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Área de InteresseProcesso CivilO que provar? - 2ª Edição
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O que provar? - 2ª Edição

Autor: Artur Carpes

Coordenador: Luiz Guilherme Marinoni: Professor Titular (com defesa de tese) da UFPR. Pós-Doutorado na Università degli Studi di Milano e na Columbia University. Visiting Scholar na Columbia University. Presidente da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional. Membro Honorário do Presidium da International Association of Procedural Law. Ex-Diretor do Instituto Iberoamericano de Direito Processual. Ganhou o Prêmio Jabuti duas vezes e foi indicado ao mesmo prêmio em outras três. Tem dezenas de livros publicados no Brasil e no exterior, como Il Diritto di Azione come Diritto Fondamentale, publicado na Itália pela Ed. Giappichelli, e Tutela Inhibitoria, publicado na Espanha pela Ed. Marcial Pons. Consultor Internacional do Projeto “Principles of Transnational Civil Procedure” (American Law Institute e UNIDROIT). Consultor da Câmara de Deputados na elaboração do Código de Processo Civil de 2015. Membro da Comissão de Juristas instituída pela Câmara dos Deputados para a elaboração de projeto de unificação do processo constitucional. Advogado e parecerista, com intensa atuação nos Tribunais e nas Cortes Supremas.<br>Sérgio Cruz Arenhart: Pós-Doutorado pela Università degli Studi di Firenze. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Professor Titular de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná – UFPR. Publicou mais de 20 livros – um deles no exterior – e diversos artigos em revistas especializadas. Recebeu o Prêmio Jabuti em 2017. Foi o mais jovem Juiz Federal do Brasil e atualmente é Procurador Regional da República na 4ª Região, tendo ingressado no Ministério Público Federal mediante concurso nacional, aprovado em 1º lugar.<br>Daniel Mitidiero: Professor de Direito Processual Civil nos cursos de graduação, mestrado e doutorado da Faculdade de Direito da UFRGS desde 2011. Foi Visiting Scholar na University of Edinburgh, Escócia, em 2023, fez pós-doutorado na Università degli Studi di Pavia, Itália, em 2013 e defendeu sua tese de doutorado na UFRGS em 2007. É membro da International Association of Procedural Law (IAPL), do Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal (IIDP), da Associazione Italiana fra gli Studiosi del Processo Civile (AISPC), da Asociación Argentina de Derecho Procesal (AADP) e do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Além disso, é membro do Projeto “Comparative Procedural Law and Justice” (CPLJ) do Max Planck Institute for Procedural Law de Luxemburgo (IMP). Tem vários livros e ensaios publicados no Brasil e no exterior. Recebeu o Prêmio Jabuti em 2009 e em 2017. É advogado.

Edição: 2025

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Descrição

O livro "O que Provar?" trata da eficiência como um aspecto crucial na Justiça Civil, destacando sua importância na obtenção de resultados eficazes e justos. A obra atua como um guia essencial para profissionais do direito que buscam aprimorar a atividade probatória, fornecendo critérios claros e objetivos para a admissibilidade de provas. A eficiência é apresentada como um objetivo central, com a metáfora do GPS ilustrando como a correta admissibilidade de provas pode guiar o processo jurídico de maneira eficaz, evitando desvios dispendiosos e demorados.  
Com uma abordagem prática e orientada para resultados, o livro oferece diretrizes sobre quais provas devem ser propostas, admitidas e produzidas, garantindo que o processo judicial se mova na direção correta.
A nova edição foi minuciosamente revisada e atualizada, incorporando os mais recentes entendimentos jurisprudenciais e doutrinários, e aprofundando a análise da matéria.

Dentre os temas atualizados, destacam-se:
Eficiência probatória: Introdução de critérios objetivos de admissibilidade da prova e análise da relevância da prova como o "primeiro grande filtro" para admissibilidade.
2) Idoneidade epistêmica das provas: Discussão aprofundada, com análise do julgamento da Boate Kiss, um caso emblemático que levanta questões complexas sobre a admissibilidade de provas controversas, como cartas psicografadas.
3) Critérios da controvérsia e da preclusão: Revisão e atualização desses critérios à luz da jurisprudência recente.
4) Exclusão da prova contrária à eficiência em sentido estrito: Considerações sobre a produção de prova em casos de informação supérflua ou redundante.
5) Impugnação da decisão de admissibilidade de provas: O autor agora argumenta que, devido à produção prévia dos atos probatórios, a impugnação na forma do art. 1.009, § 1º, CPC se torna inútil, pois não impede que a prova seja produzida, com a perda do seu objetivo de evitar despesas e tempo. Além disso, destaca a sobrecarga de informação gerada pela prova irrelevante. Com base no Tema 988/STJ, o autor conclui que o agravo de instrumento deve ser admitido contra decisões que admitem provas inadmissíveis, alterando sua posição anterior, que defendia o cabimento do agravo tanto para admissão quanto para inadmissão de provas.
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