PROCESSO CIVIL MODERNO – Recursos e Ações Autônomas de Impugnação
Agradecimentos
Apresentação da coleção
Nota à 2.a edição
Introdução
1. Objetivo deste trabalho
2. Transformações recentes nos mecanismos de controle e revisão das decisões judiciais
3. Plano do estudo
Primeira Parte – Teoria Geral dos Recursos Cíveis
1. Noções gerais
1.1 Remédios processuais contra decisões judiciais: recursos e ações autônomas de impugnação
1.2 Fundamentos do direito de recorrer
1.3 Conceito de recurso
1.4 Recursos e sucedâneos recursais
1.5 Reexame necessário
1.6 Pronunciamentos judiciais recorríveis
1.6.1 Sentenças
1.6.2 Decisões interlocutórias
1.6.3 Despachos
1.6.4 Pronunciamentos proferidos nos tribunais
1.7 Visão geral do sistema recursal civil brasileiro
1.8 Classificações dos recursos
1.8.1 Recursos “ordinários” e “extraordinários” lato sensu (ou excepcionais). Particularidades dos recursos extraordinário e especial
1.8.2 Recursos de fundamentação livre e de fundamentação vinculada
Fluxograma 1
Fluxograma 2
2. Princípios fundamentais dos recursos cíveis
2.1 Princípio do duplo grau de jurisdição
2.1.1 Conteúdo do princípio
2.1.2 Duplo grau de jurisdição e duplo exame
2.1.3 Trata-se de princípio, mas não de garantia constitucional. Consequências
2.1.4 Não incidência do princípio, em relação aos recursos extraordinário e especial
2.1.5 Possibilidade de julgamento do mérito da causa pelo tribunal, no caso de apelação contra sentença terminativa (CPC, art. 515, § 3.º). Exceção ao princípio
2.2 Princípio da colegialidade e decisões monocráticas proferidas nos tribunais
2.3 Princípio da taxatividade recursal
2.4 Princípio da unicidade (ou da singularidade, ou da unirrecorribilidade)
2.5 Princípio da correspondência
2.6 Princípio da fungibilidade recursal
2.7 Princípio da proibição da reformatio in pejus
2.8 Princípio da irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias
3. Juízo de admissibilidade e juízo de mérito dos recursos
3.1 Distinção entre admissibilidade e mérito dos recursos
3.1.1 Aspectos gerais
3.1.2 Distinção entre mérito do recurso e mérito da causa
3.1.3 Natureza declaratória da decisão que não admite recurso e termo a quo para o ajuizamento de ação rescisória
3.1.4 Consequências, em relação ao recurso interposto adesivamente, da rejeição do recurso principal
3.1.5 Peculiaridades da distinção, em se tratando de recursos de fundamentação vinculada
3.1.6 Competência para julgamento de ação rescisória, quanto tiver sido julgado recurso extraordinário ou especial
3.2 Competência para a realização dos juízos de admissibilidade e de mérito dos recursos
3.2.1 Premissas gerais
3.2.2 Juízo de admissibilidade realizado pelo órgão a quo. Exceções
3.2.3 O juízo de admissibilidade realizado pelo órgão a quo é provisório, e não vincula o órgão ad quem
3.2.4 Juízo de retratação em recursos de agravo e de apelação
3.2.5 Retratação após o julgamento de recursos extraordinário e especial que tenham fundamento em idêntica questão de direito (CPC, arts. 543-B e 543-C)
3.2.6 Competência do relator para julgar recursos e realizar reexame necessário
3.2.7 Reserva de plenário e incompetência de órgão fracionácio do tribunal. Súmula vinculante 10 do STF
3.3 Requisitos de admissibilidade dos recursos cíveis
3.3.1 Os requisitos de admissibilidade são matéria de ordem pública, que, como regra, devem ser examinados ex officio
3.3.2 Classificação dos requisitos
3.3.3 Cabimento
3.3.3.1 Recorribilidade e adequação do recurso escolhido pela parte
3.3.3.2 Cabimento de recurso contra despachos errados e/ou que causem prejuízos às partes
3.3.3.3 Demonstração, pelo recorrente, de que na hipótese deve incidir o princípio da fungibilidade recursal
3.3.4 Legitimidade para recorrer
3.3.4.1 Relação entre legitimidade para recorrer e interesse em recorrer, em relação ao terceiro prejudicado
3.3.4.2 Legitimidade do advogado para recorrer, em nome próprio
3.3.4.3 Legitimidade de auxiliares da justiça para recorrer
3.3.5 Interesse em recorrer
3.3.5.1 Configuração
3.3.5.2 Interesse recursal do Ministério Público
3.3.6 Inexistência de fato extintivo do direito de recorrer
3.3.7 Tempestividade
3.3.7.1 Regra geral
3.3.7.2 Tempestividade de recurso interposto antes de publicada a decisão recorrida
3.3.7.3 Não se conta o prazo em dobro quando sucumbente apenas um dos litisconsortes
3.3.7.4 Ausência de publicação da decisão em nome do advogado indicado pela parte e devolução do prazo para interposição de recurso
3.3.7.5 Pedido de reconsideração e ausência de suspensão do prazo recursal
3.3.7.6 Impossibilidade de apresentação posterior do recurso supostamente correto, após a interposição do recurso errado
3.3.8 Regularidade formal
3.3.8.1 Requisitos da petição recursal
3.3.8.2 Problemas atinentes à interposição de recurso via fax
3.3.9 Preparo
3.3.9.1 Possibilidade de complementação do preparo, aí incluídos os portes de remessa e retorno
3.3.9.2 Deserção, no caso de preenchimento incorreto da guia de recolhimento da taxa
3.3.9.3 Inexigibilidade do preparo quanto ao recurso interposto adesivamente, quando também inexigível o preparo em relação ao recurso principal
3.3.9.4 Pagamento de guia de recolhimento da taxa recursal pela internet
3.4 Juízo de mérito dos recursos
3.4.1 Vícios de atividade e de juízo
3.4.2 Reforma ou anulação da decisão recorrida
Fluxograma 3
4. Efeitos dos recursos
4.1 Efeito devolutivo
4.1.1 Variações do efeito devolutivo: efeitos regressivo e de transferência
4.1.2 Efeito devolutivo e princípio dispositivo
4.1.3 Extensão e profundidade do efeito devolutivo
4.1.4 Efeito devolutivo em relação aos recursos de fundamentação livre e vinculada
4.2 Efeito translativo
4.3 Efeito suspensivo
4.3.1 Efeito suspensivo ou obstativo?
4.3.2 Efeito suspensivo ope legis e ope judicis
4.4 Antecipação dos efeitos da tutela recursal
4.5 Efeito expansivo (ou extensivo)
4.5.1 Efeito expansivo objetivo, interno ou externo
4.5.2 Efeito expansivo e proteção das situações jurídicas criadas pela decisão recorrida
4.5.3 Efeito expansivo subjetivo, ou extensão subjetiva dos efeitos do julgamento do recurso
Segunda Parte – Recursos em Espécie
5. Apelação
5.1 Sentenças apeláveis
5.1.1 Contra sentença, em regra, cabe apelação, independentemente da natureza do processo
5.1.2 Exemplos de sentenças agraváveis
5.1.3 O procedimento da apelação aplica-se supletivamente ao procedimento dos agravos interpostos contra sentenças
5.1.4 O “recurso inominado” cabível contra a sentença, nos juizados especiais cíveis
5.1.5 Embargos infringentes cabíveis contra a sentença proferida em execução fiscal de valor de alçada (art. 34 da Lei 6.830/1980)
5.1.6 Concessão de antecipação dos efeitos da tutela na sentença: cabimento de apelação, de agravo, ou interposição simultânea de ambos os recursos?
5.1.7 Decisão sobre exceção de pré-executividade, em ação de execução
5.1.8 Acolhimento ou rejeição de pedido de assistência judiciária
5.1.9 Acolhimento de embargos de declaração pelo próprio juiz da causa, para anular a sentença determinando o prosseguimento da ação, em primeiro grau de jurisdição
5.2 Requisitos da petição de apelação
5.2.1 Desnecessidade de petição de interposição distinta de petição de razões de apelação
5.2.2 Ausência de qualificação das partes: mera irregularidade
5.2.3 Reprodução, na apelação, da petição inicial ou da contestação
5.2.4 Pedido de nova decisão
5.2.5 Ausência de procuração ou de assinatura do advogado
5.3 Questões relativas ao prazo para apelar
5.3.1 Regras gerais
5.3.2 Contagem do prazo, em se tratando de réu revel
5.3.3 Apelação interposta por terceiro prejudicado
5.3.4 Contagem do prazo em dobro (CPC, art. 188), em se tratando de autarquias e fundações
5.3.5 Prazo da apelação, em ações regidas pelo ECA (Lei 8.069/ 1990)
5.4 Preparo e “justo impedimento”
5.5 Juízo de admissibilidade da apelação, pelo juiz de 1.º grau
5.5.1 Objeto do juízo de admissibilidade realizado no órgão a quo. Ausência de preclusão
5.5.2 Indeferimento da apelação, quando a sentença apelada estiver em conformidade com súmula do STF ou do STJ
5.6 Juízo de retratação na apelação
5.7 Pronunciamento judicial sobre o efeito suspensivo da apelação
5.7.1 Hipóteses em
que a apelação deve ter efeito suspensivo ope
legis e
ope judicis
5.7.2 Apelação interposta contra sentença que rejeita embargos à execução e prosseguimento desta, como provisória
5.7.3 Apelação interposta contra sentença que julga ações conexas
5.7.4 Apelação recebida com efeito suspensivo, interposta contra sentença que revogou liminar
5.8 Resposta do apelado
5.8.1 Contrarrazões de apelação
5.8.2 Apelação interposta adesivamente
5.9 Saneamento de nulidades, antes do julgamento da apelação
5.10 Julgamento da apelação
5.10.1 Competência do relator para realização do juízo de admissibilidade e de mérito da apelação
5.10.2 Premissas gerais sobre o âmbito da cognição judicial realizada no julgamento da apelação
5.10.3 Matérias que não foram, nem poderiam ter sido examinadas na sentença apelada
5.10.4 Apelação parcial, limitada a um ou alguns dos capítulos da sentença
5.10.5 Proibição da reforma para pior
5.10.6 Exame do mérito da causa, quando a apelação é interposta contra sentença terminativa (CPC, art. 515, § 3.º)
5.10.7 Matérias a respeito das quais poderia o juízo a quo manifestar-se ex officio
5.10.8 Questões suscitadas pelas partes, a respeito das quais não se pronunciou a sentença
5.10.9 Impossibilidade de manifestação do tribunal sobre as questões suscitadas pelas partes, por não se encontrar “madura” a causa
5.10.10 Fundamentos da ação ou da defesa rejeitados pela sentença
Fluxograma 4
6. Agravo
6.1 Agravos cabíveis contra decisões proferidas em 1.º grau e nos tribunais
6.2 Decisões proferidas por juiz de 1.º grau sujeitas ao recurso de agravo
6.2.1 Agravo é cabível, em regra, contra decisões interlocutórias
6.2.2 Cabimento excepcional de agravo contra sentenças. Algumas peculiaridades procedimentais no caso
6.2.3 Despachos errados, que causem prejuízo às partes, podem ser objeto de agravo
6.3 Agravos de instrumento e retido – Opção por um dos regimes
6.3.1 Os agravos, em regra, deverão ser retidos
6.3.2 Hipóteses em que o agravo deve ser de instrumento por força de lei
6.3.3 Hipóteses em que o agravo deve ser de instrumento por incompatibilidade do procedimento em que foi proferida a decisão com o regime de retenção do agravo
6.3.4 Inadmissibilidade da forma retida por ausência de interesse recursal e consequente admissibilidade do agravo de instrumento
6.3.5 Casos em que o agravo deve ser de instrumento por estarem configuradas situações de “lesão grave e de difícil reparação”, assim previamente consideradas pela norma
6.3.6 Casos em que o agravo deve ser de instrumento em razão da demonstração, pelo agravante, da existência de risco de “lesão grave e de difícil reparação”
6.3.7 Outras hipóteses em que a lei prevê, expressamente, o cabimento de agravo retido e admissibilidade da interposição do agravo de instrumento
6.4 Aspectos procedimentais do agravo retido
6.4.1 Interposição de agravo retido por terceiro prejudicado
6.4.2 Reiteração
6.4.3 Realização do juízo de retratação
6.5 Admissibilidade, efeitos e procedimento do agravo de instrumento
6.5.1 Modo de interposição e tempestividade do agravo de instrumento
6.5.2 Pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo do recurso
6.5.3 Formação do agravo de instrumento – Documentos obrigatórios e necessários
6.5.4 Autenticação das cópias juntadas ao agravo de instrumento
6.5.5 Preparo
6.5.6 Juntada de cópia da petição de agravo de instrumento aos autos do processo – Ônus do agravante
6.5.7 Limites dos juízos de admissibilidade e de mérito realizados pelo relator do agravo de instrumento
6.5.8 Julgamento do agravo pelo relator antes de ser ouvido o agravado
6.5.9 Conversão do agravo de instrumento em agravo retido
6.5.10 Concessão de efeito suspensivo e/ou antecipação dos efeitos da tutela recursal
6.5.11 Recorribilidade da decisão do relator
6.5.12 Requisição de informações ao juízo recorrido
6.5.13 Intimação do agravado e apresentação de contrarrazões
6.5.14 Julgamento do agravo
6.5.14.1 Aspectos gerais
6.5.14.2 Possibilidade de extinção do processo no julgamento de agravo de instrumento
6.5.14.3 Aplicabilidade do § 3.º do art. 515 do CPC ao agravo de instrumento
6.5.15 Prolação de sentença e agravo interposto contra decisão que concede ou indefere liminar, ainda não julgado
Fluxograma 5
7. Embargos infringentes
7.1 Cabimento dos embargos infringentes
7.1.1 Deve haver desacordo entre a sentença reformada e o acórdão embargado
7.1.2 Identifica-se a divergência a partir do resultado, e não dos fundamentos de cada voto
7.1.3 Deve ser de mérito a decisão reformada pelo acórdão embargado
7.1.4 O acórdão embargado e o voto vencido devem ser de mérito
7.1.5 Admissibilidade de embargos infringentes contra acórdãos de mérito, proferidos em julgamento de agravo
7.1.6 Acórdão que, em reexame necessário, reforma sentença de mérito
7.1.7 Acórdão que julga embargos de declaração
7.1.8 Não cabimento de embargos infringentes no procedimento do mandado de segurança
7.1.9 Acórdão que julga procedente ação rescisória
7.1.10 Cabimento de embargos infringentes no STF e no STJ
7.2 Juízos de admissibilidade e de mérito dos embargos infringentes
7.2.1 Competência do relator
7.2.2 Agravo cabível contra a decisão do relator
7.2.3 No julgamento dos embargos infringentes, não fica o tribunal vinculado aos fundamentos do acórdão recorrido
7.3 Interposição e julgamento dos embargos infringentes e início do prazo para interposição dos recursos extraordinário e especial
8. Embargos de declaração
8.1 Admissibilidade dos embargos de declaração
8.1.1 Pronunciamentos embargáveis
8.1.1.1 Cabimento de embargos de declaração contra sentenças e decisões interlocutórias
8.1.1.2 Cabimento de embargos de declaração contra acórdãos e decisões monocráticas proferidas nos tribunais.
8.1.2 Obscuridade
8.1.3 Contradição
8.1.3.1 A contradição deve existir na própria decisão
8.1.3.2 Não cabem embargos de declaração quando a decisão contradiz elementos que lhe são externos
8.1.4 Omissão
8.1.4.1 Omissão acerca das alegações expostas pelas partes, que poderiam levar a resultado distinto ao que chegou a decisão
8.1.4.2 Particularidades quanto à omissão, em se tratando de acórdãos sujeitos a recursos extraordinário e especial
8.1.4.3 Omissão da decisão acerca de matérias de ordem pública
8.1.4.4 Questão nova suscitada apenas nos embargos de declaração – Inexistência de omissão
8.1.5 Não se admitem embargos de declaração com a finalidade de se revisar a decisão
8.1.6 Correção de erro material
8.1.7 Legitimidade e interesse em recorrer
8.2 Interrupção do prazo para a interposição de outros recursos contra a decisão embargada
8.3 Efeito suspensivo
8.4 Efeitos modificativos (ou infringentes) dos embargos de declaração
8.4.1 Hipóteses em que pode haver modificação da decisão embargada, em razão do julgamento dos embargos de declaração
8.4.2 Necessidade de intimação da parte contrária, antes do julgamento dos embargos, neste caso
8.5 Embargos de declaração protelatórios
Fluxograma 6
9. Recurso ordinário constitucional
9.1 Admissibilidade
9.1.1 Peculiaridades do recurso ordinário: semelhante à apelação, diferente dos recursos extraordinário e especial
9.1.2 Cabimento de recurso ordinário, e não de recurso extraordinário ou especial, contra decisão final denegatória de mandado de segurança proferida em única instância, nos tribunais. Não incidência do princípio da fungibilidade recursal
9.1.3 Considera-se “denegatória” tanto a decisão que rejeita o mandado de segurança com fundamento no art. 269, quanto a que o faz com base no art. 267 do CPC
9.1.4 Cabimento de agravo contra a decisão da presidência do tribunal local que não admite recurso ordinário
9.2 Efeito devolutivo amplo
10. Recursos extraordinário e especial
10.1 Fundamentos e hipóteses de cabimento dos recursos extraordinário e especial
10.1.1 Fundamento dos recursos extraordinário e especial: contrariedade à norma constitucional ou federal-infraconstitucional. A repercussão geral, em relação ao recurso extraordinário
10.1.2 Decisão que aplica lei local em detrimento de lei federal
10.1.3 Decisão que julga válido ato de governo local contestado em face de lei federal
10.1.4 Recurso especial fundado em dissídio jurisprudencial
10.1.5 Controle da inteligência acerca da norma constitucional, nos casos em que não há repercussão geral
10.1.6 Decisões finais proferidas nos juizados especiais. Cabimento de reclamação constitucional para o STJ, como sucedâneo do recurso especial, no caso em que decisão final de juizado especial divergir da jurisprudência daquele tribunal, e de pedido de uniformização de jurisprudência. Diferenças e semelhanças entre os institutos
10.2 Condições que devem estar presentes para que a decisão possa ser impugnada por recursos extraordinário e/ou especial
10.2.1 A decisão recorrida deve ser “final”. Prévio esgotamento dos recursos cabíveis na instância local
10.2.2 Recurso interposto antes do julgamento de embargos de declaração. Necessidade de reiteração
10.2.3 Cabimento dos recursos contra decisões monocráticas
10.2.4 Conteúdo da decisão impugnada
10.2.4.1 Pronunciamento com conteúdo de sentença ou de decisão interlocutória
10.2.4.2 Decisão relativa à concessão (ou não) de liminares
10.2.5 Acórdão que julga rescisória
10.2.6 Prequestionamento e embargos de declaração
10.2.7 Qualidades que deve ostentar a matéria prequestionada
10.2.7.1 Deve-se tratar de questão de direito. Distinção entre reexame de prova e revaloração da prova
10.2.7.2 Não se admitem os recursos para se discutir interpretação de direito local
10.2.7.3 Não se consideram normas jurídicas regras não oriundas de órgãos legiferantes federais
10.2.7.4 Ausência de menção expressa da regra jurídica violada na decisão recorrida. Irrelevância
10.2.7.5 Violação a princípio jurídico
10.2.8 A questão constitucional deve ter repercussão geral
10.3 Interposição e processamento dos recursos extraordinário e especial
10.3.1 Demonstração da repercussão geral em se tratando de recurso extraordinário
10.3.2 Demonstração da divergência jurisprudencial em se tratando de recurso especial fundado no art. 105, III, c da Constituição
10.3.3 Local de interposição e protocolo integrado
10.3.4 Cabimento de embargos infringentes na instância local
10.3.5 Retenção dos recursos extraordinário e especial (CPC, art. 542, § 3.º)
10.3.5.1 Hipóteses em que se impõe o regime de retenção
10.3.5.2 Reiteração do recurso retido
10.3.5.3 Formas de destrancamento do recurso indevidamente retido
10.3.6 Sobrestamento de recursos extraordinário e especial fundados em idêntica questão de direito (CPC, arts. 543-B e 543-C)
10.3.7 Decisão sobre a admissibilidade do recurso na instância local e agravo nos próprios autos (art. 544 do CPC)
10.3.8 Interposição simultânea e processamento dos recursos extraordinário e especial no STJ e no STF
10.3.9 Processamento dos recursos extraordinário e especial por meio eletrônico
10.3.10 Exame da repercussão geral, no processamento do recurso extraordinário. O plenário “virtual” (ou “eletrônico”)
10.4 Ausência de efeito suspensivo e uso de medida cautelar com o intuito de se suspender os efeitos da decisão recorrida
10.5 Juízo de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial
10.5.1 Competência do STF para apreciar a correção do juízo de admissibilidade do recurso especial
10.5.2 O juízo de mérito dos recursos extraordinário e especial e a Súmula 456 do STF
10.5.2.1 Aspectos gerais
10.5.2.2 Os fatos são reexaminados pelos tribunais superiores tal como descritos na decisão recorrida
10.5.2.3 Ausência de completa descrição dos fatos na decisão recorrida. Consequências, em relação ao julgamento dos recursos extraordinário e especial
10.5.3 Efeitos do julgamento de recursos extraordinários e especiais selecionados, em relação aos sobrestados
10.6 Embargos de divergência nos recursos extraordinário e especial
Fluxograma 7
Terceira Parte – Ações Autônomas de Impugnação
11. Ações autônomas de impugnação – Visão geral
11.1 Recursos, ações autônomas de impugnação e ação rescisória
11.2 Mandado de segurança contra decisão judicial
11.2.1 A regra geral prevista na Lei 12.016/2009
11.2.2 Mandado de segurança cabível contra decisão do relator, no caso do parágrafo único do art. 527 do CPC
11.2.3 Mandado de segurança contra decisão oriunda dos juizados especiais
11.2.4 Mandado de segurança e decisão transitada em julgado
11.3 Ação declaratória de inexistência (querela nullitatis insanabilis)
11.3.1 Sentenças juridicamente inexistentes e ação declaratória de inexistência. Inexistência de forma típica de ação para se alegar o vício
11.3.2 Não cabimento de ação civil pública em substituição à ação rescisória
11.3.3 Fungibilidade entre ação declaratória de inexistência e ação rescisória
11.4 Reclamação constitucional
11.4.1 Regra geral de cabimento e aspectos procedimentais
11.4.2 A reclamação como sucedâneo do recurso especial
12. Ação rescisória
12.1 Admissibilidade
12.1.1 Distinção entre admissibilidade e mérito da ação rescisória
12.1.2 Somente sentenças de mérito são rescindíveis
12.1.3 Termo a quo do prazo: trânsito em julgado da última decisão proferida no processo
12.1.4 O prazo é um só, ainda que tenha havido recurso parcial e trânsito em julgado de parte de decisão que não tenha sido recorrida: Súmula 401 do STJ
12.1.5 Conhecimento acerca da existência de documento novo (CPC, art. 485, VII) ou de falsidade de prova (CPC, art. 485, VI) apenas após o transcurso do prazo a que se refere o art. 495 do CPC
12.1.6 Súmula 249 do STF e tribunal competente para o julgamento da ação rescisória
12.1.7 Ajuizamento dentro do prazo, mas citação ocorrida depois. Inocorrência de decadência (CPC, art. 495)
12.1.8 Depósito da multa de 5%. Dispensa, no caso de beneficiário de assistência judiciária gratuita. Interpretação restritiva do art. 494 do CPC
12.2 Vícios que ensejam o cabimento da ação rescisória
12.2.1 Linhas gerais
12.2.2 Prevaricação, concussão e corrupção do juiz – Ausência de animus judicandi
12.2.3 Impedimento do juiz e incompetência do juízo
12.2.4 Dolo da parte vencedora ou colusão entre as partes
12.2.5 Ofensa à coisa julgada – Sentença juridicamente inexistente
12.2.6 Decisão que viola princípio jurídico e sentido da expressão “literal disposição de lei” (CPC, art. 485, V)
12.2.7 Violação a disposição legal não referida, expressamente, na decisão rescindenda – Dispensa de prequestionamento
12.2.8 Interpretação razoável de norma jurídica e não cabimento de ação rescisória
12.2.9 Norma de interpretação controvertida na jurisprudência e Súmula 343 do STF
12.2.10 Falsidade de prova e laudo pericial errôneo
12.2.11 Documento novo e exame de DNA realizado após a sentença
12.2.12 Invalidade de confissão, desistência ou transação: cabimento de ação rescisória (CPC, art. 485, VIII) ou ação anulatória (CPC, art. 486)?
12.2.13 Erro de fato
12.3 Outros aspectos procedimentais
12.3.1 Não pode o relator, isoladamente, julgar o mérito da ação rescisória. Limites à incidência do art. 557 do CPC
12.3.2 Suspensão dos efeitos da decisão rescindenda (CPC, art. 489)
12.3.3 Suspensão da execução pelo juízo da execução, quando ajuizada ação rescisória contra a sentença exequenda
12.4 Juízo rescindente e juízo rescisório. Distinção. Princípio da translatio iudicii
Bibliografia
Índice alfabético-remissivo
Obras dos autores
A Livrariart.com.br reserva o direito de não publicar comentários anônimos ou de conteúdo duvidoso. As opiniões aqui expressas não refletem necessariamente a nossa opinião. Opiniões que não forem exclusivamente sobre o produto também serão desconsideradas.
"Ofertas válidas enquanto durarem nossos estoques. Preços, condições de pagamento e frete válidos exclusivamente para compras efetuadas neste site, não valendo necessariamente para nossas lojas físicas. Todos os preços e condições comerciais estão sujeitos a alteração sem aviso prévio. As imagens dos produtos são meramente ilustrativas." A simples inclusão de um produto no "carrinho de compras" não implica na efetivação da compra. Desta forma, sempre prevalecerá o preço do produto vigente no momento da "finalização" da operação de compra pelo consumidor, no caso de alteração de preço entre a data de sua colocação do "carrinho de compras" e a efetivação da compra. A inclusão do produto no "carrinho de compras" também não implica em sua reserva pelo consumidor, estando o mesmo sujeito a eventual término dos estoques."