Data de fechamento: 04/05/2021
DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO [Artigos 771 a 777]
- Execução fundada em título extrajudicial.
- Procedimento de cumprimento de sentença.
- Ordem judicial para comparecimento das partes.
- Advertência ao executado contra ato atentatório à dignidade da justiça;
- Medidas para o cumprimento da ordem de entrega de documentos e dados.
- Condutas atentatórias à dignidade da justiça.
- Direito de desistência do exequente.
- Ressarcimento ao executado dos danos sofridos em caso de sentença que declare inexistente a execução.
- Cobrança de multas ou indenizações por litigância de má-fé.
DAS PARTES [Artigos 778 a 780]
- Execução forçada pelo credor com título executivo.
- Legitimados para executar.
- Contra quem promover a execução.
- Permissão para cumulação de execuções contra o mesmo executado.
DA COMPETÊNCIA [Artigos 781 e 782]
- Execução fundada em título extrajudicial e juízo competente.
- Foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, de situação dos bens.
- Executado com mais de um domicílio.
- Domicílio incerto ou desconhecido do executado.
- Múltiplos devedores e diferentes domicílios.
- Cumprimento por oficial de justiça dos atos executivos determinados.
- Força policial.
- Inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃO [Artigos 783 a 788]
- Título de obrigação certa, líquida e exigível.
- Rol exemplificativo dos título executivos extrajudiciais.
- Títulos executivos extrajudiciais de país estrangeiro.
- Opção pelo processo de conhecimento para obtenção de título executivo judicial.
- Da exigibilidade da obrigação.
- Depósito em juízo da prestação ou da coisa.
- Recusa do recebimento de prestação diversa.
DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL [Artigos 789 a 796]
- Disponibilidade de bens presentes e futuros do devedor para cumprimento de suas obrigações.
- Bens sujeitos à execução.
- Direito de superfície ou superficiário.
- Atos de constrição.
- Enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia e concessão de direito real de uso.
- Fraude à execução.
- Fiador executado e indicação de bens do devedor à penhora.
- Bens particulares dos sócios.
- Responsabilidade do espólio por dívidas do falecido.
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