Data de fechamento: 06/05/2021
DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA [Artigos 824 a 909]
- Execução por quantia certa e expropriação de bens do executado.
- Adjudicação, alienação e apropriação de frutos e rendimentos.
- Citação do devedor.
- Fixação dos honorários advocatícios.
- Prazo para pagamento da dívida.
- Arresto de bens por oficial de justiça.
- Objeto da Penhora e preferência.
- Bens impenhoráveis.
- Documentação da penhora, seu registro e depósito.
- Penhora sobre bem imóvel ou direito real.
- Penhora de bem indivisível.
- Lugar de realização da penhora.
- Modificações da penhora.
- Penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira.
- Penhora de créditos.
- Penhora das quotas ou das ações de sociedades personificadas.
- Penhora de empresa, de outros estabelecimentos e de semoventes.
- Penhora de percentual de faturamento de empresa.
- Avaliação.
- Satisfação do crédito
DA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA [Artigo 910]
- Citação e prazo oposição de embargos.
- Expedição de precatório ou requisição de pequeno valor.
DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS [Artigos 911 a 913]
- Obrigação alimentar e prazo para quitação de parcelas anteriores.
- Desconto em folha de pagamento e crime de desobediência.
DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO [Artigos 914 a 920]
- Distribuição dos embargos por dependência.
- Execução por carta.
- Prazo para oposição.
- Depósito em juízo e parcelamento.
- Deferimento ou indeferimento da proposta.
- Consequências do não pagamento das prestações.
- Matéria de defesa do executado.
- Rejeição liminar dos embargos.
- Efeito suspensivos.
DA SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO [Artigos 921 a 923]
- Hipóteses para suspenção da execução.
- Paralização da prescrição.
- Arquivamento dos autos.
DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO [Artigos 924 e 925]
- Extinção declarada por sentença.
- Indeferimento da petição inicial.
- Satisfação da obrigação.
- Extinção total da dívida.
- Renúncia do exequente.
- Prescrição intercorrente.
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