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Breves Comentários à Nova Sistemática Processual Civil 3
Autores: José Miguel Garcia Medina / Luiz Rodrigues Wambier / Teresa Arruda Alvim Wambier
Editora: Revista dos Tribunais
De: R$83,00 Por: R$ 66,40 Comprar

Disponibilidade: Disponível

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Na esteira do sucesso dos volumes anteriores, os autores comentam, neste novo estudo, as alterações legislativas ocorridas no segundo semestre de 2006 e no início de 2007. Os comentários a cada um dos artigos da reforma legislativa estão divididos em seis partes, cada uma delas ligada a um aspecto específico da reforma: Parte I - A nova sistemática da execução de título extrajudicial (Lei 11.382, de 06.12.2006)
Parte II - Repercussão geral no recurso extraordinário (Lei 11.418, de 19.12.2006) e demonstração da divergência no recurso especial (Lei 11.341, de 07.08.2006)
Parte III - Súmula vinculante (Lei 11.417, de 19.12.2006)
Parte IV - Considerações sobre a prática de atos processuais por meios eletrônicos (Lei 11.419, de 19.12.2006)
Parte V - Inventário, partilha, separação judicial e divórcio por via administrativa (Lei 11.441, de 04.01.2007) e Parte VI - Legitimidade da Defensoria Pública para o ajuizamento de ação civil pública (Lei 11.448, de 15.01.2007).
Essa divisão leva em conta a lógica do legislador, que em cada lei tratou de temas específicos. Por outro lado, facilita o trabalho de consulta dos leitores, constantemente levados a repensar paradigmas e a se dedicar ao estudo das novidades legislativas que têm alterado, substancialmente, o CPC.
ISBN: 978-85-203-3029-6
Código de Barras: 9788520330296
Páginas: 384
Peso: 370,00 gr
Edição nº 1
Ano de publicação: 2007

Sumário– Breves Comentários à Nova Sistemática Processual Civil 3

APRESENTAÇÃO

Parte I – A Nova Sistemática da Execução de Título Extrajudicial (Lei 11.382, de 06.12.2006)

Introdução

Panorama geral (e resumido) da nova sistemática da execução de títulos extrajudiciais

Art. 143, inc. V

A avaliação como nova atribuição do oficial de justiça – Limites

Distinção necessária: avaliação propriamente dita e estimativa realizada pelo oficial de justiça

Art. 238, parágrafo único

Comunicações dirigidas às partes por via postal – Endereço indicado – Presunção de validade

Art. 365, inc. IV

Declaração de autenticidade das cópias pelo próprio advogado

Art. 411, inc. IV

Oitiva de magistrados – Prerrogativas – Extinção do Tribunal Federal de Recursos e criação do Superior Tribunal de Justiça pela CF/1988

Art. 493, inc. I

Distribuição imediata dos processos

Art. 580

Execução – Inadimplemento e exigibilidade – Execução ex officio e a requerimento da parte

Art. 583

Atualidade do princípio da nulla executio sine titulo – Exceções ao princípio

Art. 585, incs. III a VIII

Rol de títulos executivos extrajudiciais – Alterações

Art. 586

Título de obrigação certa, líquida e exigível

Art. 587

Execução definitiva e provisória – Hipóteses em que a execução é provisória, após a apresentação de embargos do executado

Art. 592, inc. I

Responsabilidade patrimonial – Sucessor – Direito real – Obrigação reipersecutória

Art. 600, inc. IV

Dever do executado de indicar bens à penhora – Ato atentatório à dignidade da Justiça

Art. 614, inc. I

Instrução da petição inicial da execução com o título executivo extrajudicial

Art. 615-A

Averbação de certidão comprobatória do ajuizamento da execução no registro de bens do executado – Fraude à execução

Art. 618, inc. I

Nulidade da execução – Ausência de certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação

Arts. 634 e 637, parágrafo único

Execução de prestação de fazer por terceiro – Procedimento

Seção I e art. 647

Nova ordem das medidas executivas de expropriação a serem realizadas – Precedência da adjudicação sobre a alienação – Possibilidade de alienação por iniciativa particular

Art. 649

Bens absolutamente impenhoráveis – Critério para a aferição da impenhorabilidade dos bens que guarnecem a residência do executado – Veto presidencial às alterações que permitiriam a penhora de parte da remuneração do executado

Art. 650

Bens relativamente impenhoráveis – Veto presidencial à modificação que permitiria a penhora de parte do bem de família

Art. 651

Manutenção, após a reforma, da remição da execução

Subseção II e art. 652

Visão geral sobre a fase inicial do processo de execução, após a reforma

Indicação, pelo exeqüente, de bens à penhora

Imposição ao executado do dever de indicar bens à penhora – Possibilidade de requerimento com a petição inicial e deferimento com a citação

Citação e atitudes possíveis do executado

Intimação da penhora e possíveis atitudes do executado

Art. 652-A

Fixação de honorários advocatícios – Redução, em caso de pagamento imediato

Art. 655

Ordem a ser observada, entre os bens penhoráveis – Possibilidade de penhora de faturamento da empresa – Integração do terceiro garantidor à relação jurídico-processual

Art. 655-A

Requisição de informações à autoridade supervisora do sistema bancário – Utilização de meios eletrônicos – Penhora on line – Procedimento da penhora de faturamento de empresa

Art. 655-B

Penhora de bem indivisível – Meação do cônjuge – Produto da alienação do bem

Art. 656

Possibilidade de substituição do bem penhorado

Art. 657

Documentação da penhora

Art. 659, caput e §§ 1.º, 4.º e 6.º

Procedimento da penhora – Possibilidade de penhora por meios eletrônicos

Art. 666

Depósito judicial do bem penhorado – Hipótese em que o próprio executado poderá figurar como depositário – Possibilidade de prisão do depositário judicial infiel, independentemente de ação de depósito

Art. 668

Requerimento de substituição do bem penhorado pelo executado – Requisitos

Art. 669

Novo termo a quo para o prazo para apresentação de embargos à execução

Art. 680

Realização de avaliação pelo oficial de justiça – Critérios a serem observados

Art. 681

Requisitos do laudo do avaliador

Art. 683

Possibilidade de nova avaliação

Art. 684

Dispensa da avaliação

Art. 685, parágrafo único

Conclusão do procedimento de penhora e início dos atos de expropriação

Subseção VI-A e art. 685-A

Adjudicação – Primazia da adjudicação sobre as demais medidas executivas de expropriação – Possibilidade de adjudicação pelos familiares do executado – Revogação das regras referentes à remição da penhora – Preferência dos sócios, no caso de penhora de quota de sociedade

Art. 685-B

Documentação da adjudicação

Subseção VI-B e art. 685-C

Alienação por iniciativa particular – Precedência sobre a alienação em hasta pública – Procedimento

Subseção VII e art. 686, caput, incs. I e IV, e § 3.º

Alienação em hasta pública – Admissibilidade

Art. 687, §§ 2.º e 5.º

Divulgação da hasta pública – Possibilidade de uso de meios eletrônicos

Art. 689-A

Realização da alienação em hasta pública através da internet

Arts. 690 e 690-A

Procedimento da arrematação – Admissibilidade de pagamento a prazo – Pagamento parcelado

Art. 693

Lavratura do auto de arrematação

Art. 694

Possibilidade de se tornar sem efeito a arrematação – Conseqüências

Art. 695

Sanções a serem impostas ao arrematante, em caso de não pagamento

Arts. 698 e 699

Ciência aos credores com direito de preferência, antes da adjudicação ou da alienação

Art. 703

Requisitos da carta de arrematação

Arts. 704, 706 e 707

Procedimento do leilão

Art. 713

Decisão que resolve o concurso singular de credores

Subseção IV e arts. 716, 717, 718 e 720

Usufruto de móvel ou imóvel – Admissibilidade – Procedimento

Arts. 722 e 724

Usufruto – Avaliação por perito – Possibilidade de locação do bem, pelo exeqüente usufrutuário

Arts. 736 e 737

Embargos à execução – Novo procedimento – Admissibilidade, independentemente de penhora, depósito ou caução – Subsistência da exceção de pré-executividade, após a reforma

Art. 738

Prazo para a oposição de embargos – Termo a quo: data da juntada aos autos do mandado de citação – Diversidade de prazos, no caso de execução contra cônjuges

Arts. 739 e 739-A

Visão geral da reforma, quanto à admissibilidade e aos efeitos dos embargos

Indeferimento liminar dos embargos à execução, nos casos descritos no art. 739

Indeferimento liminar dos embargos, quando fundados em excesso de execução (art. 739-A, § 5.º)

Os embargos à execução, em regra, não têm efeito suspensivo (art. 739-A, caput)

Requisitos para a atribuição de efeito suspensivo (art. 739-A, § 1.º)

Art. 739-B

Possibilidade de cobrança da multa no próprio processo de execução

Art. 740

Processamento dos embargos – Imposição de multa, no caso de embargos manifestamente protelatórios

Capítulo III e arts. 744 e 745

Matérias argüíveis nos embargos à execução – Conteúdo dos embargos – Paralelo entre embargos à execução, exceção de pré-executividade e ação autônoma: conseqüências – Direito de retenção por benfeitorias

Art. 745-A

Admissibilidade de pagamento parcelado da dívida

Art. 746

Embargos à adjudicação ou à alienação – Procedimento – Possibilidade de desistência da aquisição, pelo adquirente, no caso de apresentação de embargos de segunda fase

Art. 791, inc. I

Suspensão da execução

Parte II – Demonstração da Divergência no Recurso Especial (Lei 11.341, de 07.08.2006)
Repercussão Geral no Recurso Extraordinário (Lei 11.418, de 19.12.2006)

Art. 541, parágrafo único

Recurso especial – Demonstração da divergência – Julgado disponível na internet

Art. 543-A

Recurso extraordinário – Repercussão geral da questão constitucional – Questões relevantes

Art. 543-B

Recursos extraordinários com fundamento em idêntica controvérsia – Repercussão geral – Sobrestamento de recursos – Possibilidade de retratação pelo Tribunal a quo

Parte III – Súmula Vinculante (Lei 11.417, de 19.12.2006)

Lei 11.417/2006, arts. 1.º e 2.º

Competência para a criação de súmula vinculante – Objeto da súmula vinculante

Confronto entre o art. 103-A e a Lei 11.417/2006

Competência para a criação da súmula vinculante

Objeto da súmula vinculante

Lei 11.417/2006, art. 3.º

Legitimidade para a propositura de edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante – Edição de súmula vinculante ex officio

Lei 11.417/2006, arts. 4.º a 6.º

Efeitos da súmula vinculante

Lei 11.417/2006, arts. 7.º a 11

Desrespeito ou má aplicação de súmula vinculante – Cabimento de reclamação

Parte IV – Considerações Sobre a Prática de Atos Processuais por Meios Eletrônicos (Lei 11.419, de 19.12.2006)

Arts. 38, 154, 164, 169, 202, 221, 237, 365, 399, 417, 457 e 556

A questão da interpretação conforme a Constituição Federal

Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil

Utilização de meios eletrônicos nos procedimentos judiciais

Parte V – Inventário, Partilha, Separação Consensual e Divórcio por Via Administrativa (Lei 11.441, de 04.01.2007)

Arts. 982, 983 e 1.031, caput

Faculdade de realização de arrolamento e partilha por escritura pública

Art. 1.124-A

Possibilidade de realização de separação ou divórcio consensuais por escritura pública

Parte VI – Legitimidade da Defensoria Pública para o Ajuizamento de Ação Civil Pública (Lei 11.448, de 15.01.2007)

Lei 7.347/1985, art. 5.º, caput

Defensoria Pública – Legitimidade – Ação civil pública – Natureza – Limites

DIREITO INTERTEMPORAL

BIBLIOGRAFIA

ANEXO

Lei 11.341, de 7 de agosto de 2006

Lei 11.382, de 6 de dezembro de 2006

Lei 11.417, de 19 de dezembro de 2006

Lei 11.418, de 19 de dezembro de 2006

Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006

Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007

Lei 11.448, de 15 de janeiro de 2007

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