Descrição
As Cortes Supremas brasileiras ressentem-se da falta de um método de julgamento que proporcione o diálogo entre os julgadores.
(...) Não se percebe a contradição inerente ao voto escrito ou mesmo se considera a (má) influência que o voto do relator possui sobre a deliberação e, por consequência, sobre a formação de uma adequada decisão colegiada.
(...) É importante não só observar que a ratio decidendi depende de maioria em relação ao fundamento, mas também é indispensável repensar a técnica decisória para, em determinados casos, permitir-se a descoberta do entendimento da Corte sobre os fundamentos.
(...) Proclamar o (im)provimento do recurso não é suficiente quando importa – para que a Corte possa colaborar para o delineamento da ratio decidendi – a identificação dos fundamentos compartilhados entre os julgadores.
(...) É intuitivo que ajuntar votos escritos em um acórdão contradiz a lógica da decisão colegiada.
(...) Se a justificativa recai sobre a decisão, votos escritos, reunidos desordenadamente num mesmo acórdão, não só representam a inversão da ordem das coisas, como também podem confundir os espectadores dos precedentes das Cortes Supremas” – Da Introdução
VER MAIS