Descrição
Fechamento da edição: 25/03/2022
Não há instrumento processual em nosso ordenamento jurídico que confira ao acusado, independentemente do crime imputado, o direito subjetivo de, logo após a apresentação da acusação, reconhecer sua responsabilidade, renunciar à parcela disponível de suas garantias processuais e, através de um acordo com o Ministério Público, alterar o procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa, negociando com o Estado o recebimento de benefício em sua pena, evitando, assim, o desnecessário transcurso integral do procedimento.
Esta obra trata exatamente da possibilidade, ainda que sem norma expressa, de julgamento antecipado condenatório no processo penal, desde que respeitados os limites normativos ao negócio jurídico de aplicação imediata da pena, o que, ao contrário do que possa parecer ao leitor, representaria um incremento à ampla defesa, pois conferiria benefícios mais vantajosos ao réu.
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