Autor: Luiz Guilherme Marinoni, Cristina Bichels Leitão, Jorge A. Rojas, Valéria De Sousa Pinto, Bruno Guandalini, Igor Schutesky, Guilherme Freire De Melo Barros, Bruna De Oliveira Cordeiro Hanthorne, Fernando Schumak, Sayra Beatriz Horne Alves, Ivo De Paula Medaglia, Rogéria Dotti, Carolina Uzeda, Clayton Maranhão, Gustavo De Melo Vicelli, Paula Aya Azevedo Arima, Guilherme Rizzo Amaral, William Soares Pugliese, Elton Venturi, Egon Bockmann Moreira, Elisa Schmidlin Cruz, Joel Dias Figueira Júnior, Carlo Marinoni Abdo, Jordão Violin, Sérgio Cruz Arenhart, Gustavo Osna, Ana Paula Sabetzki Boeing, Vinícius Klein, Gustavo Justino De Oliveira, Rafael Augusto Silva Domingues, Ricardo Pedro, Inaiá Nogueira Queiroz Botelho. Marina Kukiela, Edson Francisco Rocha Neto, Álvaro Pérez Ragone, Danilo Brum De Magalhães Júnior, Daniela Ballão Ernlund, Felipe Ballão Ernlund, Diego Bonilla Aguiar Do Nascimento
Edição: 2021
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Fechamento da edição: 14/06/2021
A arbitragem é uma forma antiga de resolução de conflitos pela qual um árbitro, escolhido pelas próprias partes em decorrência da confiança nele depositada, profere sentença que vincula os envolvidos na contenda. Na História da humanidade, aparece anteriormente ao Poder Judiciário. Nas últimas décadas, porém, tem se incrementado de forma promissora, especialmente no Brasil. Ao lado de outros métodos, como a negociação e a mediação, a arbitragem é considerada uma forma adequada de solução de conflitos patrimoniais e disponíveis entre pessoas naturais e jurídicas – públicas e privadas. Há vantagens em se optar pela arbitragem, dentre as quais a expertise do árbitro, a celeridade, a eficiência e a informalidade.