1. Sobre o Produto/Termos de Uso:
1.1. O programa “RT PRIME REVISTAS” é um produto oferecido pela Editora Revista dos Tribunais (“RT”), inscrita no CNPJ/MF nº
60.501.293/0001-12, localizada na Avenida Doutor Cardoso de Melo, nº 1855, 12º Andar, Conjunto 121, CEP: 04558-005, a
todos os clientes pessoa física e jurídica, cuja aquisição dos produtos seja como destinatário final com uso individual, e será
regido pelas disposições do presente documento (“Termos e Condições”).
1.2. Os Termos estabelecem a forma de uso dos produtos da Editora Revista dos Tribunais. Abaixo o conceito de alguns
termos:
REVISTAS INDIVIDUAIS: É o produto que possibilita a contratação individual de uma das 16 (dezesseis) Revistas de conteúdo
especializado;
PACOTE FULL: É o produto que possibilita a contratação do acesso a todos os Revistas disponíveis de todos os conteúdos;
PERÍODO DE VIGÊNCIA: Corresponde ao período em que o contrato está ativo e com o pagamento em dia.
1.3. Por meio da “RT PRIME REVISTAS”, a Editora Revistas dos Tribunais oferece ao CONTRATANTE a possibilidade de contratar
individualmente até 16 (dezesseis) Revistas ou o pacote Full, podendo ter acesso a todos as Revistas, tendo alcance de
conteúdos publicados desde 2015 até os dias atuais com atualização conforme a periodicidade de cada revista.
1.4. Ao fazer o primeiro pedido de compra nos termos descritos, o CONTRATANTE confirma que leu, compreendeu e aceitou
sem restrições o presente Termo e Condições.
2. Assinatura:
2.1. Para aderir ao programa “RT PRIME REVISTAS”, o CONTRATANTE deve garantir que as informações de
registro obrigatórias fornecidas por ele estão corretas, completas e são verídicas, bem como fornecer uma
forma de pagamento, válida e aceitável, que poderá ser atualizada periodicamente. A CONTRATADA enviará
um comunicado para o endereço eletrônico (e-mail) cadastrado pelo CONTRATANTE com os detalhes do
produto confirmando a adesão do CONTRATANTE ao conteúdo assinado. O CONTRATANTE se compromete
a manter seus dados cadastrais atualizados.
2.2. Ao fazer uma assinatura, o CONTRATANTE concorda que ela continuará vigente e será renovada
automaticamente e, a menos que cancele sua assinatura, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA debitar
de acordo com sua forma de pagamento pelo prazo referente a renovação.
2.3. A contração mensal e a disponibilização do conteúdo acontecem em até 30 (trinta) minutos após a
confirmação do pagamento, através do envio de uma chave de acesso (token) via e-mail.
2.4. Para aderir o produto “RT PRIME REVISTAS”, o CONTRATANTE deverá escolher o(s) título (s) de seu
interesse e consultar a regularidade de cada periódico.
3. Pagamento:
3.1. O pagamento deverá ser realizado no momento da adesão. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA
realizar a cobrança de acordo com a forma de pagamento associada à sua conta, caso seja negada ou esteja
indisponível, o CONTRATANTE continua responsável por todos os valores não pagos. Se o pagamento não
for liquidado por qualquer motivo, e a conta não for cancelada, o acesso ao produto poderá ficar suspenso
até a sua regularização, podendo o CONTRATANTE perder o histórico armazenado no seu perfil do ProView.
3.2. A cobrança ocorrerá mensalmente através da forma de pagamento registrada pelo CONTRATANTE. O valor do pedido será debitado automaticamente na mesma data nos meses subsequentes.
3.3. As informações referentes a forma de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE serão criptografadas
por motivos de segurança.
3.4. O valor do plano de assinatura poderá ser revisado regularmente para melhor adequação e contínuo
aprimoramento do produto. Além disso, o valor poderá ser reajustado pela variação positiva do índice
IPCA/IBGE ou outro índice equivalente e aplicável ao produto RT PRIME REVISTAS. Qualquer atualização
somente ocorrerá mediante envio de notificação com 30 (trinta) dias de antecedência, hipótese em que o
CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento conforme regras deste Termo.
4. Cancelamento:
4.1. O CONTRATANTE poderá cancelar a sua assinatura a qualquer tempo dentro do período de vigência, sendo que continuará a ter acesso ao produto da “RT PRIME REVISTAS” até o fim deste período.
4.2. Os pagamentos não são reembolsáveis e a CONTRATADA não oferece reembolso ou créditos por períodos de assinatura utilizados parcialmente ou por conteúdo não utilizado.
4.3. Ainda, para seguir com a solicitação de cancelamento, será necessário fazer o pedido 10 (dez) dias antes da data do débito do próximo pagamento de sua conta, para que não ocorra novo faturamento. Se o cancelamento for realizado em prazo inferior, o cancelamento se efetivará no próximo ciclo de faturamento.
4.4. Para cancelar a assinatura, o CONTRATANTE deverá enviar e-mail atendimento.livrariart@lojalivrariart.com.br ou realizar contato telefônico com SAC da CONTRATADA.
4.5. A CONTRATADA terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis para processar o cancelamento, a contar da solicitação do CONTRATANTE.
5. Configuração e Requisitos Mínimos:
5.1. O CONTRATANTE declara ter ciência da Configuração mínima dos microcomputadores para a utilização do
e acesso ao Produto online: Processador com “clock” mínimo de 1GHZ ou superior; Memória RAM mínima de
1GB; Monitor com resolução de 1024x768 VGA ou superior; Browser para acesso à internet Mozilla Firefox 3.0
(Recomendável 3.5 ou superior), Internet Explorer 7.0 (Recomendável 8.0 ou superior) ou Safari 5; Acesso à
Internet (banda larga).
6. Uso do Produto:
6.1. O (s) conteúdo (s) do (s) Produto (s) online estará (ão) armazenado (s) em servidores da CONTRATADA
ou por ela contratados e não serão transferidos para reprodução, armazenamento ou cópia permanente
pelo CONTRATANTE.
6.2. A CONTRATADA, ao vender o Produto, e o CONTRANTE, ao comprá-lo, pactuam que o CONTRATANTE
deverá se utilizar do Conteúdo do Produto apenas para uso interno e curso normal de seus negócios como
destinatário final. A utilização do Produto e respectivos Conteúdos da CONTRATADA em todos os seus
formatos é concedida para uso pessoal e não comercial, sendo apenas licenciado ao CONTRATANTE (e aos
usuários vinculados ao CONTRATANTE).
6.3. Exceto se previsto em contrário, o uso dos Conteúdos CONTRATADA inclui o direito de: (i) leitura; (ii)
exibir em telas, monitores ou projetores de uso interno do CONTRATANTE; (iii) citar ou extrair excertos com
a apropriada remissão e créditos, colando em memorandos, petições, trabalhos ou criações similares
produzidos pelo CONTRATANTE no uso regular de suas atividades profissionais e (iv) criar impressões para
distribuição e circulação interna.
7. Restrição de Uso dos Conteúdos:
7.1. O acesso ao conteúdo concedido pela CONTRATADA está sujeito a proteção em conformidade com as
leis de direitos autorais, segredos comerciais e propriedade intelectual aplicáveis. Dessa forma, o
CONTRATANTE, não usará nenhum Conteúdo e não o distribuirá a terceiros de maneira contrária ou na
violação de leis, regulamentos ou regras federal, estadual ou local, podendo a CONTRATADA bloquear o
acesso a certos Conteúdos temporária ou permanentemente.
7.2. Ao acessar os Conteúdos, o CONTRATANTE reconhece que, de tempos em tempos, a CONTRATADA e
seus colaboradores podem solicitar ao CONTRATANTE a identificação da permissão de uso.
7.3. O CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA sobre qualquer mau uso e/ou uso abusivo de
Conteúdos que ele tiver conhecimento.
7.4. O CONTRATANTE não poderá transferir, ceder, autorizar ou emprestar Produtos adquiridos.
7.5. O CONTRATANTE obriga-se, ao utilizar-se de acesso ao Produto pela internet, a: (i) não realizar
engenharia reversa, descompilar, desagregrar ou de qualquer forma interferir, modificar, copiar ou
visualizar códigos fontes de softwares próprios ou de terceiros utilizados pela CONTRATADA como
plataforma de suporte de seu Produto ou reproduzir partes ou todo de códigos ou linguagens de
programação; (ii) utilizar os Produtos online que tiver acesso com a quantidade de terminais e usuários
previstos neste Contrato; (iii) não copiar o programa de computador associado aos Conteúdos online; (iv)
não remover os avisos de direitos autorais ou de propriedade intelectual e os códigos de segurança ou
proteção contra a cópia, replicação ou duplicação; (iv) tomar todas as providências necessárias para evitar
que seus prepostos ou terceiros venham a cópia ou reproduzir indevidamente softwares ou conteúdos e (vi)
abster-se de utilizar meios eletrônicos para extração dos Conteúdos , como por exemplo a utilização de
ferramentas de software de acesso, busca ou pesquisa automática para a cópia de Conteúdos. Essas
obrigações não se exaurem com o término do prazo da vigência deste Contrato.
8. Proteção da Senha de Acesso:
8.1. Caso o acesso seja por senha de acesso, o endereço do CONTRATANTE informado será considerado
como principal ponto de acesso ao Produto online associado às senhas do CONTRATANTE e dos usuários
vinculados a este CONTRATANE. O CONTRATANTE e seus usuários também poderão acessar os Produtos
através de computadores domésticos, laptops ou outros aparelhos sem fio
8.2. Caso o acesso seja por IP, o endereço de IP informado pelo CONTRATANTE será considerado como
principal ponto de acesso ao Produto online pelo CONTRATANTE e seus usuário vinculados ao
CONTRATANTE. Caso seja disponibilizado no Produto a opção de criar login e senha pelo CONTRATANTE,
será possível aos seus usuários acessar os Produtos vinculados a esse Contrato através de computadores
domésticos, laptops ou outros aparelhos sem fio.
8.3. O CONTRATANTE fica responsável por notificar CONTRATADA por escrito os nomes completos, RG e
CPF dos usuários a ele vinculados, para quem a CONTRATADA deverá emitir senhas, bem como as senhas
que precisarem ser canceladas durante o prazo de vigência deste Contrato. O CONTRATANTE e seus
usuários são os únicos responsáveis por manter as senhas de acesso em segurança, responsabilizando-se
pela manutenção do sigilo das referidas senhas e pelo seu uso individual e pessoal.
8.4. O CONTRANTE e seus usuários estão cientes e concordam que por motivos de segurança, caso sejam
criados login e senha para acesso ao Produtos, a CONTRATADA poderá, a cada período de 6 (seis) meses
limpar os logins e senhas criados.
8.5. O CONTRANTE também é responsável por todo o acesso aos Conteúdos da CONTRATADA realizado
pelos funcionários, prepostos e/ou representantes do CONTRATANTE e/ou pelas senhas de acesso, mesmo
que o CONTRATANTE autorize ou não tal acesso e/ou uso, sendo vedado o compartilhamento das senhas
de acesso aos Produtos que tenham sido emitidas para uso exclusivo da CONTRATANTE e seus usuários.
8.6. O CONTRATANTE se compromete a: comunicar a CONTRATADA sobre qualquer uso não autorizado de
seu login e/ou senha que venha a ter conhecimento; não realizar cópias, backups, reproduções dos
conteúdos da CONTRATADA; fazer o procedimento de finalização da utilização on-line (logoff) ao final da
utilização dos Produtos online, podendo a CONTRATADA fazer o logoff após permanência com o acesso
aberto e inativo por tempo, a critério exclusivo da CONTRATADA; não permitir que os Produtos ONLINE
sejam utilizados por terceiros, vedada a cessão, sublicença, autorização, fornecimento ou disponibilização
do seu login, senha ou permissão de acesso.
9. Proteção de Dados:
9.1. As Partes, em comum acordo, submetem-se ao cumprimento dos deveres e obrigações referentes à
proteção de dados pessoais e se obrigam a tratar as informações relacionadas a pessoa natural identificada
ou identificável (“Dados Pessoais”) coletados no âmbito deste Contrato de acordo com base na legislação
vigente aplicável, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), no que couber
e conforme aplicável, bem como de acordo com as práticas de privacidade de dados da THOMSON REUTERS,
nos termos da Declaração de Dados disponível neste link https://www.thomsonreuters.com/pt/declaracao-de-privacidade.html
10. Disposições Gerais:
10.1. As Partes e cada um de seus agentes, empregados e subcontratados que trabalham diretamente no
Contrato também se obrigam a cumprir todas as leis anticorrupção aplicáveis, especialmente a Lei brasileira
nº 12.846/2013.
10.2. As partes declaram e garantem mutuamente que exercem suas atividades em conformidade com a
legislação vigente a elas aplicável, e que detém as aprovações necessárias à celebração deste Contrato, e ao
cumprimento das obrigações nele previstas.
10.3. Qualquer intimação/notificação com a intensão de aplicação de penalidade, aviso de descumprimento
, apresentação de Defesa prévia e Recurso deve ser encaminhado impreterivelmente ao Departamento
Jurídico da CONTRATADA no endereço: A/C Departamento Jurídico – Avenida Cardoso de Melo, nº 1855,
13º andar, São Paulo/SP, CEP: 04548-005.