Palavras-Chave: Código de Processo Civil, CPC, Atos processuais, Penalidades, Prova documental, Prova testemunhal, Prova pericial, Efeitos da sentença, Liquidação de sentença, Cumprimento da sentença, Uniformização da jurisprudência, Declaração de inconstitucionalidade,
Código de Processo Civil Comentado, 12.ª edição
CURRICULA DOS AUTORES
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ABREVIATURAS
COMO CONSULTAR O LIVRO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
ALTERAÇÕES HAVIDAS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC)
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LIVRO I – DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Arts. 1.º a 565)
TÍTULO I – DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO (Arts. 1.º a 6.º)
CAPÍTULO I – Da jurisdição (Arts. 1.º e 2.º)
CAPÍTULO II – Da ação (Arts. 3.º a 6.º)
TÍTULO II – DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Arts. 7.º a 80)
CAPÍTULO I – Da capacidade processual (Arts. 7.º a 13)
CAPÍTULO II – Dos deveres das partes e dos seus procuradores (Arts. 14 a 35)
Seção I – Dos deveres (Arts. 14 e 15)
Seção II – Da responsabilidade das partes por dano processual (Arts. 16 a 18)
Seção III – Das despesas e das multas (Arts. 19 a 35)
CAPÍTULO III – Dos procuradores (Arts. 36 a 40)
CAPÍTULO IV – Da substituição das partes e dos procuradores (Arts. 41 a 45)
CAPÍTULO V – Do litisconsórcio e da assistência (Arts. 46 a 55)
Seção I – Do litisconsórcio (Arts. 46 a 49)
Seção II – Da assistência (Arts. 50 a 55)
CAPÍTULO VI – Da intervenção de terceiros (Arts. 56 a 80)
Seção I – Da oposição (Arts. 56 a 61)
Seção II – Da nomeação à autoria (Arts. 62 a 69)
Seção III – Da denunciação da lide (Arts. 70 a 76)
Seção IV – Do chamamento ao processo (Arts. 77 a 80)
TÍTULO III – DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Arts. 81 a 85)
TÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Arts. 86 a 153)
CAPÍTULO I – Da competência (Arts. 86 e 87)
CAPÍTULO II – Da competência internacional (Arts. 88 a 90)
CAPÍTULO III – Da competência interna (Arts. 91 a 124)
Seção I – Da competência em razão do valor e da matéria (Arts. 91 e 92)
Seção II – Da competência funcional (Art. 93)
Seção III – Da competência territorial (Arts. 94 a 101)
Seção IV – Das modificações da competência (Arts. 102 a 111)
Seção V – Da declaração de incompetência (Arts. 112 a 124)
CAPÍTULO IV – Do juiz (Arts. 125 a 138)
Seção I – Dos poderes, dos deveres e da responsabilidade do juiz (Arts. 125 a 133)
Seção II – Dos impedimentos e da suspeição (Arts. 134 a 138)
CAPÍTULO V – Dos auxiliares da justiça (Arts. 139 a 153)
Seção I – Do serventuário e do oficial de justiça (Arts. 140 a 144)
Seção II – Do perito (Arts. 145 a 147)
Seção III – Do depositário e do administrador (Arts. 148 a 150)
Seção IV – Do intérprete (Arts. 151 a 153)
TÍTULO V – DOS ATOS PROCESSUAIS (Arts. 154 a 261)
CAPÍTULO I – Da forma dos atos processuais (Arts. 154 a 171)
Seção I – Dos atos em geral (Arts. 154 a 157)
Seção II – Dos atos da parte (Arts. 158 a 161)
Seção III – Dos atos do juiz (Arts. 162 a 165)
Seção IV – Dos atos do escrivão ou do chefe de secretaria (Arts. 166 a 171)
CAPÍTULO II – Do tempo e do lugar dos atos processuais (Arts. 172 a 176)
Seção I – Do tempo (Arts. 172 a 175)
Seção II – Do lugar (Art. 176)
CAPÍTULO III – Dos prazos (Arts. 177 a 199)
Seção I – Das disposições gerais (Arts. 177 a 192)
Seção II – Da verificação dos prazos e das penalidades (Arts. 193 a 199)
CAPÍTULO IV – Das comunicações dos atos (Arts. 200 a 242)
Seção I – Das disposições gerais (Arts. 200 e 201)
Seção II – Das cartas (Arts. 202 a 212)
Seção III – Das citações (Arts. 213 a 233)
Seção IV – Das intimações (Arts. 234 a 242)
CAPÍTULO V – Das nulidades (Arts. 243 a 250)
CAPÍTULO VI – De outros atos processuais (Arts. 251 a 261)
Seção I – Da distribuição e do registro (Arts. 251 a 257)
Seção II – Do valor da causa (Arts. 258 a 261)
TÍTULO VI – DA FORMAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO (Arts. 262 a 269)
CAPÍTULO I – Da formação do processo (Arts. 262 a 264)
CAPÍTULO II – Da suspensão do processo (Arts. 265 e 266)
CAPÍTULO III – Da extinção do processo (Arts. 267 a 269)
TÍTULO VII – DO PROCESSO E DO PROCEDIMENTO (Arts. 270 a 281)
CAPÍTULO I – Das disposições gerais (Arts. 270 a 273)
CAPÍTULO II – Do procedimento ordinário (Art. 274)
CAPÍTULO III – Do procedimento sumário (Arts. 275 a 281)
TÍTULO VIII – DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Arts. 282 a 475-R)
CAPÍTULO I – Da petição inicial (Arts. 282 a 296)
Seção I – Dos requisitos da petição inicial (Arts. 282 a 285-A)
Seção II – Do pedido (Arts. 286 a 294)
Seção III – Do indeferimento da petição inicial (Arts. 295 e 296)
CAPÍTULO II – Da resposta do réu (Arts. 297 a 318)
Seção I – Das disposições gerais (Arts. 297 a 299)
Seção II – Da contestação (Arts. 300 a 303)
Seção III – Das exceções (Arts. 304 a 314)
Subseção I – Da incompetência (Arts. 307 a 311)
Subseção II – Do impedimento e da suspeição (Arts. 312 a 314)
Seção IV – Da reconvenção (Arts. 315 a 318)
CAPÍTULO III – Da revelia (Arts. 319 a 322)
CAPÍTULO IV – Das providências preliminares (Arts. 323 a 328)
Seção I – Do efeito da revelia (Art. 324)
Seção II – Da declaração incidente (Art. 325)
Seção III – Dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do pedido (Art. 326)
Seção IV – Das alegações do réu (Arts. 327 e 328)
CAPÍTULO V – Do julgamento conforme o estado do processo (Arts. 329 a 331)
Seção I – Da extinção do processo (Art. 329)
Seção II – Do julgamento antecipado da lide (Art. 330)
Seção III – Da audiência preliminar (Art. 331)
CAPÍTULO VI – Das provas (Arts. 332 a 443)
Seção I – Das disposições gerais (Arts. 332 a 341)
Seção II – Do depoimento pessoal (Arts. 342 a 347)
Seção III – Da confissão (Arts. 348 a 354)
Seção IV – Da exibição de documento ou coisa (Arts. 355 a 363)
Seção V – Da prova documental (Arts. 364 a 399)
Subseção I – Da força probante dos documentos (Arts. 364 a 389)
Subseção II – Da arguição de falsidade (Arts. 390 a 395)
Subseção III – Da produção da prova documental (Arts. 396 a 399)
Seção VI – Da prova testemunhal (Arts. 400 a 419)
Subseção I – Da admissibilidade e do valor da prova testemunhal (Arts. 400 a 406)
Subseção II – Da produção da prova testemunhal (Arts. 407 a 419)
Seção VII – Da prova pericial (Arts. 420 a 439)
Seção VIII – Da inspeção judicial (Arts. 440 a 443)
CAPÍTULO VII – Da audiência (Arts. 444 a 457)
Seção I – Das disposições gerais (Arts. 444 a 446)
Seção II – Da conciliação (Arts. 447 a 449)
Seção III – Da instrução e julgamento (Arts. 450 a 457)
CAPÍTULO VIII – Da sentença e da coisa julgada (Arts. 458 a 475)
Seção I – Dos requisitos e dos efeitos da sentença (Arts. 458 a 466-C)
Seção II – Da coisa julgada (Arts. 467 a 475)
CAPÍTULO IX – Da liquidação de sentença (Arts. 475-A a 475-H)
CAPÍTULO X – Do cumprimento da sentença (Arts. 475-I a 475-R)
TÍTULO IX – DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS (Arts. 476 a 495)
CAPÍTULO I – Da uniformização da jurisprudência (Arts. 476 a 479)
CAPÍTULO II – Da declaração de inconstitucionalidade (Arts. 480 a 482)
CAPÍTULO III – Da homologação de sentença estrangeira (Arts. 483 e 484)
CAPÍTULO IV – Da ação rescisória (Arts. 485 a 495)
TÍTULO X – DOS RECURSOS (Arts. 496 a 565)
CAPÍTULO I – Das disposições gerais (Arts. 496 a 512)
CAPÍTULO II – Da apelação (Arts. 513 a 521)
CAPÍTULO III – Do agravo (Arts. 522 a 529)
CAPÍTULO IV – Dos embargos infringentes (Arts. 530 a 534)
CAPÍTULO V – Dos embargos de declaração (Arts. 535 a 538)
CAPÍTULO VI – Dos recursos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça (Arts. 539 a 546)
Seção I – Dos recursos ordinários (Arts. 539 e 540)
Seção II – Do recurso extraordinário e do recurso especial (Arts. 541 a 546)
CAPÍTULO VII – Da ordem dos processos no tribunal (Arts. 547 a 565)
LIVRO II – DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Arts. 566 a 795)
TÍTULO I – DA EXECUÇÃO EM GERAL (Arts. 566 a 611)
CAPÍTULO I – Das partes (Arts. 566 a 574)
CAPÍTULO II – Da competência (Arts. 575 a 579)
CAPÍTULO III – Dos requisitos necessários para realizar qualquer execução (Arts. 580 a 590)
Seção I – Do inadimplemento do devedor (Arts. 580 a 582)
Seção II – Do título executivo (Arts. 583 a 590)
CAPÍTULO IV – Da responsabilidade patrimonial (Arts. 591 a 597)
CAPÍTULO V – Das disposições gerais (Arts. 598 a 602)
CAPÍTULO VI – (Revogado pela L 11232/05)
TÍTULO II – DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Arts. 612 a 735)
CAPÍTULO I – Das disposições gerais (Arts. 612 a 620)
CAPÍTULO II – Da execução para a entrega de coisa (Arts. 621 a 631)
Seção I – Da entrega de coisa certa (Arts. 621 a 628)
Seção II – Da entrega de coisa incerta (Arts. 629 a 631)
CAPÍTULO III – Da execução das obrigações de fazer e de não fazer (Arts. 632 a 645)
Seção I – Da obrigação de fazer (Arts. 632 a 641)
Seção II – Da obrigação de não fazer (Arts. 642 e 643)
Seção III – Das disposições comuns às seções precedentes (Arts. 644 e 645)
CAPÍTULO IV – Da execução por quantia certa contra devedor solvente (Arts. 646 a 731)
Seção I – Da penhora, da avaliação e da expropriação de bens (Arts. 646 a 707)
Subseção I – Das disposições gerais (Arts. 646 a 651)
Subseção II – Da citação do devedor e da indicação de bens (Arts. 652 a 658)
Subseção III – Da penhora e do depósito (Arts. 659 a 670)
Subseção IV – Da penhora de créditos e de outros direitos patrimoniais (Arts. 671 a 676)
Subseção V – Da penhora, do depósito e da administração de empresa e de outros estabelecimentos (Arts. 677 a 679)
Subseção VI – Da avaliação (Arts. 680 a 685)
Subseção VI-A – Da adjudicação (arts. 685-A e 685-B)
Subseção VI-B – Da alienação por iniciativa particular (art. 685-C)
Subseção VII – Da alienação em hasta pública (Arts. 686 a 707)
Seção II – Do pagamento ao credor (Arts. 708 a 729)
Subseção I – Das disposições gerais (Art. 708)
Subseção II – Da entrega do dinheiro (Arts. 709 a 713)
Subseção III – Da adjudicação de imóvel (Arts. 714 e 715)
Subseção IV – Do usufruto de móvel ou de imóvel (Arts. 716 a 729)
Seção III – Da execução contra a Fazenda Pública (Arts. 730 e 731)
CAPÍTULO V – Da execução de prestação alimentícia (Arts. 732 a 735)
TÍTULO III – DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (Arts. 736 a 747)
CAPÍTULO I – Das disposições gerais (Arts. 736 a 740)
CAPÍTULO II – Dos embargos à execução contra a Fazenda Pública (Arts. 741 a 743)
CAPÍTULO III – Dos embargos à execução (Arts. 744 e 746)
CAPÍTULO IV – Dos embargos na execução por carta (Art. 747)
TÍTULO IV – DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE (Arts. 748 a 786-A)
CAPÍTULO I – Da insolvência (Arts. 748 a 753)
CAPÍTULO II – Da insolvência requerida pelo credor (Arts. 754 a 758)
CAPÍTULO III – Da insolvência requerida pelo devedor ou pelo seu espólio (Arts. 759 e 760)
CAPÍTULO IV – Da declaração judicial de insolvência (Arts. 761 e 762)
CAPÍTULO V – Das atribuições do administrador (Arts. 763 a 767)
CAPÍTULO VI – Da verificação e da classificação dos créditos (Arts. 768 a 773)
CAPÍTULO VII – Do saldo devedor (Arts. 774 a 776)
CAPÍTULO VIII – Da extinção das obrigações (Arts. 777 a 782)
CAPÍTULO IX – Das disposições gerais (Arts. 783 a 786-A)
TÍTULO V – DA REMIÇÃO (Arts. 787 a 790)
TÍTULO VI – DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Arts. 791 a 795)
CAPÍTULO I – Da suspensão (Arts. 791 a 793)
CAPÍTULO II – Da extinção (Arts. 794 e 795)
LIVRO III – DO PROCESSO CAUTELAR (Arts. 796 a 889)
TÍTULO ÚNICO – DAS MEDIDAS CAUTELARES (Arts. 796 a 889)
CAPÍTULO I – Das disposições gerais (Arts. 796 a 812)
CAPÍTULO II – Dos procedimentos cautelares específicos (Arts. 813 a 889)
Seção I – Do arresto (Arts. 813 a 821)
Seção II – Do sequestro (Arts. 822 a 825)
Seção III – Da caução (Arts. 826 a 838)
Seção IV – Da busca e apreensão (Arts. 839 a 843)
Seção V – Da exibição (Arts. 844 e 845)
Seção VI – Da produção antecipada de provas (Arts. 846 a 851)
Seção VII – Dos alimentos provisionais (Arts. 852 a 854)
Seção VIII – Do arrolamento de bens (Arts. 855 a 860)
Seção IX – Da justificação (Arts. 861 a 866)
Seção X – Dos protestos, notificações e interpelações (Arts. 867 a 873)
Seção XI – Da homologação do penhor legal (Arts. 874 a 876)
Seção XII – Da posse em nome do nascituro (Arts. 877 e 878)
Seção XIII – Do atentado (Arts. 879 a 881)
Seção XIV – Do protesto e da apreensão de títulos (Arts. 882 a 887)
Seção XV – De outras medidas provisionais (Arts. 888 e 889)
LIVRO IV – DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Arts. 890 a 1.210)
TÍTULO I – DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Arts. 890 a 1.102-C)
CAPÍTULO I – Da ação de consignação em pagamento (Arts. 890 a 900)
CAPÍTULO II – Da ação de depósito (Arts. 901 a 906)
CAPÍTULO III – Da ação de anulação e substituição de títulos ao portador (Arts. 907 a 913)
CAPÍTULO IV – Da ação de prestação de contas (Arts. 914 a 919)
CAPÍTULO V – Das ações possessórias (Arts. 920 a 933)
Seção I – Das disposições gerais (Arts. 920 a 925)
Seção II – Da manutenção e da reintegração de posse (Arts. 926 a 931)
Seção III – Do interdito proibitório (Arts. 932 e 933)
CAPÍTULO VI – Da ação de nunciação de obra nova (Arts. 934 a 940)
CAPÍTULO VII – Da ação de usucapião de terras particulares (Arts. 941 a 945)
CAPÍTULO VIII – Da ação de divisão e da demarcação de terras particulares (Arts. 946 a 981)
Seção I – Das disposição gerais (Arts. 946 a 949)
Seção II – Da demarcação (Arts. 950 a 966)
Seção III – Da divisão (Arts. 967 a 981)
CAPÍTULO IX – Do inventário e da partilha (Arts. 982 a 1.045)
Seção I – Das disposições gerais (Arts. 982 a 986)
Seção II – Da legitimidade para requerer o inventário (Arts. 987 a 989)
Seção III – Do inventariante e das primeiras declarações (Arts. 990 a 998)
Seção IV – Das citações e das impugnações (Arts. 999 a 1.002)
Seção V – Da avaliação e do cálculo do imposto (Arts. 1.003 a 1.013)
Seção VI – Das colações (Arts. 1.014 a 1.016)
Seção VII – Do pagamento das dívidas (Arts. 1.017 a 1.021)
Seção VIII – Da partilha (Arts. 1.022 a 1.030)
Seção IX – Do arrolamento (Arts. 1.031 a 1.038)
Seção X – Das disposições comuns às seções precedentes (Arts. 1.039 a 1.045)
CAPÍTULO X – Dos embargos de terceiro (Arts. 1.046 a 1.054)
CAPÍTULO XI – Da habilitação (Arts. 1.055 a 1.062)
CAPÍTULO XII – Da restauração de autos (Arts. 1.063 a 1.069)
CAPÍTULO XIII – Das vendas a crédito com reserva de domínio (Arts. 1.070 e 1.071)
CAPÍTULO XIV – Do juízo arbitral (Arts. 1.072 a 1.102)
Seção I – Do compromisso (Arts. 1.072 a 1.102)
CAPÍTULO XV – Da ação monitória (Arts. 1.102-A a 1.102-C)
TÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Arts. 1.103 a 1.210)
CAPÍTULO I – Das disposições gerais (Arts. 1.103 a 1.112)
CAPÍTULO II – Das alienações judiciais (Arts. 1.113 a 1.119)
CAPÍTULO III – Da separação consensual (Arts. 1.120 a 1.124-A)
CAPÍTULO IV – Dos testamentos e codicilos (Arts. 1.125 a 1.141)
Seção I – Da abertura, do registro e do cumprimento (Arts. 1.125 a 1.129)
Seção II – Da confirmação do testamento particular (Arts. 1.130 a 1.133)
Seção III – Do testamento militar, marítimo, nuncupativo e do codicilo (Art. 1.134)
Seção IV – Da execução dos testamentos (Arts. 1.135 a 1.141)
CAPÍTULO V – Da herança jacente (Arts. 1.142 a 1.158)
CAPÍTULO VI – Dos bens dos ausentes (Arts. 1.159 a 1.169)
CAPÍTULO VII – Das coisas vagas (Arts. 1.170 a 1.176)
CAPÍTULO VIII – Da curatela dos interditos (Arts. 1.177 a 1.186)
CAPÍTULO IX – Das disposições comuns à tutela e à curatela (Arts. 1.187 a 1.198)
Seção I – Da nomeação do tutor ou curador (Arts. 1.187 a 1.193)
Seção II – Da remoção e dispensa de tutor ou curador (Arts. 1.194 a 1.198)
CAPÍTULO X – Da organização e da fiscalização das fundações (Arts. 1.199 a 1.204)
CAPÍTULO XI – Da especialização da hipoteca legal (Arts. 1.205 a 1.210)
LIVRO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Arts. 1.211 a 1.220)
QUADRO PRÁTICO DOS PRAZOS PROCESSUAIS
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE
ABUSO DO PODER ECONÔMICO
Ementário
L 12529, de 30.11.2011 (LDC) – Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a L 8137, de 27.12.1990, o DL 3689, de 3.10.1941 (CPP) e a L 7347, de 24.7.1985 (LACP), revoga dispositivos da L 8884, de 11.6.1994 (LAT) e a L 9781, de 19.1.1999 e dá outras providências
Lei Delegada 4, de 26.9.1962 – Dispõe sobre a intervenção no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo
Decreto 4702, de 21.5.2003 – Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relativo à Cooperação entre suas Autoridades de Defesa da Concorrência na Aplicação de suas Leis de Concorrência
Resolução 1, de 29.5.2012 – Aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Ricade
Regimento Interno – Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Lei 7347, de 24.7.1985 (LACP) – Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (vetado) e dá outras providências
Lei 7853, de 24.10.1989 – Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
Lei 7913, de 7.12.1989 – Dispõe sobre a ação civil pública de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários.
Decreto 1306, de 9.11.1994 (RFDD) – Regulamenta o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, de que tratam os arts. 13 e 20, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, seu Conselho Gestor e dá outras providências.
Lei 9008, de 21.3.1995 (Regulamento do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos) – Cria, na estrutura organizacional do Ministério da Justiça, o Conselho Federal de que trata o art. 13 da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, altera os arts. 4o, 39, 82, 91 e 98 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências.
Súmulas do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo
ADMINISTRATIVO
Lei 9784, de 29.1.1999 (LPA) – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal
ARBITRAGEM
Lei 9307, de 23.9.1996 (LArb) – Dispõe sobre a arbitragem
Decreto 2411, de 2.12.1997 – Promulga a Convenção Interamericana sobre Eficácia Extraterritorial das Sentenças e Laudos Arbitrais Estrangeiros, concluída em Montevidéu em 8 de maio de 1979
Decreto 4719, de 4.6.2003 – Promulga o Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional do Mercosul
Decreto 4.311, de 23.7.2002 – Promulga a Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras.
LMU – Lei Modelo de Arbitragem da UNCITRAL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Ementário
Lei 1060, de 5.2.1950 (LAJ) – Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANTIGO
Decreto-lei 1608, de 18.9.1939 (CPC/39)
EXECUÇÃO FISCAL
Lei 6830, de 22.9.1980 (LEF) – Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública e dá outras providências
EXECUÇÕES ESPECIAIS
Decreto-lei 21, de 17.9.1966 – Dispõe sobre assistência financeira às empresas pelas Caixas Econômicas Federais
Decreto-lei 70, de 21.11.1966 – Autoriza o funcionamento de associações de poupança e empréstimo e institui a cédula hipotecária
Decreto-lei 167, de 14.2.1967 – Dispõe sobre títulos de crédito rural e dá outras providências
Decreto-lei 413, de 9.1.1969 – Dispõe sobre títulos de crédito industrial e dá outras providências
Lei 5741, de 1.º.12.1971 – Dispõe sobre a proteção do financiamento de bens imóveis vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação
JUIZADOS ESPECIAIS
Lei 9099, de 26.9.1995 (LJE) – Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências
Enunciados do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje)
Enunciados Relativos à Medida Provisória 2198-5/01
I Encontro dos Juízes do Primeiro Colégio Recursal de São Paulo
Lei 10259, de 12.7.2001 (LJEFed) – Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal
Súmulas da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
Enunciados do 2.º Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais (Fonajef)
Enunciados das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal de São Paulo
Lei 12153, de 22.12.2009 – Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios
JUSTIÇA FEDERAL
Lei 5010, de 30.5.1966 (LJF) – Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências
Lei 9289, de 4.7.1996 (RCJF) – Dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dá outras providências
Lei 12011, de 4.8.2009 – Dispõe sobre a criação de 230 (duzentas e trinta) Varas Federais, destinadas, precipuamente, à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau e à implantação dos Juizados Especiais Federais no País, e dá outras providências
MANDADO DE SEGURANÇA
Lei 12016, de 7.8.2009 (LMS) – Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências
MEDIDA CAUTELAR
Lei 8397, de 6.1.1992 (LMCF) – Institui medida cautelar fiscal e dá outras providências
Lei 8437, de 30.6.1992 (LMC) – Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências
Decreto 2626, de 15.6.1998 – Promulga o Protocolo de Medidas Cautelares, concluído em Ouro Preto, em 16 de dezembro de 1994
RECURSOS
Lei 8038, de 28.5.1990 (LR) – Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal
REFORMAS DO CPC
Lei 11672, de 8.5.2008 – Acresce o art. 543-C à Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, estabelecendo o procedimento para o julgamento de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça
Lei 11694, de 12.6.2008 – Altera dispositivos da Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995 – Lei dos Partidos Políticos, e da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, para dispor sobre a responsabilidade civil e a execução de dívidas de Partidos Políticos
Lei 11965, de 3.7.2009 – Dá nova redação aos arts. 982 e 1.124-A da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil
Lei 11969, de 6.7.2009 – Altera a redação do § 2º do art. 40 da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil
Lei 12008, de 29.07.2009 – Altera os arts. 1.211-A, 1.211-B e 1.211-C da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, e acrescenta o art. 69-A à Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, a fim de estender a prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos às pessoas que especifica
Lei 12122, de 15.12.2009 – Altera o art. 275 da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, incluindo como sujeitas ao procedimento sumário as causas relativas à revogação de doação
Lei 12125, de 16.12.2009 – Acrescenta parágrafo ao art. 1.050 da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para dispensar, nos embargos de terceiro, a citação pessoal
Lei 12195, de 14.01.2010 – Altera o art. 990 da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para assegurar ao companheiro sobrevivente o mesmo tratamento legal conferido ao cônjuge supérstite, quanto à nomeação do inventariante
Lei 12322, de 09.09.2010 – Transforma o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos, alterando dispositivos da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil)
Lei 12398, de 28.03.2011 – Acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para estender aos avós o direito de visita aos netos
Relatório da Comissão de Juristas encarregada de elaborar o novo Código de Processo Civil, de dezembro de 2009
SÚMULAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Lei 7746, de 30.3.1989 – Dispõe sobre a composição e instalação do Superior Tribunal de Justiça, cria o respectivo Quadro de Pessoal, disciplina o funcionamento do Conselho da Justiça Federal, e dá outras providências
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ)
Resolução 9, de 4.5.2005 – Dispõe, em caráter transitório, sobre competência acrescida ao Superior Tribunal de Justiça pela Emenda Constitucional 45/2004
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Ementário
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF) – Disposição inicial
TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS
Lei 7727, de 9.1.1989 (LTRF) – Dispõe sobre a composição inicial dos Tribunais Regionais Federais e sua instalação, cria os respectivos quadros de pessoal e dá outras providências
ÍNDICE DE ASSUNTOS
ÍNDICE DA LEGISLAÇÃO
SÚMULAS DE TRIBUNAIS
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