banner_lateral_esq_universitario
BAnner Lateral OAB Concursos
Código de Processo Civil Comentado - 12ªEd. Legislação Extravagante
Autores: Nelson Nery Jr / Rosa Maria de Andrade Nery
Editora: Revista dos Tribunais
  • avalie
  • compartilhe
A generosa acolhida que o público leitor tem proporcionado aos nossos comentários animou-nos a dar à publicação esta 12.ª edição revista, atualizada e ampliada com a legislação superveniente e os novos verbetes das Súmulas Vinculantes do STF e das Súmulas simples, notadamente do STF e do STJ, nada obstante a perspectiva de aprovação do Projeto de novo Código de Processo Civil que se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados.
Esperamos continuar a merecer o prestígio do público leitor que nos tem enviado suas sugestões e críticas, sempre muito bem vindas, para o aprimoramento do texto dos comentários.

Palavras-Chave: Código de Processo Civil, CPC, Atos processuais, Penalidades, Prova documental, Prova testemunhal, Prova pericial, Efeitos da sentença, Liquidação de sentença, Cumprimento da sentença, Uniformização da jurisprudência, Declaração de inconstitucionalidade,

ISBN: 978-85-203-4463-7
Código de Barras: 9788520344637
Páginas: 2288
Peso: 2.202,00 gr
Edição nº 12
Ano de publicação: 2012

Código de Processo Civil Comentado, 12.ª edição

CURRICULA DOS AUTORES

PREFÁCIO DA 12.ª EDIÇÃO

PREFÁCIO DA 11.ª EDIÇÃO

PREFÁCIO DA 10.ª EDIÇÃO

PREFÁCIO DA 9.ª EDIÇÃO

PREFÁCIO DA 8.ª EDIÇÃO

PREFÁCIO DA 7.ª EDIÇÃO

PREFÁCIO DA 6.ª EDIÇÃO

PREFÁCIO DA 5.ª EDIÇÃO

PREFÁCIO DA 4.ª EDIÇÃO

PREFÁCIO DA 3.ª EDIÇÃO

PREFÁCIO DA 2.ª EDIÇÃO

ABREVIATURAS

COMO CONSULTAR O LIVRO

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

ALTERAÇÕES HAVIDAS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC)

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

LIVRO I – DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Arts. 1.º a 565)

TÍTULO I   –   DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO (Arts. 1.º a 6.º)

CAPÍTULO I   –   Da jurisdição (Arts. 1.º e 2.º)

CAPÍTULO II   –   Da ação (Arts. 3.º a 6.º)

TÍTULO II   –   DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Arts. 7.º a 80)

CAPÍTULO I   –   Da capacidade processual (Arts. 7.º a 13)

CAPÍTULO II   –   Dos deveres das partes e dos seus procuradores (Arts. 14 a 35)

Seção I   –   Dos deveres (Arts. 14 e 15)

Seção II   –   Da responsabilidade das partes por dano processual (Arts. 16 a 18)

Seção III   –   Das despesas e das multas (Arts. 19 a 35)

CAPÍTULO III   –   Dos procuradores (Arts. 36 a 40)

CAPÍTULO IV   –   Da substituição das partes e dos procuradores (Arts. 41 a 45)

CAPÍTULO V   –   Do litisconsórcio e da assistência (Arts. 46 a 55)

Seção I   –   Do litisconsórcio (Arts. 46 a 49)

Seção II   –   Da assistência (Arts. 50 a 55)

CAPÍTULO VI   –   Da intervenção de terceiros (Arts. 56 a 80)

Seção I   –   Da oposição (Arts. 56 a 61)

Seção II   –   Da nomeação à autoria (Arts. 62 a 69)

Seção III   –   Da denunciação da lide (Arts. 70 a 76)

Seção IV   –   Do chamamento ao processo (Arts. 77 a 80)

TÍTULO III   –   DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Arts. 81 a 85)

TÍTULO IV   –   DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Arts. 86 a 153)

CAPÍTULO I   –   Da competência (Arts. 86 e 87)

CAPÍTULO II   –   Da competência internacional (Arts. 88 a 90)

CAPÍTULO III   –   Da competência interna (Arts. 91 a 124)

Seção I   –   Da competência em razão do valor e da matéria (Arts. 91 e 92)

Seção II   –   Da competência funcional (Art. 93)

Seção III   –   Da competência territorial (Arts. 94 a 101)

Seção IV   –   Das modificações da competência (Arts. 102 a 111)

Seção V   –   Da declaração de incompetência (Arts. 112 a 124)

CAPÍTULO IV   –   Do juiz (Arts. 125 a 138)

Seção I   –   Dos poderes, dos deveres e da responsabilidade do juiz (Arts. 125 a 133)

Seção II   –   Dos impedimentos e da suspeição (Arts. 134 a 138)

CAPÍTULO V   –   Dos auxiliares da justiça (Arts. 139 a 153)

Seção I   –   Do serventuário e do oficial de justiça (Arts. 140 a 144)

Seção II   –   Do perito (Arts. 145 a 147)

Seção III   –   Do depositário e do administrador (Arts. 148 a 150)

Seção IV   –   Do intérprete (Arts. 151 a 153)

TÍTULO V   –   DOS ATOS PROCESSUAIS (Arts. 154 a 261)

CAPÍTULO I   –   Da forma dos atos processuais (Arts. 154 a 171)

Seção I   –   Dos atos em geral (Arts. 154 a 157)

Seção II   –   Dos atos da parte (Arts. 158 a 161)

Seção III   –   Dos atos do juiz (Arts. 162 a 165)

Seção IV   –   Dos atos do escrivão ou do chefe de secretaria (Arts. 166 a 171)

CAPÍTULO II   –   Do tempo e do lugar dos atos processuais (Arts. 172 a 176)

Seção I   –   Do tempo (Arts. 172 a 175)

Seção II   –   Do lugar (Art. 176)

CAPÍTULO III   –   Dos prazos (Arts. 177 a 199)

Seção I   –   Das disposições gerais (Arts. 177 a 192)

Seção II   –   Da verificação dos prazos e das penalidades (Arts. 193 a 199)

CAPÍTULO IV   –   Das comunicações dos atos (Arts. 200 a 242)

Seção I   –   Das disposições gerais (Arts. 200 e 201)

Seção II   –   Das cartas (Arts. 202 a 212)

Seção III   –   Das citações (Arts. 213 a 233)

Seção IV   –   Das intimações (Arts. 234 a 242)

CAPÍTULO V   –   Das nulidades (Arts. 243 a 250)

CAPÍTULO VI   –   De outros atos processuais (Arts. 251 a 261)

Seção I   –   Da distribuição e do registro (Arts. 251 a 257)

Seção II   –   Do valor da causa (Arts. 258 a 261)

TÍTULO VI   –   DA FORMAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO (Arts. 262 a 269)

CAPÍTULO I   –   Da formação do processo (Arts. 262 a 264)

CAPÍTULO II   –   Da suspensão do processo (Arts. 265 e 266)

CAPÍTULO III   –   Da extinção do processo (Arts. 267 a 269)

TÍTULO VII   –   DO PROCESSO E DO PROCEDIMENTO (Arts. 270 a 281)

CAPÍTULO I   –   Das disposições gerais (Arts. 270 a 273)

CAPÍTULO II   –   Do procedimento ordinário (Art. 274)

CAPÍTULO III   –   Do procedimento sumário (Arts. 275 a 281)

TÍTULO VIII   –   DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Arts. 282 a 475-R)

CAPÍTULO I   –   Da petição inicial (Arts. 282 a 296)

Seção I   –   Dos requisitos da petição inicial (Arts. 282 a 285-A)

Seção II   –   Do pedido (Arts. 286 a 294)

Seção III   –   Do indeferimento da petição inicial (Arts. 295 e 296)

CAPÍTULO II   –   Da resposta do réu (Arts. 297 a 318)

Seção I   –   Das disposições gerais (Arts. 297 a 299)

Seção II   –   Da contestação (Arts. 300 a 303)

Seção III   –   Das exceções (Arts. 304 a 314)

Subseção I   –   Da incompetência (Arts. 307 a 311)

Subseção II   –   Do impedimento e da suspeição (Arts. 312 a 314)

Seção IV   –   Da reconvenção (Arts. 315 a 318)

CAPÍTULO III   –   Da revelia (Arts. 319 a 322)

CAPÍTULO IV   –   Das providências preliminares (Arts. 323 a 328)

Seção I   –   Do efeito da revelia (Art. 324)

Seção II   –   Da declaração incidente (Art. 325)

Seção III   –   Dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do pedido (Art. 326)

Seção IV   –   Das alegações do réu (Arts. 327 e 328)

CAPÍTULO V   –   Do julgamento conforme o estado do processo (Arts. 329 a 331)

Seção I   –   Da extinção do processo (Art. 329)

Seção II   –   Do julgamento antecipado da lide (Art. 330)

Seção III   –   Da audiência preliminar (Art. 331)

CAPÍTULO VI   –   Das provas (Arts. 332 a 443)

Seção I   –   Das disposições gerais (Arts. 332 a 341)

Seção II   –   Do depoimento pessoal (Arts. 342 a 347)

Seção III   –   Da confissão (Arts. 348 a 354)

Seção IV   –   Da exibição de documento ou coisa (Arts. 355 a 363)

Seção V   –   Da prova documental (Arts. 364 a 399)

Subseção I   –   Da força probante dos documentos (Arts. 364 a 389)

Subseção II   –   Da arguição de falsidade (Arts. 390 a 395)

Subseção III   –   Da produção da prova documental (Arts. 396 a 399)

Seção VI   –   Da prova testemunhal (Arts. 400 a 419)

Subseção I   –   Da admissibilidade e do valor da prova testemunhal (Arts. 400 a 406)

Subseção II   –   Da produção da prova testemunhal (Arts. 407 a 419)

Seção VII   –   Da prova pericial (Arts. 420 a 439)

Seção VIII   –   Da inspeção judicial (Arts. 440 a 443)

CAPÍTULO VII   –   Da audiência (Arts. 444 a 457)

Seção I   –   Das disposições gerais (Arts. 444 a 446)

Seção II   –   Da conciliação (Arts. 447 a 449)

Seção III   –   Da instrução e julgamento (Arts. 450 a 457)

CAPÍTULO VIII   –   Da sentença e da coisa julgada (Arts. 458 a 475)

Seção I   –   Dos requisitos e dos efeitos da sentença (Arts. 458 a 466-C)

Seção II   –   Da coisa julgada (Arts. 467 a 475)

CAPÍTULO IX   –   Da liquidação de sentença (Arts. 475-A a 475-H)

CAPÍTULO X   –   Do cumprimento da sentença (Arts. 475-I a 475-R)

TÍTULO IX   –   DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS (Arts. 476 a 495)

CAPÍTULO I   –   Da uniformização da jurisprudência (Arts. 476 a 479)

CAPÍTULO II   –   Da declaração de inconstitucionalidade (Arts. 480 a 482)

CAPÍTULO III   –   Da homologação de sentença estrangeira (Arts. 483 e 484)

CAPÍTULO IV   –   Da ação rescisória (Arts. 485 a 495)

TÍTULO X   –   DOS RECURSOS (Arts. 496 a 565)

CAPÍTULO I   –   Das disposições gerais (Arts. 496 a 512)

CAPÍTULO II   –   Da apelação (Arts. 513 a 521)

CAPÍTULO III   –   Do agravo (Arts. 522 a 529)

CAPÍTULO IV   –   Dos embargos infringentes (Arts. 530 a 534)

CAPÍTULO V   –   Dos embargos de declaração (Arts. 535 a 538)

CAPÍTULO VI   –   Dos recursos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal  de Justiça (Arts. 539 a 546)

Seção I   –   Dos recursos ordinários (Arts. 539 e 540)

Seção II   –   Do recurso extraordinário e do recurso especial (Arts. 541 a 546)

CAPÍTULO VII   –   Da ordem dos processos no tribunal (Arts. 547 a 565)

LIVRO II – DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Arts. 566 a 795)

TÍTULO I   –   DA EXECUÇÃO EM GERAL (Arts. 566 a 611)

CAPÍTULO I   –   Das partes (Arts. 566 a 574)

CAPÍTULO II   –   Da competência (Arts. 575 a 579)

CAPÍTULO III   –   Dos requisitos necessários para realizar qualquer execução (Arts. 580 a 590)

Seção I   –   Do inadimplemento do devedor (Arts. 580 a 582)

Seção II   –   Do título executivo (Arts. 583 a 590)

CAPÍTULO IV   –   Da responsabilidade patrimonial (Arts. 591 a 597)

CAPÍTULO V   –   Das disposições gerais (Arts. 598 a 602)

CAPÍTULO VI   –   (Revogado pela L 11232/05)

TÍTULO II   –   DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Arts. 612 a 735)

CAPÍTULO I   –   Das disposições gerais (Arts. 612 a 620)

CAPÍTULO II   –   Da execução para a entrega de coisa (Arts. 621 a 631)

Seção I   –   Da entrega de coisa certa (Arts. 621 a 628)

Seção II   –   Da entrega de coisa incerta (Arts. 629 a 631)

CAPÍTULO III   –   Da execução das obrigações de fazer e de não fazer (Arts. 632 a 645)

Seção I   –   Da obrigação de fazer (Arts. 632 a 641)

Seção II   –   Da obrigação de não fazer (Arts. 642 e 643)

Seção III   –   Das disposições comuns às seções precedentes (Arts. 644 e 645)

CAPÍTULO IV   –   Da execução por quantia certa contra devedor solvente (Arts. 646 a 731)

Seção I   –   Da penhora, da avaliação e da expropriação de bens (Arts. 646 a 707)

Subseção I   –   Das disposições gerais (Arts. 646 a 651)

Subseção II   –   Da citação do devedor e da indicação de bens (Arts. 652 a 658)

Subseção III   –   Da penhora e do depósito (Arts. 659 a 670)

Subseção IV   –   Da penhora de créditos e de outros direitos patrimoniais (Arts. 671 a  676)

Subseção V   –   Da penhora, do depósito e da administração de empresa e de outros  estabelecimentos (Arts. 677 a 679)

Subseção VI   –   Da avaliação (Arts. 680 a 685)

Subseção VI-A   – Da adjudicação (arts. 685-A e 685-B)

Subseção VI-B   – Da alienação por iniciativa particular (art. 685-C)

Subseção VII   –   Da alienação em hasta pública (Arts. 686 a 707)

Seção II   –   Do pagamento ao credor (Arts. 708 a 729)

Subseção I   –   Das disposições gerais (Art. 708)

Subseção II   –   Da entrega do dinheiro (Arts. 709 a 713)

Subseção III   –   Da adjudicação de imóvel (Arts. 714 e 715)

Subseção IV   –   Do usufruto de móvel ou de imóvel (Arts. 716 a 729)

Seção III   –   Da execução contra a Fazenda Pública (Arts. 730 e 731)

CAPÍTULO V   –   Da execução de prestação alimentícia (Arts. 732 a 735)

TÍTULO III   –   DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (Arts. 736 a 747)

CAPÍTULO I   –   Das disposições gerais (Arts. 736 a 740)

CAPÍTULO II   –   Dos embargos à execução contra a Fazenda Pública (Arts. 741 a 743)

CAPÍTULO III   –   Dos embargos à execução (Arts. 744 e 746)

CAPÍTULO IV   –   Dos embargos na execução por carta (Art. 747)

TÍTULO IV   –   DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE (Arts. 748 a 786-A)

CAPÍTULO I   –   Da insolvência (Arts. 748 a 753)

CAPÍTULO II   –   Da insolvência requerida pelo credor (Arts. 754 a 758)

CAPÍTULO III   –   Da insolvência requerida pelo devedor ou pelo seu espólio (Arts. 759 e 760)

CAPÍTULO IV   –   Da declaração judicial de insolvência (Arts. 761 e 762)

CAPÍTULO V   –   Das atribuições do administrador (Arts. 763 a 767)

CAPÍTULO VI   –   Da verificação e da classificação dos créditos (Arts. 768 a 773)

CAPÍTULO VII   –   Do saldo devedor (Arts. 774 a 776)

CAPÍTULO VIII   –   Da extinção das obrigações (Arts. 777 a 782)

CAPÍTULO IX   –   Das disposições gerais (Arts. 783 a 786-A)

TÍTULO V   –   DA REMIÇÃO (Arts. 787 a 790)

TÍTULO VI   –   DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Arts. 791 a 795)

CAPÍTULO I   –   Da suspensão (Arts. 791 a 793)

CAPÍTULO II   –   Da extinção (Arts. 794 e 795)

LIVRO III – DO PROCESSO CAUTELAR (Arts. 796 a 889)

TÍTULO ÚNICO – DAS MEDIDAS CAUTELARES (Arts. 796 a 889)

CAPÍTULO I   –   Das disposições gerais (Arts. 796 a 812)

CAPÍTULO II   –   Dos procedimentos cautelares específicos (Arts. 813 a 889)

Seção I   –   Do arresto (Arts. 813 a 821)

Seção II   –   Do sequestro (Arts. 822 a 825)

Seção III   –   Da caução (Arts. 826 a 838)

Seção IV   –   Da busca e apreensão (Arts. 839 a 843)

Seção V   –   Da exibição (Arts. 844 e 845)

Seção VI   –   Da produção antecipada de provas (Arts. 846 a 851)

Seção VII   –   Dos alimentos provisionais (Arts. 852 a 854)

Seção VIII   –   Do arrolamento de bens (Arts. 855 a 860)

Seção IX   –   Da justificação (Arts. 861 a 866)

Seção X   –   Dos protestos, notificações e interpelações (Arts. 867 a 873)

Seção XI   –   Da homologação do penhor legal (Arts. 874 a 876)

Seção XII   –   Da posse em nome do nascituro (Arts. 877 e 878)

Seção XIII   –   Do atentado (Arts. 879 a 881)

Seção XIV   –   Do protesto e da apreensão de títulos (Arts. 882 a 887)

Seção XV   –   De outras medidas provisionais (Arts. 888 e 889)

LIVRO IV – DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Arts. 890 a 1.210)

TÍTULO I   –   DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Arts. 890 a 1.102-C)

CAPÍTULO I   –   Da ação de consignação em pagamento (Arts. 890 a 900)

CAPÍTULO II   –   Da ação de depósito (Arts. 901 a 906)

CAPÍTULO III   –   Da ação de anulação e substituição de títulos ao portador (Arts. 907 a 913)

CAPÍTULO IV   –   Da ação de prestação de contas (Arts. 914 a 919)

CAPÍTULO V   –   Das ações possessórias (Arts. 920 a 933)

Seção I   –   Das disposições gerais (Arts. 920 a 925)

Seção II   –   Da manutenção e da reintegração de posse (Arts. 926 a 931)

Seção III   –   Do interdito proibitório (Arts. 932 e 933)

CAPÍTULO VI   –   Da ação de nunciação de obra nova (Arts. 934 a 940)

CAPÍTULO VII   –   Da ação de usucapião de terras particulares (Arts. 941 a 945)

CAPÍTULO VIII   –   Da ação de divisão e da demarcação de terras particulares (Arts. 946 a 981)

Seção I   –   Das disposição gerais (Arts. 946 a 949)

Seção II   –   Da demarcação (Arts. 950 a 966)

Seção III   –   Da divisão (Arts. 967 a 981)

CAPÍTULO IX   –   Do inventário e da partilha (Arts. 982 a 1.045)

Seção I   –   Das disposições gerais (Arts. 982 a 986)

Seção II   –   Da legitimidade para requerer o inventário (Arts. 987 a 989)

Seção III   –   Do inventariante e das primeiras declarações (Arts. 990 a 998)

Seção IV   –   Das citações e das impugnações (Arts. 999 a 1.002)

Seção V   –   Da avaliação e do cálculo do imposto (Arts. 1.003 a 1.013)

Seção VI   –   Das colações (Arts. 1.014 a 1.016)

Seção VII   –   Do pagamento das dívidas (Arts. 1.017 a 1.021)

Seção VIII   –   Da partilha (Arts. 1.022 a 1.030)

Seção IX   –   Do arrolamento (Arts. 1.031 a 1.038)

Seção X   –   Das disposições comuns às seções precedentes (Arts. 1.039 a 1.045)

CAPÍTULO X   –   Dos embargos de terceiro (Arts. 1.046 a 1.054)

CAPÍTULO XI   –   Da habilitação (Arts. 1.055 a 1.062)

CAPÍTULO XII   –   Da restauração de autos (Arts. 1.063 a 1.069)

CAPÍTULO XIII   –   Das vendas a crédito com reserva de domínio (Arts. 1.070 e 1.071)

CAPÍTULO XIV   –   Do juízo arbitral (Arts. 1.072 a 1.102)

Seção I   –   Do compromisso (Arts. 1.072 a 1.102)

CAPÍTULO XV   –   Da ação monitória (Arts. 1.102-A a 1.102-C)

TÍTULO II   –   DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Arts. 1.103 a 1.210)

CAPÍTULO I   –   Das disposições gerais (Arts. 1.103 a 1.112)

CAPÍTULO II   –   Das alienações judiciais (Arts. 1.113 a 1.119)

CAPÍTULO III   –   Da separação consensual (Arts. 1.120 a 1.124-A)

CAPÍTULO IV   –   Dos testamentos e codicilos (Arts. 1.125 a 1.141)

Seção I   –   Da abertura, do registro e do cumprimento (Arts. 1.125 a 1.129)

Seção II   –   Da confirmação do testamento particular (Arts. 1.130 a 1.133)

Seção III   –   Do testamento militar, marítimo, nuncupativo e do codicilo (Art. 1.134)

Seção IV   –   Da execução dos testamentos (Arts. 1.135 a 1.141)

CAPÍTULO V   –   Da herança jacente (Arts. 1.142 a 1.158)

CAPÍTULO VI   –   Dos bens dos ausentes (Arts. 1.159 a 1.169)

CAPÍTULO VII   –   Das coisas vagas (Arts. 1.170 a 1.176)

CAPÍTULO VIII   –   Da curatela dos interditos (Arts. 1.177 a 1.186)

CAPÍTULO IX   –   Das disposições comuns à tutela e à curatela (Arts. 1.187 a 1.198)

Seção I   –   Da nomeação do tutor ou curador (Arts. 1.187 a 1.193)

Seção II   –   Da remoção e dispensa de tutor ou curador (Arts. 1.194 a 1.198)

CAPÍTULO X   –   Da organização e da fiscalização das fundações (Arts. 1.199 a 1.204)

CAPÍTULO XI   –   Da especialização da hipoteca legal (Arts. 1.205 a 1.210)

LIVRO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Arts. 1.211 a 1.220)

QUADRO PRÁTICO DOS PRAZOS PROCESSUAIS

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

ABUSO DO PODER ECONÔMICO

Ementário

L 12529, de 30.11.2011 (LDC) – Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a L 8137, de 27.12.1990, o DL 3689, de 3.10.1941 (CPP) e a L 7347, de 24.7.1985 (LACP), revoga dispositivos da L 8884, de 11.6.1994 (LAT) e a L 9781, de 19.1.1999 e dá outras providências

Lei Delegada 4, de 26.9.1962 – Dispõe sobre a intervenção no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo

Decreto 4702, de 21.5.2003 – Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relativo à Cooperação entre suas Autoridades de Defesa da Concorrência na Aplicação de suas Leis de Concorrência

Resolução 1, de 29.5.2012 – Aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Ricade

Regimento Interno – Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Lei 7347, de 24.7.1985 (LACP) – Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (vetado) e dá outras providências

Lei 7853, de 24.10.1989 – Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

Lei 7913, de 7.12.1989 – Dispõe sobre a ação civil pública de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários.

Decreto 1306, de 9.11.1994 (RFDD) – Regulamenta o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, de que tratam os arts. 13 e 20, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, seu Conselho Gestor e dá outras providências.

Lei 9008, de 21.3.1995 (Regulamento do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos) – Cria, na estrutura organizacional do Ministério da Justiça, o Conselho Federal de que trata o art. 13 da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, altera os arts. 4o, 39, 82, 91 e 98 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências.

Súmulas do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo

ADMINISTRATIVO

Lei 9784, de 29.1.1999 (LPA) – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal

ARBITRAGEM

Lei 9307, de 23.9.1996 (LArb) – Dispõe sobre a arbitragem

Decreto 2411, de 2.12.1997 – Promulga a Convenção Interamericana sobre Eficácia Extraterritorial das Sentenças e Laudos Arbitrais Estrangeiros, concluída em Montevidéu em 8 de maio de 1979

Decreto 4719, de 4.6.2003 – Promulga o Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional do Mercosul

Decreto 4.311, de 23.7.2002 – Promulga a Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras.

LMU – Lei Modelo de Arbitragem da UNCITRAL.

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Ementário

Lei 1060, de 5.2.1950 (LAJ) – Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANTIGO

Decreto-lei 1608, de 18.9.1939 (CPC/39)

EXECUÇÃO FISCAL

Lei 6830, de 22.9.1980 (LEF) – Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública e dá outras providências

EXECUÇÕES ESPECIAIS

Decreto-lei 21, de 17.9.1966 – Dispõe sobre assistência financeira às empresas pelas Caixas Econômicas Federais

Decreto-lei 70, de 21.11.1966 – Autoriza o funcionamento de associações de poupança e empréstimo e institui a cédula hipotecária

Decreto-lei 167, de 14.2.1967 – Dispõe sobre títulos de crédito rural e dá outras providências

Decreto-lei 413, de 9.1.1969 – Dispõe sobre títulos de crédito industrial e dá outras providências

Lei 5741, de 1.º.12.1971 – Dispõe sobre a proteção do financiamento de bens imóveis vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação

JUIZADOS ESPECIAIS

Lei 9099, de 26.9.1995 (LJE) – Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências

Enunciados do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje)

Enunciados Relativos à Medida Provisória 2198-5/01

I Encontro dos Juízes do Primeiro Colégio Recursal de São Paulo

Lei 10259, de 12.7.2001 (LJEFed) – Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal

Súmulas da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Federais

Enunciados do 2.º Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais (Fonajef)

Enunciados das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal de São Paulo

Lei 12153, de 22.12.2009 – Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios

JUSTIÇA FEDERAL

Lei 5010, de 30.5.1966 (LJF) – Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências

Lei 9289, de 4.7.1996 (RCJF) – Dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dá outras providências

Lei 12011, de 4.8.2009 – Dispõe sobre a criação de 230 (duzentas e trinta) Varas Federais, destinadas, precipuamente, à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau e à implantação dos Juizados Especiais Federais no País, e dá outras providências

MANDADO DE SEGURANÇA

Lei 12016, de 7.8.2009 (LMS) – Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências

MEDIDA CAUTELAR

Lei 8397, de 6.1.1992 (LMCF) – Institui medida cautelar fiscal e dá outras providências

Lei 8437, de 30.6.1992 (LMC) – Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências

Decreto 2626, de 15.6.1998 – Promulga o Protocolo de Medidas Cautelares, concluído em Ouro Preto, em 16 de dezembro de 1994

RECURSOS

Lei 8038, de 28.5.1990 (LR) – Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal

REFORMAS DO CPC

Lei 11672, de 8.5.2008 – Acresce o art. 543-C à Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, estabelecendo o procedimento para o julgamento de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça

Lei 11694, de 12.6.2008 – Altera dispositivos da Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995 – Lei dos Partidos Políticos, e da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, para dispor sobre a responsabilidade civil e a execução de dívidas de Partidos Políticos

Lei 11965, de 3.7.2009 – Dá nova redação aos arts. 982 e 1.124-A da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil

Lei 11969, de 6.7.2009 – Altera a redação do § 2º do art. 40 da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil

Lei 12008, de 29.07.2009 – Altera os arts. 1.211-A, 1.211-B e 1.211-C da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, e acrescenta o art. 69-A à Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, a fim de estender a prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos às pessoas que especifica

Lei 12122, de 15.12.2009 – Altera o art. 275 da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, incluindo como sujeitas ao procedimento sumário as causas relativas à revogação de doação

Lei 12125, de 16.12.2009 – Acrescenta parágrafo ao art. 1.050 da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para dispensar, nos embargos de terceiro, a citação pessoal

Lei 12195, de 14.01.2010 – Altera o art. 990 da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para assegurar ao companheiro sobrevivente o mesmo tratamento legal conferido ao cônjuge supérstite, quanto à nomeação do inventariante

Lei 12322, de 09.09.2010 – Transforma o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos, alterando dispositivos da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) 

Lei 12398, de 28.03.2011 – Acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para estender aos avós o direito de visita aos netos

Relatório da Comissão de Juristas encarregada de elaborar o novo Código de Processo Civil, de dezembro de 2009

SÚMULAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Lei 7746, de 30.3.1989 – Dispõe sobre a composição e instalação do Superior Tribunal de Justiça, cria o respectivo Quadro de Pessoal, disciplina o funcionamento do Conselho da Justiça Federal, e dá outras providências

Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ)

Resolução 9, de 4.5.2005 – Dispõe, em caráter transitório, sobre competência acrescida ao Superior Tribunal de Justiça pela Emenda Constitucional 45/2004

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ementário

Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF) – Disposição inicial

TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

Lei 7727, de 9.1.1989 (LTRF) – Dispõe sobre a composição inicial dos Tribunais Regionais Federais e sua instalação, cria os respectivos quadros de pessoal e dá outras providências

ÍNDICE DE ASSUNTOS

ÍNDICE DA LEGISLAÇÃO

SÚMULAS DE TRIBUNAIS

Dê a sua opinião sobre este produto preenchendo o formulário abaixo: (Todos os campos são de preenchimento obrigatório)

A Livrariart.com.br reserva o direito de não publicar comentários anônimos ou de conteúdo duvidoso. As opiniões aqui expressas não refletem necessariamente a nossa opinião. Opiniões que não forem exclusivamente sobre o produto também serão desconsideradas.

Pessoas que compraram esse produto também compraram:

  • Separações Conjugais e Divórcio... Comprar
    Separações Conjugais e Divórcio...
    De:R$ 298,00 Por: R$ 208,60 ou em 8x de R$ 26,08 sem juros no cartão de crédito
  • Andamento das Ações - 3ªEd. AVISE-ME
    Andamento das Ações - 3ªEd.
  • Vade Mecum Humanístico - 2ªEd. AVISE-ME
    Vade Mecum Humanístico - 2ªEd.
  • Prisão e Medidas Cautelares - 3ªEd. Comprar
    Prisão e Medidas Cautelares - 3ªEd.
    De:R$ 67,00 Por: R$ 56,95 ou em 2x de R$ 28,48 sem juros no cartão de crédito
  • Teoria da Improbidade Administrativa... AVISE-ME
    Teoria da Improbidade Administrativa...

"Ofertas válidas enquanto durarem nossos estoques. Preços, condições de pagamento e frete válidos exclusivamente para compras efetuadas neste site, não valendo necessariamente para nossas lojas físicas. Todos os preços e condições comerciais estão sujeitos a alteração sem aviso prévio. As imagens dos produtos são meramente ilustrativas." A simples inclusão de um produto no "carrinho de compras" não implica na efetivação da compra. Desta forma, sempre prevalecerá o preço do produto vigente no momento da "finalização" da operação de compra pelo consumidor, no caso de alteração de preço entre a data de sua colocação do "carrinho de compras" e a efetivação da compra. A inclusão do produto no "carrinho de compras" também não implica em sua reserva pelo consumidor, estando o mesmo sujeito a eventual término dos estoques."