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Palavras-Chave: reformatio in pejus, prazo recursal, correição parcial, recurso ordinário constitucional, juízo de admissibilidade, aquiescência, código de processo civil de 1939, princípio da dialeticidade, despacho decisão interlocutória, legitimidade para recorrer,
TEORIA
GERAL DOS RECURSOS CÍVEIS
APRESENTAÇÃO À
5.ª EDIÇÃO
APRESENTAÇÃO À
4.ª EDIÇÃO
Apresentação à 3.ª edição
Prefácio à 1.ª edição – José Carlos
Barbosa Moreira
Abreviaturas
1 A IMPUGNAÇÃO DAS
DECISÕES JUDICIAIS
2
CONCEITO DE RECURSO
3 A IMPORTÂNCIA
CONSTITUCIONAL DOS RECURSOS
4
CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 Recursos ordinários e extraordinários
4.2 Recursos de fundamentação livre e
fundamentação vinculada
5 PRONUNCIAMENTOS
JUDICIAIS SUJEITOS A RECURSO
5.1 Sentença
5.2 Decisão interlocutória
5.3 Despachos
5.4 Distinção entre sentença e decisão
interlocutória
5.5 Distinção entre decisão interlocutória e
despachos
5.6 Pronunciamentos proferidos nos tribunais
6
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE E JUÍZO DE MÉRITO
DOS RECURSOS
6.1 Juízo de admissibilidade
6.1.1 Conteúdo
6.1.2 Competência
6.1.3 Natureza da decisão
6.2 Juízo de mérito
6.2.1 Conteúdo
6.2.2 Competência
6.2.3 Função substitutiva e função rescindente dos recursos (a ausência de correspondência com
os vícios da decisão)
6.3 Os juízos de admissibilidade e de mérito nos
recursos de fundamentação vinculada
7 O JULGAMENTO DOS
RECURSOS NOS TRIBUNAIS
8 AS
CONDIÇÕES DA AÇÃO E OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS EM SEDE RECURSAL
9 REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
9.1 Classificação
9.2 Requisitos intrínsecos
9.2.1 Cabimento
9.2.2 Legitimidade para recorrer
9.2.2.1 O conceito de parte recursal
9.2.2.2 O terceiro prejudicado
9.2.2.3 O Ministério Público
9.2.2.4 Auxiliares da justiça
9.2.2.5 O advogado
9.2.3 Interesse em recorrer
9.2.3.1 O critério da sucumbência formal
9.2.3.2 O critério da sucumbência material
9.2.3.3 A regra da impossibilidade de recorrer dos
fundamentos da decisão
9.2.3.4 A incompatibilidade lógica como fator
excludente do interesse em recorrer
9.2.3.5 A chamada Súmula Impeditiva de Recurso (§
1.º do art. 518)
9.2.4 A inexistência de fatos impeditivos ou
extintivos do poder de recorrer
9.2.4.1 Renúncia
9.2.4.2 Aquiescência
9.2.4.3 Desistência
9.3 Requisitos extrínsecos
9.3.1 Tempestividade
9.3.1.1 A fluência do prazo recursal
9.3.1.1.1 O recurso interposto antes da intimação
9.3.1.2 A interrupção do prazo recursal
9.3.1.2.1
Os embargos de declaração
9.3.1.3 A suspensão do prazo recursal
9.3.1.4 A justa causa (justo impedimento) como
motivo para a interposição do recurso após esgotado o prazo
9.3.1.5 A
irrelevância da vontade das partes para suspender ou interromper o prazo recursal
9.3.1.6 O prazo em dobro para recorrer
9.3.2 Regularidade formal
9.3.2.1 A interposição dos recursos
9.3.2.2 A
motivação como traço fundamental dos recursos
9.3.2.3 Impossibilidade
de complementação das razões
recursais
9.3.3 Preparo
9.3.3.1 O momento de seu recolhimento
9.3.3.2 O valor a ser recolhido e a possibilidade de
complementação (art. 511, § 2.º do CPC)
9.3.3.3 A justa causa e a relevação
da pena de deserção
10 PRINCÍPIOS
10.1 Noções gerais
10.2 Os princípios recursais
10.2.1 Princípio da voluntariedade
10.2.2 Princípio da dialeticidade
10.2.3 Princípio da singularidade
10.3 Princípio do duplo grau de jurisdição
10.4 Princípio da taxatividade
10.4.1 O agravo regimental
10.4.1.1 O agravo regimental como recurso
10.4.1.2 A (in)constitucionalidade do agravo regimental
10.4.2 Outros “meios” de reformar ou anular as
decisões judiciais (sucedâneos recursais e figuras afins)
10.4.2.1 A remessa necessária (art. 475, caput,
do CPC)
10.4.2.2 Pedidos de reconsideração
10.4.2.3 Correição parcial
10.4.2.4 Mandado de segurança contra ato judicial
10.4.2.4.1 Mandado
de segurança contra ato judicial
nos Juizados Especiais
10.4.2.4.2 Mandado de segurança contra ato judicial
impetrado por terceiro prejudicado (Súmula
202 do Superior Tribunal de Justiça)
10.5 Princípio dispositivo
10.5.1 A proibição da reformatio in pejus
10.5.2 A proibição
da reformatio in pejus e a remessa necessária
(art. 475, caput, do CPC)
10.6 Princípio inquisitório
10.6.1 A possibilidade da reformatio in pejus e o princípio inquisitório
10.7 Princípio da ineficácia das decisões
recorríveis
10.8 Princípio da fungibilidade
10.8.1 O sistema recursal do Código de Processo Civil
de 1939
10.8.2 O sistema atual
10.8.3 A inexistência de erro grosseiro ou ocorrência
de dúvida objetiva como requisitos para a incidência do princípio
10.8.4 O prazo para a interposição do recurso e o
princípio da fungibilidade
10.8.5 O procedimento do recurso quando aplicada a
fungibilidade recursal
11 EFEITOS DOS RECURSOS
11.1 Noções preliminares
11.2 Uma
consideração à visão clássica dos efeitos recursais e a decisão judicial
sujeita a recursos (os efeitos devolutivo, suspensivo e obstativo)
11.3 Outros possíveis “efeitos” dos recursos
(translativo, expansivo, substitutivo, regressivo e diferido)
11.3.1 Especificamente o “efeito” translativo
11.4 Os efeitos e o sistema recursal
11.5 Efeito devolutivo
11.5.1 A extensão e a profundidade do efeito
devolutivo
11.5.1.1 A extensão do efeito devolutivo
11.5.1.1.1 Especificamente sobre o § 3.º do art. 515 do
CPC
11.5.1.2 A profundidade do efeito devolutivo
11.5.1.2.1 Nulidades processuais “sanáveis”
11.5.2 A extensão subjetiva do
efeito devolutivo (art. 509 do CPC)
11.5.3 Os fatos novos na seara recursal
11.5.4 A produção de provas perante o tribunal
11.5.5 O efeito devolutivo e os recursos ordinários
11.5.6 O efeito devolutivo e os recursos
extraordinários
11.6 Efeito suspensivo
11.6.1 Os critérios ope legis
e ope judicis do efeito suspensivo
11.6.1.1 A concessão ex officio do efeito suspensivo
11.6.2 Os recursos em espécie
11.6.2.1 Apelação
11.6.2.2 Agravo
11.6.2.3 Embargos infringentes
11.6.2.4 Embargos de declaração
11.6.2.5 Recursos extraordinário e especial
11.6.2.6 Recurso ordinário constitucional
11.6.2.7 Embargos de divergência em recurso
extraordinário e em recurso especial
11.6.3 A correlação
entre o efeito suspensivo e o efeito devolutivo
11.6.3.1 A impugnação parcial e a eficácia da decisão
recorrida
11.6.4 Mecanismos
para a obtenção do efeito suspensivo
11.6.4.1 A
medida cautelar inominada para conceder efeito suspensivo
11.6.4.2 Mandado
de segurança com a finalidade de atribuir efeito
suspensivo ao recurso
11.6.4.3 Agravo
de instrumento para imprimir efeito sus-
pensivo
12 RECURSO
ADESIVO
12.1 Noções preliminares
12.1.1 Do instituto no direito comparado
12.2 Natureza jurídica
12.3 A importância do recurso adesivo para o
sistema
12.4 Subordinação ao recurso principal
12.5 Objeto do recurso adesivo
12.6 Requisitos de admissibilidade do recurso
adesivo
12.6.1 Cabimento
12.6.2 Legitimidade para recorrer
12.6.3 Interesse em recorrer
12.6.4 Tempestividade
12.6.5 Regularidade formal
12.6.6 Inexistência de fato impeditivo ou extintivo
do poder de recorrer
12.6.7 Preparo
12.6.8 Impossibilidade
do recurso adesivo quando já interposto o recurso principal
Bibliografia
outras OBRAS
DO AUTOR
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