APRESENTAÇÃO
Parte I – A Nova Sistemática da Execução de Título Extrajudicial (Lei 11.382, de 06.12.2006)
Introdução
Panorama geral (e
resumido) da nova sistemática da execução de títulos extrajudiciais
Art. 143, inc. V
A avaliação como nova
atribuição do oficial de justiça – Limites
Distinção necessária:
avaliação propriamente dita e estimativa realizada pelo oficial de justiça
Art. 238, parágrafo único
Comunicações dirigidas às
partes por via postal – Endereço indicado – Presunção de validade
Art. 365, inc. IV
Declaração de autenticidade das cópias pelo próprio
advogado
Art. 411, inc. IV
Oitiva de magistrados –
Prerrogativas – Extinção do Tribunal Federal de Recursos e criação do Superior
Tribunal de Justiça pela CF/1988
Art. 493, inc. I
Distribuição imediata dos
processos
Art. 580
Execução – Inadimplemento
e exigibilidade – Execução ex officio e a requerimento da parte
Art. 583
Atualidade do princípio
da nulla executio sine titulo – Exceções ao princípio
Art. 585, incs. III a VIII
Rol de títulos executivos
extrajudiciais – Alterações
Art. 586
Título de obrigação
certa, líquida e exigível
Art. 587
Execução definitiva e
provisória – Hipóteses em que a execução é provisória, após a apresentação de
embargos do executado
Art. 592, inc. I
Responsabilidade
patrimonial – Sucessor – Direito real – Obrigação reipersecutória
Art. 600, inc. IV
Dever do executado de
indicar bens à penhora – Ato atentatório à dignidade da Justiça
Art. 614, inc. I
Instrução da petição
inicial da execução com o título executivo extrajudicial
Art. 615-A
Averbação de certidão
comprobatória do ajuizamento da execução no registro de bens do executado –
Fraude à execução
Art. 618, inc. I
Nulidade da execução –
Ausência de certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação
Arts. 634 e 637,
parágrafo único
Execução de prestação de
fazer por terceiro – Procedimento
Seção I e art. 647
Nova ordem das medidas
executivas de expropriação a serem realizadas – Precedência da adjudicação
sobre a alienação – Possibilidade de alienação por iniciativa particular
Art. 649
Bens absolutamente
impenhoráveis – Critério para a aferição da impenhorabilidade dos bens que
guarnecem a residência do executado – Veto presidencial às alterações que
permitiriam a penhora de parte da remuneração do executado
Art. 650
Bens relativamente
impenhoráveis – Veto presidencial à modificação que permitiria a penhora de
parte do bem de família
Art. 651
Manutenção, após a
reforma, da remição da execução
Subseção II e art. 652
Visão geral sobre a fase
inicial do processo de execução, após a reforma
Indicação, pelo
exeqüente, de bens à penhora
Imposição ao executado do
dever de indicar bens à penhora – Possibilidade de requerimento com a petição
inicial e deferimento com a citação
Citação e atitudes
possíveis do executado
Intimação da penhora e
possíveis atitudes do executado
Art. 652-A
Fixação de honorários
advocatícios – Redução, em caso de pagamento imediato
Art. 655
Ordem a ser observada,
entre os bens penhoráveis – Possibilidade de penhora de faturamento da empresa
– Integração do terceiro garantidor à relação jurídico-processual
Art. 655-A
Requisição de informações
à autoridade supervisora do sistema bancário – Utilização de meios eletrônicos
– Penhora on line – Procedimento da penhora de faturamento de empresa
Art. 655-B
Penhora de bem
indivisível – Meação do cônjuge – Produto da alienação do bem
Art. 656
Possibilidade de
substituição do bem penhorado
Art. 657
Documentação da penhora
Art. 659, caput e
§§ 1.º, 4.º e 6.º
Procedimento da penhora –
Possibilidade de penhora por meios eletrônicos
Art. 666
Depósito judicial do bem
penhorado – Hipótese em que o próprio executado poderá figurar como depositário
– Possibilidade de prisão do depositário judicial infiel, independentemente de
ação de depósito
Art. 668
Requerimento de
substituição do bem penhorado pelo executado – Requisitos
Art. 669
Novo termo a quo
para o prazo para apresentação de embargos à execução
Art. 680
Realização de avaliação
pelo oficial de justiça – Critérios a serem observados
Art. 681
Requisitos do laudo do
avaliador
Art. 683
Possibilidade de nova
avaliação
Art. 684
Dispensa da avaliação
Art. 685, parágrafo único
Conclusão do procedimento
de penhora e início dos atos de expropriação
Subseção VI-A e art.
685-A
Adjudicação – Primazia da
adjudicação sobre as demais medidas executivas de expropriação – Possibilidade
de adjudicação pelos familiares do executado – Revogação das regras referentes
à remição da penhora – Preferência dos sócios, no caso de penhora de quota de
sociedade
Art. 685-B
Documentação da
adjudicação
Subseção VI-B e art.
685-C
Alienação por iniciativa
particular – Precedência sobre a alienação em hasta pública – Procedimento
Subseção VII e art. 686, caput, incs. I
e IV, e § 3.º
Alienação em hasta pública
– Admissibilidade
Art. 687, §§ 2.º e 5.º
Divulgação da hasta
pública – Possibilidade de uso de meios eletrônicos
Art. 689-A
Realização da alienação
em hasta pública através da internet
Arts. 690 e 690-A
Procedimento da
arrematação – Admissibilidade de pagamento a prazo – Pagamento parcelado
Art. 693
Lavratura do auto de
arrematação
Art. 694
Possibilidade de se
tornar sem efeito a arrematação – Conseqüências
Art. 695
Sanções a serem impostas
ao arrematante, em caso de não pagamento
Arts. 698 e 699
Ciência aos credores com
direito de preferência, antes da adjudicação ou da alienação
Art. 703
Requisitos da carta de
arrematação
Arts. 704, 706 e 707
Procedimento do leilão
Art. 713
Decisão que resolve o
concurso singular de credores
Subseção IV e arts. 716,
717, 718 e 720
Usufruto de móvel ou
imóvel – Admissibilidade – Procedimento
Arts. 722 e 724
Usufruto – Avaliação por
perito – Possibilidade de locação do bem, pelo exeqüente usufrutuário
Arts. 736 e 737
Embargos à execução –
Novo procedimento – Admissibilidade, independentemente de penhora, depósito ou
caução – Subsistência da exceção de pré-executividade, após a reforma
Art. 738
Prazo para a oposição de
embargos – Termo a quo: data da juntada aos autos do mandado de citação
– Diversidade de prazos, no caso de execução contra cônjuges
Arts. 739 e 739-A
Visão geral da reforma,
quanto à admissibilidade e aos efeitos dos embargos
Indeferimento liminar dos
embargos à execução, nos casos descritos no art. 739
Indeferimento liminar dos
embargos, quando fundados em excesso de execução (art. 739-A, § 5.º)
Os embargos à execução,
em regra, não têm efeito suspensivo (art. 739-A, caput)
Requisitos para a
atribuição de efeito suspensivo (art. 739-A, § 1.º)
Art. 739-B
Possibilidade de cobrança
da multa no próprio processo de execução
Art. 740
Processamento dos
embargos – Imposição de multa, no caso de embargos manifestamente protelatórios
Capítulo III e arts. 744 e 745
Matérias argüíveis nos
embargos à execução – Conteúdo dos embargos – Paralelo entre embargos à
execução, exceção de pré-executividade e ação autônoma: conseqüências – Direito
de retenção por benfeitorias
Art. 745-A
Admissibilidade de
pagamento parcelado da dívida
Art. 746
Embargos à adjudicação ou
à alienação – Procedimento – Possibilidade de desistência da aquisição, pelo
adquirente, no caso de apresentação de embargos de segunda fase
Art. 791, inc. I
Suspensão da execução
Parte II – Demonstração da Divergência no Recurso Especial
(Lei 11.341, de 07.08.2006)
Repercussão Geral no Recurso Extraordinário (Lei 11.418, de 19.12.2006)
Art. 541, parágrafo único
Recurso especial –
Demonstração da divergência – Julgado disponível na internet
Art. 543-A
Recurso extraordinário –
Repercussão geral da questão constitucional – Questões relevantes
Art. 543-B
Recursos extraordinários
com fundamento em idêntica controvérsia – Repercussão geral – Sobrestamento de
recursos – Possibilidade de retratação pelo Tribunal a quo
Parte III – Súmula Vinculante (Lei 11.417, de 19.12.2006)
Lei 11.417/2006, arts. 1.º e 2.º
Competência para a criação
de súmula vinculante – Objeto da súmula vinculante
Confronto entre o
art. 103-A e a Lei 11.417/2006
Competência para a
criação da súmula vinculante
Objeto da súmula
vinculante
Lei 11.417/2006, art. 3.º
Legitimidade para a
propositura de edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante – Edição de
súmula vinculante ex officio
Lei 11.417/2006, arts. 4.º a 6.º
Efeitos da súmula
vinculante
Lei 11.417/2006, arts. 7.º a 11
Desrespeito ou má
aplicação de súmula vinculante – Cabimento de reclamação
Parte IV – Considerações Sobre a Prática de Atos Processuais por Meios Eletrônicos (Lei 11.419, de 19.12.2006)
Arts. 38, 154, 164, 169,
202, 221, 237, 365, 399, 417, 457 e 556
A questão da
interpretação conforme a Constituição Federal
Infra-Estrutura de Chaves
Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Utilização de meios
eletrônicos nos procedimentos judiciais
Parte V – Inventário, Partilha, Separação Consensual e Divórcio por Via Administrativa (Lei 11.441, de 04.01.2007)
Arts. 982, 983 e 1.031, caput
Faculdade de realização
de arrolamento e partilha por escritura pública
Art. 1.124-A
Possibilidade de
realização de separação ou divórcio consensuais por escritura pública
Parte VI – Legitimidade da Defensoria Pública para o Ajuizamento de Ação Civil Pública (Lei 11.448, de 15.01.2007)
Lei 7.347/1985, art. 5.º,
caput
Defensoria Pública –
Legitimidade – Ação civil pública – Natureza – Limites
DIREITO INTERTEMPORAL
BIBLIOGRAFIA
ANEXO
Lei 11.341, de 7 de
agosto de 2006
Lei 11.382, de 6 de
dezembro de 2006
Lei 11.417, de 19 de dezembro
de 2006
Lei 11.418, de 19 de
dezembro de 2006
Lei 11.419, de 19 de
dezembro de 2006
Lei 11.441, de 4 de
janeiro de 2007
Lei 11.448, de 15 de
janeiro de 2007
OBRAS DOS AUTORES
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