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Relevância no RESP

Autor: Georges Abboud, Roberta Rangel, Gilberto Gomes Bruschi, Mônica Bonetti Couto, Gustavo Osna, José Miguel Garcia Medina, Lenio Luiz Streck, Luiz Guilherme Marinoni, Luiz Rodrigues Wambier, Rennan Thamay, Rogéria Fagundes Dotti, Teresa Arruda Alvim, Carolina Uzedaernani Meyer

Edição: 2022

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Descrição

A Emenda Constitucional 125/2022 insere a relevância como requisito para apreciação, em Recurso Especial, das matérias submetidas ao Superior Tribunal de Justiça. A mudança gerou posicionamentos diversos na ciência jurídica pátria. Sendo o STJ o Tribunal da Cidadania, como poderia existir um filtro de aceite, que diminui o acesso do jurisdicionado à Corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal no país? Por outro lado, não seria a falta de crivo um impeditivo em si do acesso à justiça, em razão da alta demanda? Afinal, o que res-guarda melhor alinhamento a outros princípios ínsitos à Constituição: O acesso irrestrito a todos, garantindo-se a isonomia de forma objetiva, ou uma melhor administração da justiça? 
Para responder a essas e outras questões reunimos em um único projeto alguns dos maiores juristas do país. 
Foi de extrema responsabilidade e honra a reunião de imensurável conteúdo para disponibilização aos leitores. É, de fato, uma obra única. Não há exagero nessa afirmação, pois o STJ como o conhecemos se tornou outro desde julho de 2022, e as autoridades doutrinárias que participaram deste projeto não deixaram dúvidas sobre a importância, presente e futura, dos impactos sociais e jurídicos do novo Recurso Especial. Aliás, nisso todos os que aqui escreveram concordam e não se contrapõem, a alteração traz enorme modificação prática e teórica ao direito, de forma definitiva. VER MAIS
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