Palavras-Chave: entidade familiar, pais homossexuais, família homoafetiva, colisão de princípios, transexual casado, adoção conjunta, princípios de Yogyakarta, declaração dos direitos sexuais, pacto de solidariedade, estatuto da diversidade sexual
União homoafetiva
Apresentação à 5.ª edição – Um sonho tornado realidade
Apresentação à 4.ª edição – Enfim, a mudança
Apresentação à 3.ª edição – Mais uma vez
Apresentação à 2.ª edição – Por que volta
Apresentação à 1.ª edição – A que vem
1. Algumas pinceladas
2. Matrizes históricas
2.1 Antes
2.2 O papel das religiões
2.3 Como evoluiu
2.4 Saindo do armário
3. Buscando a gênese
3.1 As inúmeras nomenclaturas
3.2 Tentativas classificatórias
3.3 Na Medicina
3.4 Na Genética
3.5 Na Psicologia e na Psiquiatria
3.6 Um jeito de ser
3.7 Amor que não ousa dizer o nome
4. Uma visão global
4.1 Crime e castigo
4.2 União civil
4.3 Pacto de solidariedade
4.4 Casamento
4.5 Adoção
4.6 Outros direitos
4.7 Declaração dos Direitos Sexuais
4.8 Princípios de Yogyakarta
5. Panorama local
5.1 A Constituição
5.2 A legislação infraconstitucional
5.3 Tentativas legislativas
5.4 Homofobia
5.5 Avanços recentes
6. Perfil constitucional
6.1 Os direitos humanos desdobrados em gerações
6.2 Direito à sexualidade e direitos humanos
6.3 Princípios constitucionais
6.3.1 A dignidade humana como valor maior
6.3.2 A liberdade de optar
6.3.3 A igualdade desigual
6.3.4 O afeto como princípio
6.3.5 A felicidade como fim
6.4 Entre regras e princípios
6.5 Colisão de princípios
6.6 A constitucionalização da entidade familiar
7. Interfaces da família
7.1 O modelo codificado
7.2 Vínculos extramatrimoniais
7.3 Entidade familiar constitucionalizada
7.4 Família homoafetiva
8. O fim de uma histórica omissão
8.1 O modelo sacralizado
8.2 Sociedade de fato e sociedade de afeto
8.3 O silêncio do Código Civil
8.4 A Lei Maria da Penha
8.5 Estatuto da Diversidade Sexual
9. Caminhos percorridos
9.1 Argumentos de ordem constitucional
9.2 Analogia, princípios gerais de direito e costumes
9.3 O primeiro passo: sociedade de fato
9.4 Um subterfúgio: união estável
9.5 Registro dos vínculos de convivência
9.6 O direito de acesso ao casamento
10. União estável homoafetiva
10.1 Resistências de natureza processual
10.1.1 Possibilidade jurídica do pedido
10.1.2 Definição da competência
10.2 União estável homoafetiva
10.2.1 Um novo estado civil
10.2.2 Partilha de bens
10.3 Obrigação alimentar
10.4 Bem de família
10.5 Direito sucessório
10.5.1 Condição de herdeiro
10.5.2 Exercício da inventariança
10.5.3 Direito de posse e direito real de habitação
10.6 Direitos previdenciários
11. Homoparentalidade e filiação
11.1 Adoção
11.1.1 Adoção unilateral
11.1.2 Adoção conjunta
11.1.3 Habilitação conjunta
11.1.4 Sequelas que inexistem
11.1.5 Um viés social
11.1.6 Conquistas judiciais
11.2 Reprodução assistida
11.3 Pais homossexuais
12. Transexualidade e o direito de mudar
12.1 Troca de sexo?
12.2 Questões éticas e legais
12.3 Alteração do nome e da identidade de gênero
12.4 Um homem que todos veem e uma mulher que não existe
12.5 Avanços e retrocessos
12.6 Ação cabível e foro competente
12.7 O direito ao sigilo
12.8 A possibilidade de casar
12.9 A omissão da verdade
12.10 O transexual casado
12.11 Reflexos na prole
13. As conquistas nos Tribunais Superiores
13.1 Superior Tribunal de Justiça
13.2 Supremo Tribunal Federal
13.2.1 Eficácia contra todos e efeito vinculante
13.2.2 Efeitos da decisão e coisa julgada
14. Direitos assegurados em sede administrativa
14.1 Pensão por morte
14.2 Condição de dependente
14.3 Seguro DPVAT
14.4 Visto de permanência
14.5 Visita íntima
14.6 Imposto de Renda
14.7 Financiamento habitacional
14.8 Doação de sangue
14.9 Reprodução assistida
14.10 Mudança de sexo
14.11 Uso do nome social
Anexos
I. Proposta de Emenda Constitucional
I.1 – Ofício de encaminhamento
I.2 – Proposta de Emenda Constitucional
I.3 – Justificativa
II. Anteprojeto do Estatuto da Diversidade Sexual
II.1 – Ofício de encaminhamento
II.2 – Apresentação
II.3 – Exposição de motivos
II.4 – Anteprojeto
II.5 – Legislação infraconstitucional a ser alterada
III. Normatizações
III.1 – Resolução 01/1999, do Conselho Federal de Psicologia, de 22.03.1999
III.2 – Instrução Normativa 25/2000, do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, de 07.06.2000
III.3 – Circular 257/2004, da Superintendência de Seguros Privados do Ministério da Fazenda, de 21.06.2004
III.4 – Resolução 489, do Conselho Federal de Serviço Social, de 03.06.2006
III.5 – Resolução 39/2007, do Conselho Nacional de Justiça, de 14.08.2007
III.6 – Resolução Normativa 77/2008, do Conselho Nacional de Imigração, de 29.01.2008
III.7 – Portaria 1.707/2008, do Ministério da Saúde, de 18.08.2008
III.8 – Ato Deliberativo 27, do Supremo Tribunal Federal, de 26.06.2009
III.9 – Resolução 33.131-7/2010, da Agência Nacional de Saúde Suple-mentar, de 24.02.2010
III.10 – Súmula Normativa 12, da Agência Nacional da Saúde Suplementar, de 04.05.2010
III.11 – Portaria 233, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 18.05.2010
III.12 – Resolução 1.955/2010, do Conselho Federal e Medicina, de 03.09.2010
III.13 – Portaria 513, do Ministério da Previdência Social, de 09.12.2010
III.14 – Portaria 1.353, do Ministério da Saúde, de 13.06.2011
III.15 – Resolução 14/2011, do Conselho Federal de Psicologia, de 20.06.2011
III.16 – Resolução 04/2011, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, de 29.06.2011
Referências Bibliográficas
Livros de temática LGBTT
Outras obras da autora
A Livrariart.com.br reserva o direito de não publicar comentários anônimos ou de conteúdo duvidoso. As opiniões aqui expressas não refletem necessariamente a nossa opinião. Opiniões que não forem exclusivamente sobre o produto também serão desconsideradas.
"Ofertas válidas enquanto durarem nossos estoques. Preços, condições de pagamento e frete válidos exclusivamente para compras efetuadas neste site, não valendo necessariamente para nossas lojas físicas. Todos os preços e condições comerciais estão sujeitos a alteração sem aviso prévio. As imagens dos produtos são meramente ilustrativas." A simples inclusão de um produto no "carrinho de compras" não implica na efetivação da compra. Desta forma, sempre prevalecerá o preço do produto vigente no momento da "finalização" da operação de compra pelo consumidor, no caso de alteração de preço entre a data de sua colocação do "carrinho de compras" e a efetivação da compra. A inclusão do produto no "carrinho de compras" também não implica em sua reserva pelo consumidor, estando o mesmo sujeito a eventual término dos estoques."