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Área de InteresseProcesso CivilRacionalização e Simplificação do Sistema Recursal - 2ª Edição
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Racionalização e Simplificação do Sistema Recursal - 2ª Edição

Autor: Alberto Zacharias Toron

Edição: 2026

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O presente estudo demonstra a possibilidade de se substituírem os recursos especial e extraordinário em matéria penal pelo habeas corpus. A contrariedade à lei ou à Constituição que possa repercutir na liberdade de locomoção, ainda que indiretamente, consubstancia constrangimento ilegal passível de ser reparado pela via do habeas corpus.
O ordenamento jurídico-penal e a jurisprudência revelam a concorrência eletiva de meios processuais de impugnação e, portanto, uma redundância que é prejudicial à eficácia do sistema de justiça penal. Afora o mais, o exame da jurisprudência revela a centralidade do habeas corpus para o sistema penal e o caráter muitas vezes nomofilático das decisões proferidas nesse âmbito. Tanto assim, que muitas das decisões proferidas nos recursos excepcionais têm fundamento em decisões de habeas corpus e até mesmo as súmulas relativas ao sistema penal foram majoritariamente construídas com base no julgamento de habeas corpus. Indo além e respeitada a ressalva relativa à discussão sobre cautelares de natureza real, o trabalho propõe, de lege ferenda, a extinção dos recursos excepcionais no campo da justiça penal, permitindo-se unicamente o manejo do habeas corpus com vantagens para o direito de defesa que, na simplificação do sistema recursal, poderá discutir as mesmas matérias, mas sem as dificuldades que os recursos excepcionais apresentam, e, portanto, proteger de forma mais efetiva a liberdade de ir e vir e o devido processo legal.
Por outro lado, a correção mais rápida de erros de procedimento e de julgamento favorece também a própria eficácia do sistema punitivo que, assim, dificulta a ocorrência da prescrição. Por fim, a proposta apresentada neste estudo é muito mais vantajosa que a “PEC dos Recursos” ou “PEC Peluso”, uma vez que, ao se limitar a transformar os recursos especial e extraordinário em ações revisionais especial e extraordinária, teremos a prisão logo após o julgamento em segunda instância, mas sem a eliminação das dificuldades de acesso aos tribunais superiores. A simplificação do sistema recursal, ao lado da facilitação do acesso aos tribunais superiores que o habeas corpus propicia e a maior eficácia da justiça penal, são ganhos objetivos que estudo apresentado traz.
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