Data de fechamento: 28/04/2021
DA CAPACIDADE PROCESSUAL [Artigos 70 a 76]
- Representação e assistência do incapaz.
- Tutela e curatela.
- Capacidade processual do cônjuge e consentimento.
DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES [Artigos 77 a 102]
- Boa-fé processual e punição contra ato atentatório à dignidade da justiça.
- Vedado o uso de expressões ofensivas.
- Litigância de má-fé e perdas e danos.
- Despesas, honorários advocatícios e multas.
- Gratuidade da Justiça.
DOS PROCURADORES [Artigos 103 a 107]
- Representação em juízo por meio de advogado habilitado.
- Postulação em causa própria e habilitação legal.
- Procuração por instrumento público ou particular.
- Direitos do advogado.
DA SUCESSÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES [Artigos 108 a 112]
- Sucessão voluntária das partes.
- Alienação de bem ou direito litigioso por ato entre vivos.
- Sucessão pelo espólio.
- Renúncia de mandato.
DO LITISCONSÓRCIO [Artigos 113 a 118]
- Litisconsórcio ativo e passivo.
- Litisconsórcio facultativo e necessário.
- Litisconsórcio unitário.
DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS [Artigos 119 a 138]
- Interesse jurídico e assistência.
- Denunciação da lide.
- Chamamento ao processo.
- Incidente de desconsideração da Personalidade Jurídica.
- Amicus curiae.
DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA [Artigos 139 a 187]
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- Poderes, deveres e responsabilidades do juiz.
- Impedimento e suspeição.
- Competências do escrivão, chefe de secretaria e oficial de justiça.
- Nomeação do perito.
- Deveres do depositário e do administrador.
- Nomeação de intérprete ou tradutor.
- Solução consensual de conflitos.
- Atuação do Ministério Público.
- Advocacia Pública.
- Defensoria Pública.
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