Descrição
A Lei n. 12.846/2013, objeto de estudo desta obra, veio para adequar parte do ordenamento jurídico brasileiro às exigências das normativas internacional anticorrupção. Inova no direito brasileiro ao responsabilizar objetivamente, nas instâncias administrativa e judicial cível, pessoas jurídicas que cometam os ilícitos nela previstos. Portanto, altera-se com o novo diploma legal o padrão de combate à corrupção no país, quase sempre voltado para a repressão criminal a pessoas físicas e, em especial, a agentes públicos.
Retira-se também o enfoque sobre a responsabilização criminal. Sob a atual Constituição da República, muitos são os empecilhos para o estabelecimento de responsabilidade criminal de pessoas jurídicas. Por isso, crê-se a incidência dos direitos civil e administrativo tem potencial para promover resultados mais efetivos para os fins a que a lei se propõe.
Outra novidade importante da Lei n. 12.846/2013 é que não fica restrita a atos lesivos à Administração Pública brasileira, mas aplica-se também a atos praticados em detrimento do patrimônio público estrangeiro. Mais uma peculiaridade da Lei Anticorrupção é que ela prevê a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas. Essa modalidade de responsabilização é utilizada em casos excepcionais no direito brasileiro, sendo a regra a responsabilidade subjetiva. Nesse sentido, a normativa se assemelha ao Código de Defesa do Consumidor – Lei n. 8.078/1990 – ao dispensar a demonstração de dolo ou culpa do agente infrator.
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