Data de fechamento: 05/05/2021
DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL [Artigos 1 a 12]
- Princípio da Inércia da Jurisdição.
- Princípio da inafastabilidade da atuação jurisdicional.
- Princípio da celeridade.
- Princípio da boa-fé processual.
- Princípio da cooperação.
- Princípio da igualdade no processo.
- Hermenêutica Processual Civil.
- Princípio do Contraditório.
DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS [Artigos 13 a 15]
- Jurisdição civil e sua regulação pelas normas processuais brasileiras ressalvadas às normas de Direito Internacional.
- Não retroatividade e aplicação imediata.
- Aplicação supletiva e subsidiária do CPC.
DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO [Artigos 16 a 20]
- Competência dos juízes e tribunais em todo território nacional.
- Interesse e legitimidade necessários à parte postulante.
- Possibilidade da ação meramente declaratória.
DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL [Artigos 21 a 25]
- Competência de acordo com o domicílio do réu, local de cumprimento da obrigação, fato ou ato ocorridos no Brasil.
- Ações de alimentos, decorrentes de relações de consumo ou em que as partes estejam submetidas à jurisdição nacional.
- Competência exclusiva em se tratando de imóveis, sucessão hereditária e/ou partilha de bens situados no Brasil.
DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL [Artigos 26 a 41]
- Princípios e mecanismos para viabilização da cooperação jurídica internacional.
- Atos e medidas judiciais ou extrajudiciais previstas.
- Cabimento e viabilidade do auxílio direto.
- Carta rogatória e atuação do STJ.
- Execução e homologação de sentença estrangeira.
DA COMPETÊNCIA [Artigos 42 a 66]
- Limites da competência do juízo e liberdade para arbitramento.
- Definição da competência no momento do registro ou distribuição da petição inicial.
- Remessa ao juízo federal em casos de intervenção ou atuação como terceiro da União, suas empresas públicas, autarquias e fundações.
- Competência e foro territorial.
- Conexão e continência.
- Ação principal e acessória.
- Eleição de foro pelas partes.
- Incompetência absoluta e relativa.
- Conflito de competência.
DA COOPERAÇÃO NACIONAL [Artigos 67 a 69]
- Dever de cooperação recíproca entre os órgãos do Poder Judiciário estadual ou federal, especializado ou comum.
- Pedido de cooperação.
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