Descrição
O presente estudo propõe uma análise inovadora sobre a possibilidade de substituir os recursos especial e extraordinário em matéria penal pelo habeas corpus. A principal justificativa é que qualquer contrariedade à lei ou à Constituição que afete, direta ou indiretamente, a liberdade de locomoção constitui um constrangimento ilegal que pode ser corrigido por meio do habeas corpus.
O ordenamento jurídico-penal e a jurisprudência demonstram a presença de múltiplos meios processuais de impugnação, gerando redundâncias que prejudicam a eficácia do sistema de justiça penal. A análise da jurisprudência destaca a importância central do habeas corpus no sistema penal, já que muitas decisões em recursos excepcionais são baseadas em julgamentos de habeas corpus. Além disso, muitas súmulas do sistema penal foram formuladas a partir de decisões de habeas corpus. O estudo sugere, de lege ferenda, a extinção dos recursos excepcionais na justiça penal, permitindo o uso exclusivo do habeas corpus. Isso traria vantagens significativas para o direito de defesa, simplificando o sistema recursal e permitindo a discussão das mesmas matérias sem as dificuldades inerentes aos recursos excepcionais. Essa simplificação protegeria de forma mais eficaz a liberdade de locomoção e garantiria o devido processo legal.
Ademais, a proposta contribuiria para uma correção mais rápida de erros processuais e de julgamento, aumentando a eficácia do sistema punitivo e dificultando a ocorrência de prescrições. A proposta é considerada mais vantajosa que a "PEC dos Recursos" ou "PEC Peluso", pois, ao transformar os recursos em ações revisionais, não se resolve o problema do acesso aos tribunais superiores. Em suma, a simplificação do sistema recursal, aliada à facilitação do acesso aos tribunais superiores proporcionada pelo habeas corpus, traria ganhos objetivos à justiça penal e ao direito de defesa.
VER MAIS