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Livros DigitaisE-book Comentários ao Código de Processo Civil - Volume VII - 3ª Edição
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E-book Comentários ao Código de Processo Civil - Volume VII - 3ª Edição

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Descrição

Data de fechamento: 04/05/2021

DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA [Artigos 381 a 383]

- Admissão da prova antecipada.
- Arrolamento de bens com finalidade documental.
- Competência.
- Recurso contra indeferimento total.
- Disposição dos autos em cartório.
v DA ATA NOTARIAL [Artigo 384]

- Presunção legal.
- Representação de dados por meio de imagens ou sons gravados.

DO DEPOIMENTO PESSOAL [Artigos 385 a 388]

- Requerimento.
- Pena de confesso.
- Presunção de confissão relativa.
- Fatos vetados ao depoimento pessoal.

DA CONFISSÃO [Artigos 389 a 395]

- Confissão judicial e extrajudicial.
- Confissão espontânea e provocada.
- Admissão de fatos relativos a direitos indisponíveis.
- Irrevogabilidade e indivisibilidade da confissão.

DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA [Artigos 396 a 404]

- Especificação.
- Prazo para resposta.
- Não admissão de recusa.
- Presunção de veracidade relativa.
- Documento ou coisa em poder de terceiro.
- Mandado de busca e apreensão.
- Escusas para não exibição em juízo.

DA PROVA DOCUMENTAL [Artigos 405 a 438]

- Força probante dos documentos.
- Documentos públicos e particulares.
- Autoria e autenticidade.
- Telegrama, radiograma ou outro meio de transmissão.
- Cartas e registros domésticos.
- Livros empresariais.
- Cópias e reproduções dos documentos.
- Arguição de Falsidade.
- Produção da Prova Documental.

DOS DOCUMENTOS ELETRÔNICOS [Artigos 439 a 441]

- Conversão à forma impressa e autenticidade.
- Valor probante do documento eletrônico.

DA PROVA TESTEMUNHAL [Artigos 442 a 463]

- Admissibilidade e Valor da Prova Testemunhal.
- Incapacidade, impedimento e suspeição da testemunha.v - Arrolamento e oitiva de testemunhas.
- Compromisso em dizer a verdade.
- Depoimento gravado.

DA PROVA PERICIAL [Artigos 464 a 480]

- Exame, vistoria e avaliação.
- Nomeação de perito especializado.
- Escusa, impedimento ou suspeição do perito.
- Substituição do perito.
- Apresentação de quesitos.
- Laudo pericial.

DA INSPEÇÃO JUDICIAL [Artigos 481 a 484]

- Inspeção de pessoas ou coisas para esclarecimento sobre fato que interesse à decisão da causa.
- Diligência lavrada em auto circunstanciado.

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