Descrição
"A redemocratização do Estado brasileiro, entre outras vantagens, trouxe a procura pela humanização do ensino e a recuperação de um cabedal de estudos clássicos por vinte anos esquecidos em favor de uma tecnoburocracia que se apossou do governo em nosso país. Isto, na ordem concreta, significou o reaparecimento de matérias antes consideradas despiciendas para a formação de um bom advogado, promotor ou juiz. Novamente integram a grade curricular obrigatória em todos os cursos de Direito disciplinas como Filosofia, Ética, História do Direito, Psicologia. É neste sentido que se deve avaliar a recente resolução do Conselho Nacional de Justiça que exigirá tais conteúdos nas provas para ingresso da Magistratura e demais concursos públicos.
No que tange à Teoria Geral do Estado, foi ela entendida de modo dinâmico como ligada à Ciência Política e não mais como mera introdução etimológica ao Direito Constitucional. Ficou, pois, consideravelmente enriquecida mostrando seu verdadeiro caráter de alicerce e fundamento de todo o Direito Público.
Atentos a esta nova dimensão da Teoria Geral do Estado, os Autores deste livro procuraram dar ao estudante de direito de nossos cursos de graduação, ao lado dos conceitos básicos da Política e do Estado, todo um cabedal de conhecimentos filosóficos e sócio-históricos que visam não só a informar, mas também a formar, em quem lê, o caráter de jurista que jamais perde de vista que o Direito, como dizia Carnelutti, “Se não procurar a justiça é uma pobre e triste coisa”. Outro tanto, se poderia dizer da Política que, se não buscar o bem comum, também é uma pobre e triste coisa.
A denominação Ciência Política designa o estudo da sociedade política ou Estado, sobretudo as formas de governo. Já Teoria Geral do Estado se refere a um conhecimento mais amplo, como a origem, os elementos constitutivos do Estado, as modalidades de Estado e a sua organização jurídica. Enquanto que a primeira existiu desde a Antiguidade grega, com as obras clássicas de Platão e Aristóteles, a Teoria Geral do Estado surgiu no século passado na Alemanha, havendo quem critique sua redundância, pois toda teoria é geral, e por isto, na Itália, dizem Teoria dello Stato (Teoria do Estado), e foi como intitulou seu livro o clássico Eusébio de Queiroz Lima.1
É acertado estudar a Teoria Geral do Estado com a Ciência Política? Achamos que sim, pois o objeto de ambas, de certo modo, é o mesmo, o fenômeno político, variando o ponto de vista, conforme o estudioso queira se ocupar do Estado em geral de que o governo é uma parte, ou analisar melhor o problema de como governar.
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