Data de fechamento: 07/05/2021
DISPOSIÇÕES GERAIS DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA [Artigos 719 a 725]
- Início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.
- Citação dos interessados.
- Interesse da Fazenda Pública.
- Prazo para decisão do pedido.
- Cabimento da apelação contra sentenças.
DA NOTIFICAÇÃO E DA INTERPELAÇÃO [Artigos 726 a 729]
- Manifestação sobre assunto juridicamente relevante.
- Interpelação e oitiva do requerido.
- Entrega dos autos ao requerente.
DA ALIENAÇÃO JUDICIAL [Artigo 730]
- Alienação dos bens por leilão.
- Decisão de ofício ou a requerimento.
DO DIVÓRCIO E DA SEPARAÇÃO, EXTINÇÃO CONSENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL E DA ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS DO MATRIMÔNIO [Artigos 731 a 734]
- Homologação de divórcio ou separação consensual e petição assinada por ambos os cônjuges.
- Extinção consensual de união estável por escritura pública.
- Requisição motivada de alteração de regime de bens.
DOS TESTAMENTOS E DOS CODICILOS [Artigos 735 a 737]
- Termo de abertura e registro.
- Testamenteiro.
- Legitimidade para requerer a publicação do testamento particular.
DA HERANÇA JACENTE [Artigos 738 a 743]
- Domicílio do falecido e comarca para arrecadação dos respectivos bens.
- Guarda, conservação e administração da herança por um curador.
- Arrolamento e descrição dos bens em auto circunstanciado.
- Publicação por edital, prazo e vacância.
DOS BENS DOS AUSENTES [Artigos 744 e 745]
- Arrecadação dos bens e nomeação do curador.
- Publicação por edital e chamamento do ausente.
- Sucessão provisória.
- Conversão da sucessão provisória em definitiva
DAS COISAS VAGAS [Artigo 746]
- Coisa alheia perdida lavrada em auto.
- Declarações do descobridor.
- Depósito da coisa em juízo e publicidade.
DA INTERDIÇÃO [Artigos 747 a 758]
- Legitimidade para promover.
- Nomeação de curador provisório.
- Laudo médico.
- Entrevista do interditando.
- Impugnação do pedido.
- Prova pericial e avaliação da capacidade.
DISPOSIÇÕES COMUNS À TUTELA E À CURATELA [Artigos 759 a 763]
- Intimação para prestar compromisso.
- Pedido de escusa do tutor ou curador.
- Requerimento de exoneração do encargo.
- Prestação de contas.
DA ORGANIZAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DAS FUNDAÇÕES [Artigos 764 e 765]
- Estatuto.
- Extinção da fundação por objeto ilícito, impossível manutenção ou findo o prazo da existência.
RATIFICAÇÃO DOS PROTESTOS MARÍTIMOS E DOS PROCESSOS TESTEMUNHÁVEIS FORMADOS A BORDO [Artigos 766 a 770]
- Apresentação do Diário da Navegação ao juiz.
- Audiência, apregoamento dos consignatários das cargas e outros interessados.
- Ratificação por sentença.
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