Data de fechamento: 28/04/2021
DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA [Artigos 485 a 508]
- Pronunciamento judicial que não resolve o mérito.
- Resolução do mérito pelo juiz.
- Dos elementos e dos efeitos da sentença.
- Da Remessa Necessária.
- Do julgamento de ações relativas à prestações de fazer, não fazer ou de entregar coisa.
- Da coisa julgada.
DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA [Artigos 509 a 512]
- Pagamento de quantia ilíquida.
- Parte líquida e outra ilíquida.
- Apuração do valor.
- Programa de atualização financeira do CNJ.
- Vedação à rediscussão da lide e modificação da sentença.
- Liquidação por arbitramento.
- Liquidação na pendência de recurso.
DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA [Artigos 513 a 519]
- Cumprimento a requerimento do exequente.
- Intimação do devedor.
- Títulos executivos judiciais.
- Decisão judicial transitada em julgado.
DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA [Artigos 520 a 522]
- Iniciativa e responsabilidade do exequente.
- Impugnação do executado.v
- Multa e honorários.
- Restituição ao estado anterior.
- Caução.
DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA [Artigos 523 a 527]
- Prazo para pagamento do débito.
- Pagamento voluntário, parcial, mandado de penhora e avaliação.
- Demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
- Impugnação do executado.
- Depósito em juízo.
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS [Artigos 528 a 533]
- Prazo para pagamento do débito.
- Protesto de decisão judicial.
- Impossibilidade absoluta de pagar e inadimplemento.
- Débito alimentar e prisão civil do alimentante.
- Desconto em folha de pagamento.
- Fixação da prestação alimentícia.
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA [Artigos 534 e 535]
- Demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
- Pluralidade de exequentes.
- Intimação da Fazenda Pública.
- Precatório.
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DE NÃO FAZER OU DE ENTREGAR COISA [Artigos 536 a 538]
- Multa, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, imissão na posse, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva.
- Aplicação de multa fase de conhecimento.
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