Descrição
As  mais  importantes  formas  de  tutela  jurisdicional  do  novo  Código  de  Processo  Civil, há muito esperadas pela sociedade, operadores do direito e juristas, estão previstas no seu art. 497, parágrafo único. Esse artigo consagra a necessidade de tutela  jurisdicional  contra  o  ilícito.  A  norma  elenca  duas  formas  de  tutela  jurisdicional: (a) a tutela inibitória, que pode se voltar contra a prática, a repetição ou a continuação de um ilícito; e (b) a tutela de remoção do ilícito, direcionada à remoção dos efeitos concretos da conduta ilícita. Mais do que isso, a norma afirma a dissociação entre ato contrário ao direito e fato danoso, deixando claro que tais tutelas não têm como pressuposto o dano e os critérios para a imputação da sanção ressarcitória, ou seja, a culpa e o dolo. Tais elementos não podem ser invocados e discutidos na ação em que se pede tutela contra o ilícito. 
 
 Novidades dessa edição: 
 Inclusão do tópico Questão constitucional como  questão prejudicial: a coisa julgada sobre questão diante da decisão  proferida no incidente de inconstitucionalidade.
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