Descrição
O presente livro, após tratar do tema da interpretação e de esclarecer que a função de definir a interpretação da lei nos termos da Constituição é do STJ, sustenta que não cabe recurso extraordinário contra a decisão que interpreta a lei, ainda que essa interpretação possa ser contrária à Constituição. É equivocado permitir que o STF analise a constitucionalidade de uma interpretação ainda não consolidada. Ao se permitir um vai e vem de recursos sobre uma mesma questão de direito no espaço atribuído às duas Cortes de Precedentes, abre-se ensejo para que o STF decida sobre a constitucionalidade de uma interpretação legal que ainda não frutificou. Por outro lado, caso o STF tivesse que analisar a constitucionalidade de toda e qualquer decisão do STJ, estaria implicitamente negada a função de Corte Suprema de ambas as Cortes. Claramente, estaria consagrada uma descabida função de correção de uma Corte sobre a outra, restando o STJ como um grande e talvez inútil tribunal de apelação.
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