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Recursos e Ações Autônomas de Impugnação - Vol.2 2ªEd.
Autores: José Miguel Garcia Medina / Teresa Arruda Alvim Wambier
Editora: Revista dos Tribunais
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Com o objetivo de apresentar um texto predominantemente prático, quase um roteiro, os Autores se preocuparam, sobretudo, em expor o procedimento dos

recursos cíveis, da ação rescisória e de outras ações autônomas de impugnação em relação às questões que mais ocorrem no cotidiano forense, atentando sempre

para as transformações pelas quais passou a sistema processual nos últimos anos.
Nesse sentido, os casos e problemas reais são oportunamente ilustrados com fluxogramas sobre o desenvolvimento dos atos processuais e com as soluções

fornecidas pela doutrina e pela jurisprudência. Os aspectos teóricos mais complexos dos temas analisados poderão ser pesquisados nas obras gerais ou

específicas citadas em notas de rodapé. A jurisprudência transcrita não é exemplificativa, mas indicativa das mais recentes tendências dos Tribunais, a

partir da problemática concreta.
Esta edição está atualizada com as recentes alterações legislativas, como, por exemplo, as modificações decorrentes da Lei 12.322/2010, em relação ao agravo

previsto no art. 544 do CPC, e com o que surgiu de mais expressivo na doutrina e na jurisprudência recente a respeito dos temas examinados neste livro.
ISBN: 978-85-203-3695-3
Código de Barras: 9788520336953
Páginas: 336
Peso: 404,00 gr
Edição nº 2
Ano de publicação: 2011

PROCESSO CIVIL MODERNO – Recursos e Ações Autônomas de Impugnação

Agradecimentos

Apresentação da coleção

Nota à 2.a edição

Introdução

1.      Objetivo deste trabalho

2.      Transformações recentes nos mecanismos de controle e revisão das decisões judiciais

3.      Plano do estudo

Primeira Parte – Teoria Geral dos Recursos Cíveis

1.      Noções gerais

1.1        Remédios processuais contra decisões judiciais: recursos e ações autônomas de impugnação

1.2        Fundamentos do direito de recorrer

1.3        Conceito de recurso

1.4        Recursos e sucedâneos recursais

1.5        Reexame necessário

1.6        Pronunciamentos judiciais recorríveis

1.6.1       Sentenças

1.6.2       Decisões interlocutórias

1.6.3       Despachos

1.6.4       Pronunciamentos proferidos nos tribunais

1.7        Visão geral do sistema recursal civil brasileiro

1.8        Classificações dos recursos

1.8.1       Recursos “ordinários” e “extraordinários” lato sensu (ou excepcionais). Particularidades dos recursos extraordinário e especial

1.8.2       Recursos de fundamentação livre e de fundamentação vinculada

              Fluxograma 1

              Fluxograma 2

2.      Princípios fundamentais dos recursos cíveis

2.1        Princípio do duplo grau de jurisdição

2.1.1       Conteúdo do princípio

2.1.2       Duplo grau de jurisdição e duplo exame

2.1.3       Trata-se de princípio, mas não de garantia constitucional. Conse­quências

2.1.4       Não incidência do princípio, em relação aos recursos extraordinário e especial

2.1.5       Possibilidade de julgamento do mérito da causa pelo tribunal, no caso de apelação contra sentença terminativa (CPC, art. 515, § 3.º). Exceção ao princípio

2.2        Princípio da colegialidade e decisões monocráticas proferidas nos tribunais

2.3        Princípio da taxatividade recursal

2.4        Princípio da unicidade (ou da singularidade, ou da unirrecorribilidade)

2.5        Princípio da correspondência

2.6        Princípio da fungibilidade recursal

2.7        Princípio da proibição da reformatio in pejus

2.8        Princípio da irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias

3.      Juízo de admissibilidade e juízo de mérito dos recursos

3.1        Distinção entre admissibilidade e mérito dos recursos

3.1.1       Aspectos gerais

3.1.2       Distinção entre mérito do recurso e mérito da causa

3.1.3       Natureza declaratória da decisão que não admite recurso e termo a quo para o ajuizamento de ação rescisória

3.1.4       Consequências, em relação ao recurso interposto adesivamente, da rejeição do recurso principal

3.1.5       Peculiaridades da distinção, em se tratando de recursos de fundamentação vinculada

3.1.6       Competência para julgamento de ação rescisória, quanto tiver sido julgado recurso extraordinário ou especial

3.2        Competência para a realização dos juízos de admissibilidade e de mérito dos recursos

3.2.1       Premissas gerais

3.2.2       Juízo de admissibilidade realizado pelo órgão a quo. Exceções

3.2.3       O juízo de admissibilidade realizado pelo órgão a quo é provisório, e não vincula o órgão ad quem

3.2.4       Juízo de retratação em recursos de agravo e de apelação

3.2.5       Retratação após o julgamento de recursos extraordinário e especial que tenham fundamento em idêntica questão de direito (CPC, arts. 543-B e 543-C)

3.2.6       Competência do relator para julgar recursos e realizar reexame necessário

3.2.7       Reserva de plenário e incompetência de órgão fracionácio do tribunal. Súmula vinculante 10 do STF

3.3        Requisitos de admissibilidade dos recursos cíveis

3.3.1       Os requisitos de admissibilidade são matéria de ordem pública, que, como regra, devem ser examinados ex officio

3.3.2       Classificação dos requisitos

3.3.3       Cabimento

3.3.3.1   Recorribilidade e adequação do recurso escolhido pela parte

3.3.3.2   Cabimento de recurso contra despachos errados e/ou que causem prejuízos às partes

3.3.3.3   Demonstração, pelo recorrente, de que na hipótese deve incidir o princípio da fungibilidade recursal

3.3.4       Legitimidade para recorrer

3.3.4.1   Relação entre legitimidade para recorrer e interesse em recorrer, em relação ao terceiro prejudicado

3.3.4.2   Legitimidade do advogado para recorrer, em nome próprio

3.3.4.3   Legitimidade de auxiliares da justiça para recorrer

3.3.5       Interesse em recorrer

3.3.5.1   Configuração

3.3.5.2   Interesse recursal do Ministério Público

3.3.6       Inexistência de fato extintivo do direito de recorrer

3.3.7       Tempestividade

3.3.7.1   Regra geral

3.3.7.2   Tempestividade de recurso interposto antes de publicada a decisão recorrida

3.3.7.3   Não se conta o prazo em dobro quando sucumbente apenas um dos litisconsortes

3.3.7.4   Ausência de publicação da decisão em nome do advogado indicado pela parte e devolução do prazo para interposição de recurso

3.3.7.5   Pedido de reconsideração e ausência de suspensão do prazo recursal

3.3.7.6 Impossibilidade de apresentação posterior do recurso supostamente correto, após a interposição do recurso errado

3.3.8       Regularidade formal

3.3.8.1   Requisitos da petição recursal

3.3.8.2   Problemas atinentes à interposição de recurso via fax

3.3.9       Preparo

3.3.9.1   Possibilidade de complementação do preparo, aí incluídos os portes de remessa e retorno

3.3.9.2   Deserção, no caso de preenchimento incorreto da guia de recolhimento da taxa

3.3.9.3   Inexigibilidade do preparo quanto ao recurso interposto adesivamente, quando também inexigível o preparo em relação ao recurso principal

3.3.9.4   Pagamento de guia de recolhimento da taxa recursal pela internet

3.4        Juízo de mérito dos recursos

3.4.1       Vícios de atividade e de juízo

3.4.2       Reforma ou anulação da decisão recorrida

              Fluxograma 3

4.      Efeitos dos recursos

4.1        Efeito devolutivo

4.1.1       Variações do efeito devolutivo: efeitos regressivo e de transferência

4.1.2       Efeito devolutivo e princípio dispositivo

4.1.3       Extensão e profundidade do efeito devolutivo

4.1.4       Efeito devolutivo em relação aos recursos de fundamentação livre e vinculada

4.2        Efeito translativo

4.3        Efeito suspensivo

4.3.1       Efeito suspensivo ou obstativo?

4.3.2       Efeito suspensivo ope legis e ope judicis

4.4        Antecipação dos efeitos da tutela recursal

4.5        Efeito expansivo (ou extensivo)

4.5.1       Efeito expansivo objetivo, interno ou externo

4.5.2       Efeito expansivo e proteção das situações jurídicas criadas pela decisão recorrida

4.5.3       Efeito expansivo subjetivo, ou extensão subjetiva dos efeitos do julgamento do recurso

Segunda Parte – Recursos em Espécie

5.      Apelação

5.1        Sentenças apeláveis

5.1.1       Contra sentença, em regra, cabe apelação, independentemente da natureza do processo

5.1.2       Exemplos de sentenças agraváveis

5.1.3       O procedimento da apelação aplica-se supletivamente ao procedimento dos agravos interpostos contra sentenças

5.1.4       O “recurso inominado” cabível contra a sentença, nos juizados especiais cíveis

5.1.5       Embargos infringentes cabíveis contra a sentença proferida em execução fiscal de valor de alçada (art. 34 da Lei 6.830/1980)

5.1.6       Concessão de antecipação dos efeitos da tutela na sentença: cabimento de apelação, de agravo, ou interposição simultânea de ambos os recursos?

5.1.7       Decisão sobre exceção de pré-executividade, em ação de execução

5.1.8       Acolhimento ou rejeição de pedido de assistência judiciária

5.1.9       Acolhimento de embargos de declaração pelo próprio juiz da causa, para anular a sentença determinando o prosseguimento da ação, em primeiro grau de jurisdição

5.2        Requisitos da petição de apelação

5.2.1       Desnecessidade de petição de interposição distinta de petição de razões de apelação

5.2.2       Ausência de qualificação das partes: mera irregularidade

5.2.3       Reprodução, na apelação, da petição inicial ou da contestação

5.2.4       Pedido de nova decisão

5.2.5       Ausência de procuração ou de assinatura do advogado

5.3        Questões relativas ao prazo para apelar

5.3.1       Regras gerais

5.3.2       Contagem do prazo, em se tratando de réu revel

5.3.3       Apelação interposta por terceiro prejudicado

5.3.4       Contagem do prazo em dobro (CPC, art. 188), em se tratando de autarquias e fundações

5.3.5       Prazo da apelação, em ações regidas pelo ECA (Lei 8.069/ 1990)

5.4        Preparo e “justo impedimento”

5.5        Juízo de admissibilidade da apelação, pelo juiz de 1.º grau

5.5.1       Objeto do juízo de admissibilidade realizado no órgão a quo. Ausência de preclusão

5.5.2       Indeferimento da apelação, quando a sentença apelada estiver em conformidade com súmula do STF ou do STJ

5.6        Juízo de retratação na apelação

5.7        Pronunciamento judicial sobre o efeito suspensivo da apelação

5.7.1       Hipóteses em que a apelação deve ter efeito suspensivo ope legis e
ope judicis

5.7.2       Apelação interposta contra sentença que rejeita embargos à execução e prosseguimento desta, como provisória

5.7.3       Apelação interposta contra sentença que julga ações conexas

5.7.4       Apelação recebida com efeito suspensivo, interposta contra sentença que revogou liminar

5.8        Resposta do apelado

5.8.1       Contrarrazões de apelação

5.8.2       Apelação interposta adesivamente

5.9        Saneamento de nulidades, antes do julgamento da apelação

5.10      Julgamento da apelação

5.10.1     Competência do relator para realização do juízo de admissibilidade e de mérito da apelação

5.10.2     Premissas gerais sobre o âmbito da cognição judicial realizada no julgamento da apelação

5.10.3     Matérias que não foram, nem poderiam ter sido examinadas na sentença apelada

5.10.4     Apelação parcial, limitada a um ou alguns dos capítulos da sentença

5.10.5     Proibição da reforma para pior

5.10.6   Exame do mérito da causa, quando a apelação é interposta contra sentença terminativa (CPC, art. 515, § 3.º)

5.10.7     Matérias a respeito das quais poderia o juízo a quo manifestar-se ex officio

5.10.8     Questões suscitadas pelas partes, a respeito das quais não se pronunciou a sentença

5.10.9     Impossibilidade de manifestação do tribunal sobre as questões suscitadas pelas partes, por não se encontrar “madura” a causa

5.10.10Fundamentos da ação ou da defesa rejeitados pela sentença

              Fluxograma 4

6.      Agravo

6.1        Agravos cabíveis contra decisões proferidas em 1.º grau e nos tribunais

6.2        Decisões proferidas por juiz de 1.º grau sujeitas ao recurso de agravo

6.2.1       Agravo é cabível, em regra, contra decisões interlocutórias

6.2.2       Cabimento excepcional de agravo contra sentenças. Algumas peculiaridades procedimentais no caso

6.2.3       Despachos errados, que causem prejuízo às partes, podem ser objeto de agravo

6.3        Agravos de instrumento e retido – Opção por um dos regimes

6.3.1       Os agravos, em regra, deverão ser retidos

6.3.2       Hipóteses em que o agravo deve ser de instrumento por força de lei

6.3.3       Hipóteses em que o agravo deve ser de instrumento por incompatibilidade do procedimento em que foi proferida a decisão com o regime de retenção do agravo

6.3.4       Inadmissibilidade da forma retida por ausência de interesse recursal e consequente admissibilidade do agravo de instrumento

6.3.5       Casos em que o agravo deve ser de instrumento por estarem configuradas situações de “lesão grave e de difícil reparação”, assim previamente consideradas pela norma

6.3.6       Casos em que o agravo deve ser de instrumento em razão da demonstração, pelo agravante, da existência de risco de “lesão grave e de difícil reparação”

6.3.7       Outras hipóteses em que a lei prevê, expressamente, o cabimento de agravo retido e admissibilidade da interposição do agravo de instrumento

6.4        Aspectos procedimentais do agravo retido

6.4.1       Interposição de agravo retido por terceiro prejudicado

6.4.2       Reiteração

6.4.3       Realização do juízo de retratação

6.5        Admissibilidade, efeitos e procedimento do agravo de instrumento

6.5.1       Modo de interposição e tempestividade do agravo de instrumento

6.5.2       Pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo do recurso

6.5.3       Formação do agravo de instrumento – Documentos obrigatórios e necessários

6.5.4       Autenticação das cópias juntadas ao agravo de instrumento

6.5.5       Preparo

6.5.6       Juntada de cópia da petição de agravo de instrumento aos autos do processo – Ônus do agravante

6.5.7       Limites dos juízos de admissibilidade e de mérito realizados pelo relator do agravo de instrumento

6.5.8       Julgamento do agravo pelo relator antes de ser ouvido o agravado

6.5.9       Conversão do agravo de instrumento em agravo retido

6.5.10     Concessão de efeito suspensivo e/ou antecipação dos efeitos da tutela recursal

6.5.11     Recorribilidade da decisão do relator

6.5.12     Requisição de informações ao juízo recorrido

6.5.13     Intimação do agravado e apresentação de contrarrazões

6.5.14     Julgamento do agravo

6.5.14.1 Aspectos gerais

6.5.14.2 Possibilidade de extinção do processo no julgamento de agravo de instrumento

6.5.14.3 Aplicabilidade do § 3.º do art. 515 do CPC ao agravo de instrumento

6.5.15     Prolação de sentença e agravo interposto contra decisão que concede ou indefere liminar, ainda não julgado

              Fluxograma 5

7.      Embargos infringentes

7.1        Cabimento dos embargos infringentes

7.1.1       Deve haver desacordo entre a sentença reformada e o acórdão embargado

7.1.2       Identifica-se a divergência a partir do resultado, e não dos fundamentos de cada voto

7.1.3       Deve ser de mérito a decisão reformada pelo acórdão embargado

7.1.4       O acórdão embargado e o voto vencido devem ser de mérito

7.1.5       Admissibilidade de embargos infringentes contra acórdãos de mérito, proferidos em julgamento de agravo

7.1.6       Acórdão que, em reexame necessário, reforma sentença de mérito

7.1.7       Acórdão que julga embargos de declaração

7.1.8       Não cabimento de embargos infringentes no procedimento do mandado de segurança

7.1.9       Acórdão que julga procedente ação rescisória

7.1.10     Cabimento de embargos infringentes no STF e no STJ

7.2        Juízos de admissibilidade e de mérito dos embargos infringentes

7.2.1       Competência do relator

7.2.2       Agravo cabível contra a decisão do relator

7.2.3       No julgamento dos embargos infringentes, não fica o tribunal vinculado aos fundamentos do acórdão recorrido

7.3        Interposição e julgamento dos embargos infringentes e início do prazo para interposição dos recursos extraordinário e especial

8.      Embargos de declaração

8.1        Admissibilidade dos embargos de declaração

8.1.1       Pronunciamentos embargáveis

8.1.1.1   Cabimento de embargos de declaração contra sentenças e decisões interlocutórias

8.1.1.2   Cabimento de embargos de declaração contra acórdãos e decisões monocráticas proferidas nos tribunais.

8.1.2       Obscuridade

8.1.3       Contradição

8.1.3.1   A contradição deve existir na própria decisão

8.1.3.2   Não cabem embargos de declaração quando a decisão contradiz elementos que lhe são externos

8.1.4       Omissão

8.1.4.1   Omissão acerca das alegações expostas pelas partes, que poderiam levar a resultado distinto ao que chegou a decisão

8.1.4.2   Particularidades quanto à omissão, em se tratando de acórdãos sujeitos a recursos extraordinário e especial

8.1.4.3   Omissão da decisão acerca de matérias de ordem pública

8.1.4.4   Questão nova suscitada apenas nos embargos de declaração – Inexistência de omissão

8.1.5       Não se admitem embargos de declaração com a finalidade de se revisar a decisão

8.1.6       Correção de erro material

8.1.7       Legitimidade e interesse em recorrer

8.2        Interrupção do prazo para a interposição de outros recursos contra a decisão embargada

8.3        Efeito suspensivo

8.4        Efeitos modificativos (ou infringentes) dos embargos de declaração

8.4.1       Hipóteses em que pode haver modificação da decisão embargada, em razão do julgamento dos embargos de declaração

8.4.2       Necessidade de intimação da parte contrária, antes do julgamento dos embargos, neste caso

8.5        Embargos de declaração protelatórios

              Fluxograma 6

9.      Recurso ordinário constitucional

9.1        Admissibilidade

9.1.1       Peculiaridades do recurso ordinário: semelhante à apelação, diferente dos recursos extraordinário e especial

9.1.2       Cabimento de recurso ordinário, e não de recurso extraordinário ou especial, contra decisão final denegatória de mandado de segurança proferida em única instância, nos tribunais. Não incidência do princípio da fungibilidade recursal

9.1.3       Considera-se “denegatória” tanto a decisão que rejeita o mandado de segurança com fundamento no art. 269, quanto a que o faz com base no art. 267 do CPC

9.1.4       Cabimento de agravo contra a decisão da presidência do tribunal local que não admite recurso ordinário

9.2        Efeito devolutivo amplo

10.    Recursos extraordinário e especial

10.1      Fundamentos e hipóteses de cabimento dos recursos extraordinário e especial

10.1.1     Fundamento dos recursos extraordinário e especial: contrariedade à norma constitucional ou federal-infraconstitucional. A repercussão geral, em relação ao recurso extraordinário

10.1.2     Decisão que aplica lei local em detrimento de lei federal

10.1.3     Decisão que julga válido ato de governo local contestado em face de lei federal

10.1.4     Recurso especial fundado em dissídio jurisprudencial

10.1.5     Controle da inteligência acerca da norma constitucional, nos casos em que não há repercussão geral

10.1.6     Decisões finais proferidas nos juizados especiais. Cabimento de reclamação constitucional para o STJ, como sucedâneo do recurso especial, no caso em que decisão final de juizado especial divergir da jurisprudência daquele tribunal, e de pedido de uniformização de jurisprudência. Diferenças e semelhanças entre os institutos

10.2      Condições que devem estar presentes para que a decisão possa ser impugnada por recursos extraordinário e/ou especial

10.2.1     A decisão recorrida deve ser “final”. Prévio esgotamento dos recursos cabíveis na instância local

10.2.2     Recurso interposto antes do julgamento de embargos de declaração. Necessidade de reiteração

10.2.3     Cabimento dos recursos contra decisões monocráticas

10.2.4     Conteúdo da decisão impugnada

10.2.4.1 Pronunciamento com conteúdo de sentença ou de decisão interlocutória

10.2.4.2 Decisão relativa à concessão (ou não) de liminares

10.2.5     Acórdão que julga rescisória

10.2.6     Prequestionamento e embargos de declaração

10.2.7     Qualidades que deve ostentar a matéria prequestionada

10.2.7.1 Deve-se tratar de questão de direito. Distinção entre reexame de prova e revaloração da prova

10.2.7.2 Não se admitem os recursos para se discutir interpretação de direito local

10.2.7.3 Não se consideram normas jurídicas regras não oriundas de órgãos legiferantes federais

10.2.7.4 Ausência de menção expressa da regra jurídica violada na decisão recorrida. Irrelevância

10.2.7.5 Violação a princípio jurídico

10.2.8     A questão constitucional deve ter repercussão geral

10.3      Interposição e processamento dos recursos extraordinário e especial

10.3.1     Demonstração da repercussão geral em se tratando de recurso extraordinário

10.3.2     Demonstração da divergência jurisprudencial em se tratando de recurso especial fundado no art. 105, III, c da Constituição

10.3.3     Local de interposição e protocolo integrado

10.3.4     Cabimento de embargos infringentes na instância local

10.3.5     Retenção dos recursos extraordinário e especial (CPC, art. 542, § 3.º)

10.3.5.1 Hipóteses em que se impõe o regime de retenção

10.3.5.2 Reiteração do recurso retido

10.3.5.3 Formas de destrancamento do recurso indevidamente retido

10.3.6     Sobrestamento de recursos extraordinário e especial fundados em idêntica questão de direito (CPC, arts. 543-B e 543-C)

10.3.7     Decisão sobre a admissibilidade do recurso na instância local e agravo nos próprios autos (art. 544 do CPC)

10.3.8     Interposição simultânea e processamento dos recursos extraordinário e especial no STJ e no STF

10.3.9     Processamento dos recursos extraordinário e especial por meio eletrônico

10.3.10   Exame da repercussão geral, no processamento do recurso extraordinário. O plenário “virtual” (ou “eletrônico”)

10.4      Ausência de efeito suspensivo e uso de medida cautelar com o intuito de se suspender os efeitos da decisão recorrida

10.5      Juízo de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial

10.5.1     Competência do STF para apreciar a correção do juízo de admissibilidade do recurso especial

10.5.2     O juízo de mérito dos recursos extraordinário e especial e a Súmula 456 do STF

10.5.2.1 Aspectos gerais

10.5.2.2 Os fatos são reexaminados pelos tribunais superiores tal como descritos na decisão recorrida

10.5.2.3 Ausência de completa descrição dos fatos na decisão recorrida. Consequências, em relação ao julgamento dos recursos extraordinário e especial

10.5.3     Efeitos do julgamento de recursos extraordinários e especiais selecionados, em relação aos sobrestados

10.6      Embargos de divergência nos recursos extraordinário e especial

              Fluxograma 7

 

Terceira Parte – Ações Autônomas de Impugnação

11.    Ações autônomas de impugnação – Visão geral

11.1      Recursos, ações autônomas de impugnação e ação rescisória

11.2      Mandado de segurança contra decisão judicial

11.2.1     A regra geral prevista na Lei 12.016/2009

11.2.2    Mandado de segurança cabível contra decisão do relator, no caso do parágrafo único do art. 527 do CPC

11.2.3     Mandado de segurança contra decisão oriunda dos juizados especiais

11.2.4    Mandado de segurança e decisão transitada em julgado

11.3      Ação declaratória de inexistência (querela nullitatis insanabilis)

11.3.1     Sentenças juridicamente inexistentes e ação declaratória de inexistência. Inexistência de forma típica de ação para se alegar o vício

11.3.2     Não cabimento de ação civil pública em substituição à ação rescisória

11.3.3     Fungibilidade entre ação declaratória de inexistência e ação rescisória

11.4      Reclamação constitucional

11.4.1     Regra geral de cabimento e aspectos procedimentais

11.4.2    A reclamação como sucedâneo do recurso especial

12.    Ação rescisória

12.1      Admissibilidade

12.1.1     Distinção entre admissibilidade e mérito da ação rescisória

12.1.2     Somente sentenças de mérito são rescindíveis

12.1.3     Termo a quo do prazo: trânsito em julgado da última decisão proferida no processo

12.1.4     O prazo é um só, ainda que tenha havido recurso parcial e trânsito em julgado de parte de decisão que não tenha sido recorrida: Súmula 401 do STJ

12.1.5     Conhecimento acerca da existência de documento novo (CPC, art. 485, VII) ou de falsidade de prova (CPC, art. 485, VI) apenas após o transcurso do prazo a que se refere o art. 495 do CPC

12.1.6     Súmula 249 do STF e tribunal competente para o julgamento da ação rescisória

12.1.7     Ajuizamento dentro do prazo, mas citação ocorrida depois. Inocorrência de decadência (CPC, art. 495)

12.1.8     Depósito da multa de 5%. Dispensa, no caso de beneficiário de assistência judiciária gratuita. Interpretação restritiva do art. 494 do CPC

12.2      Vícios que ensejam o cabimento da ação rescisória

12.2.1     Linhas gerais

12.2.2     Prevaricação, concussão e corrupção do juiz – Ausência de animus judicandi

12.2.3     Impedimento do juiz e incompetência do juízo

12.2.4     Dolo da parte vencedora ou colusão entre as partes

12.2.5     Ofensa à coisa julgada – Sentença juridicamente inexistente

12.2.6     Decisão que viola princípio jurídico e sentido da expressão “literal disposição de lei” (CPC, art. 485, V)

12.2.7     Violação a disposição legal não referida, expressamente, na decisão rescindenda – Dispensa de prequestionamento

12.2.8     Interpretação razoável de norma jurídica e não cabimento de ação rescisória

12.2.9     Norma de interpretação controvertida na jurisprudência e Súmula 343 do STF

12.2.10 Falsidade de prova e laudo pericial errôneo

12.2.11 Documento novo e exame de DNA realizado após a sentença

12.2.12 Invalidade de confissão, desistência ou transação: cabimento de ação rescisória (CPC, art. 485, VIII) ou ação anulatória (CPC, art. 486)?

12.2.13 Erro de fato

12.3      Outros aspectos procedimentais

12.3.1     Não pode o relator, isoladamente, julgar o mérito da ação rescisória. Limites à incidência do art. 557 do CPC

12.3.2     Suspensão dos efeitos da decisão rescindenda (CPC, art. 489)

12.3.3     Suspensão da execução pelo juízo da execução, quando ajuizada ação rescisória contra a sentença exequenda

12.4      Juízo rescindente e juízo rescisório. Distinção. Princípio da translatio iudicii

Bibliografia

Índice alfabético-remissivo

Obras dos autores

  • Parte Geral e Processo de Conhecimento v.1 - 3ªEd.
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    Autor: José Miguel Garcia Medina
    Autor: Teresa Arruda Alvim Wambier
    Editora: Revista dos Tribunais
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  • Recursos e Ações Autônomas de Impugnação - 3ªEd.
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    Autor: José Miguel Garcia Medina
    Autor: Teresa Arruda Alvim Wambier
    Editora: Revista dos Tribunais
    De: R$ 72,00 Por: R$ 61,20 ou em 2x de R$ 30,60 sem juros no cartão de crédito Comprar
  • Processo de Execução e Cumprimento de Sentença v.3 - 3ªEd.
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    Autor: José Miguel Garcia Medina
    Editora: Revista dos Tribunais
    De: R$ 72,00 Por: R$ 61,20 ou em 2x de R$ 30,60 sem juros no cartão de crédito Comprar
  • Curso de Processo Civil Moderno v.4 - 4ªEd.
    Curso de Processo Civil Moderno v.4 - 4ªEd. Procedimentos Cautelares
    Autor: Fábio Caldas de Araújo
    Autor: Fernando da Fonseca Gajardoni
    Autor: José Miguel Garcia Medina
    Editora: Revista dos Tribunais
    De: R$ 116,00 Por: R$ 98,60 ou em 3x de R$ 32,87 sem juros no cartão de crédito Comprar
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