Data de fechamento: 03/05/2021
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO [Artigo 334]
- Recebimento da inicial e designação da audiência.
- Sessão de conciliação ou mediação.
- Intimação do autor.
- Desinteresse na composição consensual.
- Possibilidade de audiência por meio eletrônico.
- Não comparecimento injustificado.
- Representantes.
- Autocomposição homologada por sentença.
DA CONTESTAÇÃO [Artigos 335 a 342]
- Prazo para oferecer contestação.
- Matéria de defesa.
- Preliminares processuais.
- Alegação de ilegitimidade.
- Presunção de veracidade de fato não contestado.
DA RECONVENÇÃO [Artigo 343]
- Manifestação de pretensão própria.
- Prazo de resposta.
- Reconvinte em litisconsórcio.
- Reconvenção independentemente da contestação.
DA REVELIA [Artigos 344 a 346]
- Revelia e presunção de veracidade.
- Efeitos da revelia.
- Prazos contra revel sem patrono.
DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES E DO SANEAMENTO [Artigos 347 a 353]
- Julgamento antecipado da ação.
- Não Incidência dos Efeitos da Revelia.
- Determinação da especificação das provas.
- Fato Impeditivo, Modificativo ou Extintivo do Direito do Autor.
- Alegações do Réu.
- Oitiva do autor.
- Irregularidades ou vícios sanáveis.
- Providências preliminares.
DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO [Artigos 354 a 357]
- Extinção do Processo.
- Impugnação por agravo de instrumento.
- Julgamento Antecipado do Mérito.
- Julgamento Antecipado Parcial do Mérito.
- Decisão de saneamento e de organização do processo.
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO [Artigos 358 a 368]
- Abertura da audiência e apregoamento das partes e advogados.
- Estímulo à conciliação.
- Poder de polícia do juiz.
- Provas orais e preferência de ordem.
- Antecipação e adiamento da audiência.
- Audiência una e contínua.
- Razões finais e sentença.
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