Palavras-Chave: CONTRAN, conselho nacional de transito, livro código de transito brasileiro
Comentários ao código de trânsito brasileiro – 8.ª ed.
Nota explicativa à 8.ª edição
Abreviaturas
Capítulo
I
Das disposições preliminares
1. Competência na regulamentação do trânsito e sinopse da legislação precedente
2. A regulamentação do trânsito
3. Conceito de trânsito
4. Direito à segurança do trânsito e responsabilidade pelos danos causados
5. Vias que integram o sistema viário
6. Incidência dos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro
Capítulo
II
Do Sistema Nacional de Trânsito
Seção I. Das disposições gerais
1. Finalidades do Sistema Nacional de Trânsito
2. Objetivos do Sistema Nacional de Trânsito
Seção II. Da composição e da competência do Sistema Nacional de Trânsito
3. Composição
4. Órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios sobre o trânsito
5. Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito
6. Conselho Nacional de Trânsito
6.1 Participação no Conselho Nacional de Trânsito e Câmara Interministerial de Trânsito
6.2 Nomeação dos membros do Contran e duração do mandato
6.3 O cargo de vice-presidente ou suplente
6.4 Reuniões do Contran e quorum necessário para as decisões
6.5 Funções do presidente do Contran nas reuniões
6.6 Recurso contra as decisões do Contran
6.7 Funcionamento do Contran e publicidade das reuniões
6.8 Funções do Contran
7. Câmaras Temáticas
7.1 Composição das Câmaras Temáticas
7.2 Espécies de Câmaras Temáticas e o seu funcionamento
8. Conselhos Estaduais de Trânsito – Cetran e Conselho de Trânsito do Distrito Federal – Contrandife
8.1 Recursos das decisões dos Cetran e do Contrandife
8.2 A presidência e a composição dos Cetran e do Contrandife
8.3 Escolha e duração dos mandatos dos membros dos Cetran e do Contrandife
9. Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – Jari
9.1 Competência das Juntas
9.2 Composição das Juntas
10. Órgão executivo máximo da União
10.1 Intervenção do órgão executivo máximo da União em órgãos inferiores
10.2 Regimento interno e constituição dos órgãos executivos de trânsito
10.3 Dados estatísticos
11. Polícia Rodoviária Federal
12. Funções dos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
13. Competência dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal
14. Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal
15. Órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios
16. Delegação de funções
Capítulo
III
Das normas gerais de circulação e conduta
1. Objetivos do capítulo
2. Deveres dos usuários
3. Deveres dos condutores
4. Domínio do veículo durante a condução
5. Circulação de veículos
5.1 Circulação pelo lado direito da via
5.2 Distância a ser mantida entre os veículos
5.3 Cruzamento em local não sinalizado
5.4 Tráfego em via com várias pistas
5.5 Trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e acostamentos
5.6 Prioridade dos veículos precedidos de batedores
5.7 Preferência dos veículos que prestam serviços de interesse público
5.8 Livre parada dos veículos prestadores de serviços de utilidade pública
5.9 Ultrapassagem de veículos
5.10 Deslocamento dos veículos sobre trilhos
5.11 Transposição de faixas
5.12 Hierarquia a ser observada na circulação entre os veículos
6. Deveres dos condutores de veículos ao serem ultrapassados
7. Ultrapassagem por veículo de transporte coletivo
8. Pontos e locais de ultrapassagem proibida
9. Realização de manobras sem perigo aos demais usuários da via
10. Sinalização para o deslocamento lateral do veículo
11. Preferência a ser dada no ingresso na via
12. Cautelas na realização de conversões e retornos
13. Ingresso à direita ou à esquerda de outra via ou em lotes lindeiros
14. Retorno nas vias urbanas
15. Uso das luzes do veículo
15.1 Uso dos faróis
15.2 Uso das luzes de posição
15.3 Uso do pisca-alerta
15.4 Uso da luz de placa
15.5 Uso da luz de posição quando o veículo estiver parado
15.6 Uso da luz por veículos de transporte coletivo e ciclos motorizados
16. Uso da buzina
17. Frenagem brusca do veículo
18. Cuidados ao regular a velocidade
19. Prudência na aproximação de cruzamentos
20. Obstrução de cruzamento em local que possui semáforo
21. Imobilização temporária do veículo na via
22. Parada em locais de estacionamento proibido
23. Posicionamento do veículo estacionado e parado
24. Embarque e desembarque do veículo
25. Uso de faixas laterais de domínio e áreas adjacentes às estradas
26. Sinalização nas vias pertencentes a condomínios
27. Condução de veículos de tração animal
28. Circulação de animais nas vias
29. Circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores
29.1 Condutores
29.2 Transporte de passageiros
29.3 Passagem entre veículos de filas adjacentes
29.4 Condução de ciclomotores
30. Circulação de bicicletas
31. Circulação de bicicletas nos passeios
32. Classificação das vias abertas à circulação
33. Velocidade máxima permitida
34. Velocidade mínima permitida
35. Circulação de veículos com carga perigosa ou que tragam algum perigo
36. Transporte de crianças menores de dez anos
37. Uso obrigatório do cinto de segurança
38. Controle da emissão de poluentes
39. Provas e competições desportivas
Capítulo
IV
Dos pedestres e condutores de veículos não motorizados
1. Prioridades do pedestre
2. Equiparação do ciclista desmontado e conduzindo a bicicleta ao pedestre
3. Áreas urbanas sem passeio, ou quando impossível a sua utilização
4. Áreas rurais sem acostamento, ou quando impossível a sua utilização
5. Permissão para o uso da pista de rolamento em caso de transporte de objetos
6. Local de passagem nos trechos urbanos das vias rurais e nas obras de arte a serem construídas
7. Sinalização e proteção para a circulação de pedestres na obstrução da calçada ou da passagem
8. Providências e cuidados no cruzamento das vias
9. Prioridade dos pedestres que se encontram atravessando a via sobre as faixas delimitadas
10. Preferência dos pedestres que já iniciaram a travessia onde houver sinalização semafórica
11. Manutenção das faixas e passagens de pedestres em boas condições
Capítulo V
Do cidadão
1. Direito a postular perante os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito
2. Obrigação de examinar e responder as propostas pelos órgãos competentes
3. Esclarecimento das atribuições dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito
Capítulo
VI
Da educação para o trânsito
1. A educação para o trânsito como direito e dever
2. Elaboração de programas e cronogramas das campanhas
3. A educação para o trânsito promovida em cursos escolares
4. Educação para condutas a serem seguidas nos primeiros socorros e mecanismos para a veiculação de mensagens educativas de trânsito
5. Programas destinados à prevenção de acidentes
6. Convênios dos órgãos e entidades de trânsito com órgãos do ensino
Capítulo
VII
Da sinalização de trânsito
1. A colocação da sinalização
2. Sinalização não prevista na regulamentação
3. Obstáculos que prejudicam a sinalização
4. Publicidade e outras inscrições sobre a sinalização de trânsito
5. Publicidade, legendas ou símbolos nas margens das vias
6. Retirada de elementos que prejudiquem a visibilidade e a segurança
7. Sinalização dos locais destinados à travessia de pedestres
8. Identificação das entradas e saídas em postos de venda de combustíveis, oficinas e estacionamentos ou garagens
9. Classificação dos sinais de trânsito
9.1 Sinalização vertical
9.2 Sinalização horizontal
9.3 Sinalização auxiliar
9.4 Sinalização luminosa
9.5 Sinalização sonora
9.6 Sinalização por gestos do agente de trânsito e do condutor
9.7 Sinalização através de ondulações e através de aparelho, de equipamento ou de qualquer outro meio tecnológico
10. Obrigatoriedade da sinalização em vias novas ou reabertas ao trânsito
11. Sinalização nas vias ou em trechos de vias em obras
12. Ordem de prevalência da sinalização
13. Inaplicabilidade de sanções na sinalização insuficiente ou incorreta
14. Responsabilidade pela implantação da sinalização
15. Competência para editar normas complementares sobre sinalização. Interpretação, colocação e uso da sinalização
Capítulo
VIII
Da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do
policiamento ostensivo de trânsito
1. Competência para estabelecer normas e regulamentos de engenharia, e padrões para a operação, a fiscalização e o policiamento ostensivo de trânsito
2. Edificações que formam polos atrativos de trânsito
3. Sinalização dos obstáculos à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres
4. Autorização para obras ou eventos que alterem ou prejudiquem o trânsito
5. Penalidades administrativas aplicadas a pessoas físicas ou jurídicas sem a utilização de veículos
Capítulo
IX
Dos veículos
Seção I. Das disposições gerais
1. Classificação dos veículos
2. Regulamentação das exigências para o registro, licenciamento e circulação
3. Modificações das características de fábrica nos veículos
4. Exigências quanto ao peso e dimensões dos veículos
5. Proibição de lotação de passageiros e de cargas com peso superior ao fixado pelo fabricante
6. Autorização a veículos especiais
7. Equipamento para evitar a queda de carga na pista
Seção II. Da segurança dos veículos
8. Requisitos e condições de segurança
9. Avaliação da segurança, da emissão de gases poluentes e de ruídos
10. Equipamentos obrigatórios
11. Veículo de fabricação artesanal e equipamentos de segurança
12. Veículos de aluguel destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros
13. Autorização para o transporte de passageiros nas localidades sem linha regular de ônibus
14. Transporte de cargas em veículos destinados ao transporte de passageiros
15. Circulação de veículo destinado a competições em vias públicas
16. Inscrições, películas, adesivos e painéis nas áreas envidraçadas dos veículos
17. Elementos e materiais necessários aos primeiros socorros
18. Responsabilidade civil e criminal por defeitos de materiais e equipamentos do veículo 273
Seção III. Da identificação do veículo
19. Gravações de elementos identificadores do veículo
20. Identificação por meio de placas
21. Placas particulares em veículos policiais
22. Identificação dos veículos de transporte de carga e de passageiros
Capítulo
X
Dos veículos em circulação internacional
1. Circulação de veículos estrangeiros em território nacional
2. Controle da entrada e saída de veículos estrangeiros
3. Débitos e multas da responsabilidade dos veículos licenciados no exterior
Capítulo
XI
Do registro de veículos
1. Local de registro dos veículos
2. Registro de veículos oficiais
3. O Certificado de Registro de Veículo – CRV
4. Expedição inicial do Certificado de Registro de Veículo
5. Expedição de novo Certificado de Registro de Veículo
6. Documentos exigidos para a expedição de novo Certificado
7. Informações prestadas ao Renavam
8. Baixa de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado
9. Novo Certificado de Registro e pendência de tributos e multas
10. Registro e licenciamento de veículos de propulsão humana, de tração animal e de ciclomotores
11. Certificado de Registro e Licenciamento provisório
Capítulo
XII
Do licenciamento
1. Licenciamento anual
2. Vinculação do licenciamento ao registro
3. Selo de para-brisa para controle de licenciamento
4. Dependência do licenciamento da quitação de tributos, encargos e multas
5. Aprovação em vistoria e em inspeção de segurança veicular e de controle de poluição
6. Dispensa de licenciamento quanto aos veículos novos e aos importados, até o Município do destino
7. Obrigatoriedade do porte do Certificado de Licenciamento
8. Remessa de cópia autenticada do comprovante da transferência ao órgão executivo de trânsito
9. Veículos de aluguel destinados ao transporte de passageiros
Capítulo XIII. Da condução de escolares
1. Necessidade de autorização do órgão executivo de trânsito
2. Local de afixação da autorização
3. Requisitos exigidos do condutor de escolares
4. Competência municipal para impor condições
Capítulo
XIII-A
Da condução de moto-frete
Capítulo
XIV
Da habilitação
1. A necessidade de habilitação e requisitos para conduzir veículo 323
2. Processo para a habilitação, normas sobre condução de veículos automotores e elétricos e a autorização para conduzir ciclomotores
3. Autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal
4. Identificação do veículo conduzido por pessoa com Permissão para Dirigir
5. Habilitação obtida em outro país
6. Categorias de habilitação para dirigir
7. Habilitação para condução de tratores e automotores assemelhados em vias públicas
8. Habilitação para o transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência e de produto perigoso
9. Condução de veículos de categoria diferente daquela da habilitação
10. Exames exigidos para a habilitação
11. Órgãos ou entidades que aplicarão os exames de habilitação
12. Conteúdos de direção defensiva e de proteção ao meio ambiente na formação de condutores
13. Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação
14. Renovação periódica dos exames
15. Exigência de cursos de direção defensiva e de primeiros socorros, na renovação da habilitação
16. Renovação dos exames de aptidão física e mental, de avaliação psicológica, e sobre legislação e direção
17. Exame de direção veicular prestado perante comissão de examinadores
18. A habilitação aos militares das Forças Armadas e Auxiliares
19. Identificação dos instrutores e examinadores
20. Identificação dos veículos destinados à formação de condutores
21. Autorização dos instrutores e examinadores, e credenciamento das autoescolas
22. Autorização para a aprendizagem
23. Disciplinamento da aprendizagem
24. Dados que conterá a Carteira Nacional de Habilitação
25. Obrigatoriedade do porte do documento de habilitação
26. Emissão de nova via da Carteira Nacional de Habilitação
27. Registro da Carteira Nacional de Habilitação na transferência da residência ou domicílio
28. Documento de habilitação apresentado no original
29. Registro no Renach da Carteira e da autoridade que a expediu
30. Unidade do registro no Renach
31. Quitação de débitos pendentes para a renovação ou emissão de nova Carteira
32. Observações no tocante à doação de órgãos
33. Prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação
34. Novos exames e apreensão da Carteira na condenação em acidente de trânsito
Capítulo
XV
Das infrações
1. Conceito de infração
2. Infrações, penalidades e medidas administrativas
3. Especificação das infrações
4. Habilitação para dirigir
4.1 Direção sem habilitação
4.2 Direção com Carteira ou Permissão cassada, ou com suspensão do direito de dirigir
4.3 Direção com Habilitação ou Permissão para categoria diferente da do veículo conduzido
4.4 Direção fora das restrições impostas na Permissão para Dirigir
4.5 Direção com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias
4.6 Direção por condutor deficiente sem as providências ou aparelhos impostos
5. Entrega da direção e permissão para a posse de veículo a pessoas não habilitadas ou impedidas de dirigir
6. Direção sob o efeito do álcool ou de substância entorpecente
7. Entrega da direção de veículo a pessoa sem condições físicas ou psíquicas para dirigir
8. Falta de uso do cinto de segurança
9. Transporte de crianças sem observar condições de segurança
10. Direção sem atenção ou cuidados indispensáveis à segurança
11. Dirigir ameaçando pedestres e outros veículos
12. Arremessar, em pedestres e veículos, água ou detritos
13. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias
14. Disputas de corridas por espírito de emulação
15. Competição esportiva e exibição de destreza na direção em eventos sem autorização da autoridade de trânsito
16. Exibição de manobras perigosas na via pública
17. Omissão de socorro e de atendimento de providências por condutor envolvido em acidente com vítima
18. Omissão de socorro a vítimas de acidentes
19. Omissão em remover o veículo do local em acidente sem vítima
20. Reparos em veículos na via pública
21. Veículo imobilizado na via por falta de combustível
22. Estacionamentos irregulares de veículos
22.1 Estacionamento junto às esquinas
22.2 Estacionamento afastado o veículo entre cinquenta centímetros a um metro da guia da calçada
22.3 Estacionamento de veículo junto à guia da calçada afastado a mais de um metro
22.4 Estacionamento em desacordo com as posições estabelecidas no Código
22.5 Estacionamento nas pistas de rolamento
22.6 Estacionamento junto a hidrantes, registros de água e tampas de poços de águas subterrâneas
22.7 Estacionamento em acostamento
22.8 Estacionamento em áreas de passeio, de circulação de pedestres e de ciclos, em ilhas, refúgios, divisores de pistas e locais análogos
22.9 Estacionamento em frente ao meio-fio da calçada, rebaixado para a entrada e saída de veículos
22.10 Estacionamento que impede a movimentação de outro veículo 406
22.11 Estacionamento ao lado de outro veículo
22.12 Estacionamento em áreas de cruzamento de vias
22.13 Estacionamento nos pontos de embarque e desembarque de passageiros de transporte coletivo
22.14 Estacionamento em viadutos, pontes e túneis
22.15 Estacionamento na contramão de direção
22.16 Estacionamento de veículo pesado em aclive ou declive
22.17 Estacionamento em desacordo com as regulamentações
22.18 Estacionamento em locais e horários proibidos por sinalização
22.19 Estacionamento e parada em locais e horários proibidos
23. Ordem sequencial na aplicação da penalidade e da medida administrativa
24. Retirada do calço de segurança da via
25. Paradas irregulares de veículos
25.1 Parada nas esquinas
25.2 Parada de veículo afastado entre cinquenta centímetros a um metro do meio-fio da calçada
25.3 Parada de veículo a mais de um metro do meio-fio da calçada
25.4 Parada em desacordo com as posições estabelecidas no Código
25.5 Parada nas pistas de rolamento
25.6 Parada em áreas destinadas à circulação de pedestres, sobre ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores da pista
25.7 Parada em áreas de cruzamento
25.8 Parada em viadutos, pontes e túneis
25.9 Parada na contramão de direção
25.10 Parada em local e horário proibidos
26. Parada do veículo sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso
27. Circulação em pistas reservadas a determinado tipo de veículos
28. Posição do veículo na pista durante a circulação
29. Trânsito na contramão de direção
30. Circulação em locais e horários não permitidos
31. Transitar ao lado de outro veículo
32. Negar passagem a veículos especiais que realizam funções ou atividades de interesse público
33. Seguir veículo em serviço de urgência
34. Forçar passagem entre veículos que se cruzam na ultrapassagem
35. Distância entre os veículos ao trafegarem
36. Locais proibidos para a circulação de veículos
37. Manobras de marcha a ré
38. Desobediência às ordens emanadas das autoridades de trânsito
39. Omissão em indicar o início de manobra do veículo
40. Não deslocamento do veículo para a direita ou a esquerda, ao se manobrar para um desses lados
41. Negativa à solicitação de passagem para a esquerda
42. Ultrapassagem pela direita
43. Ultrapassagem pela direita de veículo de transporte coletivo ou de escolares
44. Distância exigida na passagem ou ultrapassagem por bicicleta
45. Ultrapassagem pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível
46. Ultrapassagem pela contramão em locais proibidos
47. Cruzamento da pista ou entrada à esquerda
48. Ultrapassagem de veículo em cortejo, préstito, desfile e formações militares
49. Locais proibidos para o retorno
50. Conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos
51. Avançar o sinal vermelho ou o de parada obrigatória
52. Transpor bloqueio viário, evadir-se da pesagem do veículo e do pagamento do pedágio
53. Transpor, sem autorização, bloqueio policial
54. Ultrapassagem por veículos parados em razão de sinal luminoso e de outros obstáculos que determinam a parada
55. Transposição de linha férrea sem parar o veículo
56. Não parar o veículo ante agrupamento de pessoas e veículos
57. Preferência de passagem a pedestres e a veículos não motorizados
58. Preferência de passagem em interseções, rodovias, rotatórias e vias não sinalizadas
59. Ingresso e saída de áreas lindeiras sem precauções
60. Entrada ou saída de fila de veículos estacionados desrespeitando a preferência
61. Circulação com excesso de velocidade
62. Circulação em velocidade inferior à metade da velocidade máxima permitida
63. Velocidade incompatível com a segurança do trânsito em situações de perigo
64. Placas de identificação do veículo em desacordo com as regras estabelecidas pelo Contran
65. Falta de acionamento do sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos nos atendimentos de emergência
66. Farol desregulado ou facho de luz alta, perturbando a visão de outro condutor
67. Farol com luz alta em vias com iluminação pública
68. Sinalização da via e manutenção das luzes acesas à noite, em caso de veículo parado e carga derramada na pista ou no acostamento
69. Objetos de sinalização abandonados na pista
70. Uso indevido da buzina
71. Uso de equipamentos de som proibidos
72. Uso indevido de aparelho de alarme ou que produza sons perturbadores do sossego público
73. Condução de veículo em estado ou situação irregular
73.1 Quanto à identificação do veículo
73.2 Transporte de passageiros em compartimento de carga
73.3 Portar dispositivo antirradar
73.4 Veículo sem placas
73.5 Veículo sem registro e licenciamento
73.6 Placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade
73.7 Alteração de cor ou características
73.8 Veículo não submetido a inspeção veicular
73.9 Falta ou ineficiência de equipamentos obrigatórios
73.10 Equipamentos obrigatórios em desacordo com as regulamentações
73.11 Descarga livre ou silenciador avariado do motor
73.12 Uso de equipamento ou acessório proibido
73.13 Sistema de iluminação e de sinalização alterado
73.14 Registrador de velocidade e de tempo viciado ou defeituoso
73.15 Inscrições, adesivos, legendas e símbolos no para-brisa e na parte traseira do veículo
73.16 Vidros encobertos por películas, painéis ou pinturas
73.17 Cortinas e persianas fechadas nos vidros e janelas
73.18 Veículo em mau estado de conservação
73.19 Não acionamento do limpador de para-brisa na chuva
73.20 Transporte de escolares sem autorização
73.21 Falta de inscrição da tara e de outras inscrições nos veículos
73.22 Defeito no sistema de iluminação e sinalização
74. Transitar com veículo prejudicando a via ou derramando carga sobre a mesma
75. Emissão de fumaça e gases em níveis intoleráveis
76. Dimensões ou carga superiores aos limites legais
77. Veículos com excesso de peso
78. Tráfego de veículo com dimensões excedentes em desacordo com a autorização especial, ou estando vencida a mesma
79. Transporte com lotação excedente ou sem licenciamento
80. Circulação com o veículo desligado ou desengrenado em declive
81. Exceder a capacidade máxima de tração
82. Retenção do veículo com excesso de peso e de carga até o descarregamento do excedente
83. Condução de veículo sem os documentos de porte obrigatório
84. Omissão do registro no prazo de trinta dias a contar da aquisição do veículo
85. Falsificação dos documentos de habilitação e de identificação do veículo
86. Condução de pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo
87. Reboque do veículo com cabo flexível ou corda
88. Circulação de veículo com irregularidades nas especificações e sem a inscrição e simbologia necessárias
89. Recusa de entrega dos documentos à autoridade de trânsito e aos seus agentes
90. Retirada do veículo legalmente retido sem autorização
91. Omissão em promover a baixa de veículo irrecuperável ou desmontado
92. Não atualização do cadastro do veículo e de habilitação do condutor
93. Falsa declaração de domicílio
94. Falta de comunicação, pela empresa seguradora, ao órgão de trânsito, da perda total do veículo, e não devolução das placas e documentos
95. Direção perigosa de motocicletas, motoneta e ciclomotor
96. Condução e transporte com insegurança de motocicletas, motonetas e ciclomotores
97. Limitações especiais impostas aos ciclos e ciclomotores
98. Depósito de mercadorias, materiais e equipamentos em vias
99. Falta de sinalização de obstáculos na pista
100. Circulação irregular de veículos de tração ou propulsão humana e de tração animal
101. Transporte de cargas em veículos destinados a passageiros
102. Iluminação, à noite, do veículo no embarque e desembarque de passageiros, e na carga ou descarga de mercadorias
103. Circulação sem a utilização de luzes
104. Utilização irregular das luzes do veículo
105. Direção e transporte irregular
105.1 Dirigir com o braço para fora do veículo
105.2 Transporte de pessoas ou animais na esquerda ou entre os braços e as pernas do condutor
105.3 Direção sem condições físicas ou mentais
105.4 Uso de calçado inadequado
105.5 Direção com apenas uma das mãos
105.6 Uso de fones ou telefone celular na direção
106. Bloqueio da via com o veículo
107. Travessia ou utilização indevida da via por pedestres
108. Condução de bicicletas em passeios ou, quando houver permissão, em desacordo com a segurança
Capítulo
XVI
Das penalidades
1. As penalidades previstas para as infrações e sua aplicação
2. Incidência de penalidades administrativas e de punições por ilícito penal
3. Infrações sem previsão de penalidades
4. Comunicações das penalidades
5. Sujeitos passivos na aplicação das penalidades
6. Penalidades atribuídas concomitantemente ao proprietário e ao condutor
7. Penalidades da responsabilidade exclusiva do proprietário
8. Responsabilidade do condutor
9. Responsabilidade do embarcador
10. Responsabilidade do transportador
11. Responsabilidade do transportador e do embarcador
12. Responsabilidade do proprietário na falta de identificação do infrator
13. Aplicação das sanções às pessoas jurídicas
14. Classificação das infrações punidas com multa em categorias
15. Reajuste das multas
16. Agravamento da multa
17. Multa na repetição da mesma infração
18. Penalidades nas infrações continuadas
19. Contagem de pontos na prática das infrações
20. Imposição e arrecadação das multas
21. Suspensão do direito de dirigir
22. Apreensão do veículo
23. Cassação da Carteira de Habilitação
24. Irregularidade na expedição do documento de habilitação
25. Reabilitação do infrator que teve a habilitação cassada
26. Cassação da Permissão para Dirigir
27. Fundamentação da decisão e direito de defesa na suspensão do direito de dirigir e na cassação do documento de habilitação
28. Concurso material de infrações
29. Penalidade de advertência
30. Curso de reciclagem
31. Prescrição das penalidades
Capítulo
XVII
Das medidas administrativas
1. Aplicação e discriminação de medidas administrativas
2. Função das medidas administrativas e coercitivas
3. Incidência de medidas administrativas e de penalidades
4. Documentos de habilitação
5. Recolhimento dos animais
6. Retenção do veículo
7. Remoção do veículo
8. Recolhimento dos documentos de habilitação
9. Recolhimento do Certificado de Registro
10. Recolhimento do Certificado de Registro e Licenciamento
11. Transbordo de carga
12. Testes ou exames de alcoolemia e de uso de entorpecentes
13. Evasão ou fuga do motorista à pesagem ou à fiscalização
14. Exame do disco ou unidade de registro instantâneo de velocidade e tempo
Capítulo
XVIII
Do processo administrativo
Seção I. Da Autuação
1. Auto de infração
2. Recusa da notificação ou de aposição da assinatura pelo infrator
3. Prova da infração
4. Falta de autuação em flagrante e de identificação
5. Competência para lavrar o auto de infração
Seção II. Do Julgamento das Autuações e Penalidades
6. Competência para julgar a consistência do auto de infração e aplicar a penalidade
7. Insubsistência, arquivamento do auto de infração e defesa prévia
8. Notificação da imposição da penalidade
9. Notificação a pessoal de missões diplomáticas, consulares e de organismos internacionais
10. Notificação no caso de penalidade de multa
11. Referência, no ato da notificação, do prazo recursal
12. Desconto do valor da multa se efetuado o pagamento no prazo previsto
13. Apresentação do recurso, efeitos de seu recebimento e encaminhamento
14. O recurso contra a imposição de multa
15. Recurso e infração praticada em local diverso daquele do licenciamento do veículo
16. Recursos das decisões proferidas pela Jari
17. Competência para julgar recursos das decisões da Jari
18. Encerramento da via recursal administrativa
Capítulo
XIX
Dos crimes de trânsito
1. Direito penal de trânsito
Seção I. Disposições Gerais
2. Da legislação aplicável
3. Da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor
4. Duração da penalidade de suspensão ou proibição e seu cumprimento
5. Suspensão cautelar da permissão ou da proibição para dirigir
6. Comunicação da suspensão ou da proibição de dirigir
7. Suspensão para dirigir e reincidência no crime
8. Multa reparatória: natureza, finalidade e fixação
9. Agravantes nos crimes de trânsito
10. Circunstâncias atenuantes
11. Perdão judicial nas hipóteses de homicídio culposo e de lesões corporais culposas
12. A prestação de socorro em acidente com vítima
Seção II. Dos Crimes em Espécie
13. Homicídio culposo na direção de veículo automotor
14. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor
15. Omissão de socorro nos acidentes com vítima
16. Evasão do local do acidente
17. Dirigir alcoolizado ou sob a influência de substância psicoativa
18. Violar a suspensão ou proibição de dirigir ou de obter licença para dirigir
19. Participação em corridas, disputas ou competições sem autorização
20. Direção sem a devida Permissão ou Habilitação
21. Entrega da direção de veículo a pessoa não habilitada
22. Excesso de velocidade
23. Inovação artificiosa ou fraude processual nos acidentes de trânsito com vítima
24. Aplicação da pena
Capítulo
XX
Das disposições finais e transitórias
1. Organização do Contran e nomeação de seus membros
2. Prazo para a expedição e revisão de resoluções
3. Prazo para estabelecer e organizar o currículo programático relativo à segurança e educação no trânsito
4. Início do prazo de caducidade do auto de infração
5. Prazo para as adaptações dos veículos de condução de escolares e de aprendizagem
6. Substituição da Carteira Nacional de Habilitação
7. Equipamentos obrigatórios
8. Destinação da receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito
9. Peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo às superfícies das vias
10. Condições exigidas para permissão do peso máximo e limites nos veículos com eixos isolados dotados de dois pneumáticos
11. Uso de pneus com banda extralarga
12. Metodologia para a aferição do peso
13. Dimensões dos veículos
14. Conservação dos documentos relativos à habilitação, ao registro e ao licenciamento de veículos
15. Semana Nacional de Trânsito
16. Regularização dos veículos com peso e dimensões excedentes
17. Hasta pública de veículos e animais apreendidos
18. Condutores de veículos escolares
19. Estabelecimentos de reformas, recuperação, vendas e desmontes de veículos
20. Julgamento dos recursos pelos órgãos existentes até a nomeação e posse dos novos colegiados
21. Acesso dos membros do Contran, Cetran e Contrandife às informações e dados necessários às suas funções
22. Cumprimento de decisões do Contran na implantação de regras relativas ao trânsito
23. Homologação das ondulações transversais
24. Ônibus com excesso de peso colocados em circulação até o ano de 1991
25. Sinalização de trânsito
26. Suporte técnico e financeiro aos Cetran e ao Contrandife
27. Fornecimento de manual de trânsito aos adquirentes de veículos
28. Abertura de crédito especial para a implantação do Código
29. Entrada em vigor do Código de Trânsito Brasileiro
30. Legislação revogada
Anexo
I. Dos conceitos e definições
II. Resolução 160, de 22 de abril de 2004
Bibliografia
Apêndice
Relação alfabética de infrações de trânsito
Relação alfabética de crimes de trânsito
Discriminação da competência dos Estados e dos Municípios na aplicação de penalidades e de medidas administrativas e na arrecadação de multas
Legislação complementar
Constituição da República Federativa do Brasil (arts. 22 e 23)
Decreto 4.710/2003
Decreto 4.711/2003
Decreto 2.613/1998
Decreto 1.655/1995
Lei 8.722/1993
Decreto 1.305/1994
Lei 6.575/1978
Resolução 146/2003
Resolução 168/2004
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