Data de fechamento: 04/05/2021
DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS [Artigos 188 a 211]
- Atos e termos processuais sob o princípio da instrumentalidade das formas.
- Publicidade processual e segredo de justiça.
- Possibilidade de autocomposição entre as partes.
- Necessário uso do vernáculo.
- Atos processuais digitais/eletrônicos e automação sistêmica.
- Atos das Partes.
- Sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
- Julgamentos colegiados.
- Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria.
DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS [Artigos 212 a 217]
- Atos processuais em dias úteis.
- Prática eletrônica processual.
- Férias forenses e exceções.
- Atos processuais realizados na sede do juízo.
DOS PRAZOS [Artigos 218 a 235]
- Prazos estabelecidos em lei ou determinado pelo juiz.
- Contagem dos prazos processuais em dias úteis.
- Suspensão dos prazos nas férias forenses.
- Hipóteses de suspensão ou prorrogação dos prazos.
- Prescrição de prazo e justa causa.
- Exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
- Início da contagem.
- Renúncia de prazo.
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS [Artigos 236 a 275]
- Cartas de ordem, precatória e rogatória e arbitral.
- Citação como requisito de validade processual.
- Efeitos da citação.
- Parte ausente e formas de citação.
- Hipótese de impossibilidade de citação por incapacidade.
- Meios de citação.
- Citação com hora certa.
- Citação por edital.
- Requisitos para cartas.
- Cumprimento da carta.
- Intimação através do advogado.
- Intimações inválidas.
- Intimação feita por oficial de justiça.
DAS NULIDADES [Artigos 276 a 283]
- Hipóteses de nulidade.
- Princípio da instrumentalidade das formas e convalidação do ato.
- Oportunidade para alegar vício e preclusão.
- Ausência do MP.
- Aproveitamento dos atos praticados.
DA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTRO [Artigos 284 a 290]
- Distribuição onde houver mais de um juiz.
- Distribuição por dependência.
- Cancelamento da distribuição e pagamento das custas e despesas processuais.
DO VALOR DA CAUSA [Artigos 291 a 293]
- Valor certo constante na petição inicial ou reconvenção.
- Formas de cálculo do valor da causa.
- Impugnação do valor atribuído à causa.
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