Descrição
Sobre o autor:
Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná. Pós-Doutorado na Università degli Studi di Milano e na Columbia University. Professor Visitante em várias Universidades da América e da Europa. Presidente da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional. Membro do Conselho da International Association of Procedural Law – IAPL. Tem mais de uma dezena de livros publicados no exterior. Recebeu o Prêmio Jabuti em 2009 e em 2017, além de ter sido indicado ao mesmo prêmio nos anos de 2007, 2010 e 2016. Ex-Procurador da República. Advogado e parecerista, com intensa atuação nas Cortes Supremas.
Sobre: Esta obra põe em discussão a distinção teórica entre texto e norma, bem como o desenvolvimento da teoria da argumentação, evidenciaram que as Cortes Supremas têm uma responsabilidade particular diante da tarefa que a jurisdição assumiu no Estado Constitucional. Se é inquestionável a possibilidade de extrair mais de uma norma jurídica de um texto legal e a jurisdição tem a função de colaborar com o legislativo para a frutificação de um Direito adequado à regulação da vida social, o STJ, ao definir o sentido do direito federal infraconstitucional, objetiva garantir a igualdade de todos perante o Direito e não simplesmente estabelecer um parâmetro para o controle da legalidade das decisões.
As decisões do STJ consequentemente inserem-se na ordem jurídica vinculante, constituindo o Direito que regula a vida em sociedade e pauta os julgados do s juízes e tribunais. Uma vez sedimentadas as noções que conferem ao STJ natureza de Corte de Precedentes, são analisados os temas e institutos que lhe são corriqueiros, porém a partir de um novo ângulo visual, marcado pela transformação da função da Corte. São abordados os requisitos constitucionais do recurso especial, o impacto da nova função da Corte sobre o recurso especial, os critérios para a identificação de um precedente, os embargos de divergência como meio de desenvolvimento do direito no âmbito interno do Tribunal, o recurso repetitivo, a reclamação, a ação rescisória com base em violação da interpretação definida pela Corte e a questão dos efeitos temporais da revogação de precedente.
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