Comentários à lei de improbidade
administrativa
Fernando da Fonseca Gajardoni, Luana Pedrosa
de Figueiredo Cruz, Luís Otávio Sequeira de Cerqueira, Luiz Manoel Gomes Junior,
Rogerio Favreto
Prefácio
– Luiz Flávio Gomes
Nota
dos Autores
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
1.º
Ato de improbidade
administrativa
Sujeitos ativos dos atos de
improbidade
Sujeitos passivos dos atos
de improbidade
Administração Direta
Administração indireta
Entidades beneficiadas
Estatuto da Cidade – Lei
Federal 10.257/2001
Art.
2.º
Sujeitos ativos dos atos de
improbidade
Agentes públicos
Agentes políticos
Presidente da República e
Ministros de Estado
Governadores e seus
secretários
Prefeitos e seus
secretários
Membros do Poder Legislativo
Membros do Pode Judiciário,
do Ministério Público e dos Tribunais de Contas
Ação direta de
inconstitucionalidade
Art.
3.º
Aplicação das disposições
da Lei de Improbidade a terceiros
Indução ou concorrência para
prática de ato de improbidade
Benefício direto ou
indireto decorrente da prática de ato de improbidade
Responsabilidade subjetiva
Responsabilidade solidária
Litisconsórcio
entre os agentes públicos ímprobos e terceiros
Art.
4.º
Observância
dos princípios da Administração
Princípio da legalidade
Princípio da impessoalidade
Princípio da moralidade
Princípio da publicidade
Art.
5.º
Lesão ao patrimônio público
e o elemento subjetivo
Ressarcimento integral do
dano
Indenização do dano moral
Constituição em mora e incidência
dos juros moratórios
Responsabilidade
patrimonial
Responsabilidade solidária
Destinatário da indenização
dos danos
Imprescritibilidade das
ações de reparação de danos
Ações autônomas para pleno
ressarcimento dos danos
Art.
6.º
Enriquecimento ilícito
Perdimento dos bens ou
valores decorrentes do enriquecimento ilícito
Nexo de causalidade
Registro de bens do agente
público
Art.
7.º
Lesão ao patrimônio público
e enriquecimento ilícito
Representação da autoridade
administrativa responsável pelo inquérito ao Ministério Público
Periculum in
mora
e fumus boni
júris
Limites da
indisponibilidade
Registro da
indisponibilidade e do bloqueio por meio eletrônico
Indisponibilidade de bens
adquiridos antes dos atos de improbidade
Indisponibilidade de bem de
família
Indisponibilidade sobre o
acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito
Indisponibilidade para
execução de multa civil
Indenização dos danos
causados pela indisponibilidade patrimonial e excessiva duração do processo
Sequestro de
bens
Antecipação da tutela na
ação de improbidade
Art.
8.º
Falecimento do réu da ação
de improbidade
Sucessor do condenado ao
pagamento de indenização, perdimento de bens ou multa civil
Sentença condenatória
transitada em julgado
Responsabilidade até o
limite do valor da herança
Responsabilidade
patrimonial do cônjuge-meeiro
Habilitação do
cônjuge-meeiro e dos herdeiros do falecido réu
Capítulo II
DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Seção I
DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Art.
9.º.
Alguns aspectos dos atos de
improbidade previstos no art. 9.º, caput e inciso I
Recebimento de vantagem –
aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel – contratação de serviços
por valor superior ao de mercado – inciso II, do art. 9.º
Recebimento de vantagem –
alienação, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel – fornecimento de serviços
por valor inferior ao de mercado – inciso IV, do art. 9.º
Utilização de veículos,
máquinas ou equipamentos públicos ou servidores públicos em benefício particular
– inciso IV, do art. 9.º
Recebimento de vantagem ou
promessa de vantagem para tolerar a prática de jogos de azar, lenocídio, narcotráfico, contrabando, usura ou outra
atividade ilícita – inciso V, do art. 9.º
Recebimento de vantagem
econômica para a emissão de declaração falsa sobre medição ou avaliação de
obras públicas e serviços ou sobre a quantidade, peso, medida ou
características de mercadorias ou bens – inciso VI, do
art. 9.º
Enriquecimento ilícito do
agente público – inciso VII, do art. 9.º
Aceitar o agente emprego,
comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa
física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado
por sua ação ou omissão – inciso VIII, do art. 9.º
Receber vantagem econômica
para intermediar liberação de verbas públicas – inciso IX, do art. 9.º
Auferir vantagem para
omitir ato de ofício, providência ou declaração – inciso X, do art. 9.º
Incorporar o agente público
em seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores – inciso
XI, do art. 9.º
Uso pelo agente público, em
proveito próprio, de bens, rendas, verbas ou valores – inciso XII, do art. 9.º
Seção II
DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO
Art.
10.
Alguns aspectos dos atos de
improbidade previstos no art. 10, caput e inciso I
Uso por particular de bem
público – inciso II, do art. 10
Doação irregular ou ilegal
– inciso III, do art. 10
Atuação visando favorecer a
permuta ou locação de bens – prestação de serviços – por valor inferior ao de
mercado – subfaturamento – inciso IV, do art. 10
Atuação visando favorecer a
permuta ou locação de bens – prestação de serviços – por valor superior ao de
mercado – superfaturamento – inciso V, do art. 10
Efetivação de operação
financeira ilegal – aceitação de garantia insuficiente ou inidônea – inciso VI,
do art. 10 .......................................................................................
Deferimento/concessão de
benefício administrativo ou fiscal ilegal – inciso VII, do art. 10
Frustrar a licitude de
processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente – inciso VIII, do art. 10.º
Ordenar a realização de
despesa não autorizada – inciso IX, do art. 10
Negligenciar a arrecadação
de tributos e na conservação de bens públicos – inciso X, do art. 10
Liberar verba pública de
forma irregular ou atuar para a sua utilização irregular – inciso XI, do art.
10
Permitir o enriquecimento
ilícito de terceiros – inciso XII, do art. 10
Permitir o uso, em obra ou
serviço particular, de pessoal ou da máquina administrativa –
inciso XIII, do art. 10
Celebrar
contrato ou outro instrumento visando à prestação de serviços públicos de forma
irregular – inciso XIV, do art. 10
Celebrar contrato de rateio
de consórcio público sem prévia dotação orçamentária – inciso
XV, do art. 10
Seção III
DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art.
11.
Alguns aspectos dos atos de
improbidade previstos no art. 11, caput, e inciso I
Retardar ou deixar de
praticar ato de ofício – inciso II, do art. 11
Revelar fato ou
circunstância de que tem ciência – proteção ao segredo –
inciso III, do art. 11
Negar publicidade aos atos
oficiais – inciso IV, do art. 11
Atuar visando frustrar a
licitude de Concurso Público – inciso V, do art. 11
Deixar de prestar contas
quando há obrigação legal – inciso VI, do art. 11
Revelar ou permitir que
chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial,
teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem
ou serviço – inciso VII, do art. 11
Capítulo III
DAS PENAS
Art.
12.
As penas da Lei de
Improbidade Administrativa – independência das esferas penais, cível e administrativa
– aspectos gerais
As penas previstas nos
incisos I, II e III, do art. 12
Extensão do dano –
necessidade de razoabilidade e proporcionalidade na aplicação das penas
A incidência do princípio
da insignificância no caso de Atos de Improbidade Administrativa
Aspectos envolvendo a “Lei do Ficha Limpa”.
Capítulo
IV
DA DECLARAÇÃO DE BENS
Art.
13.
Obrigatoriedade da
declaração de bens
A publicidade da declaração
de bens
Do conteúdo da declaração
de bens e sua extensão
Da necessária atualização
da declaração de bens e da obrigatoriedade
Punição com pena de
demissão do agente público que se recusar a prestar declaração
Possibilidade de
substituição da declaração de bens pela Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa
Física.
Capítulo V
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
E DO PROCESSO JUDICIAL
Art.
14.
Direito de representação
Dever de representação
(informação)
Forma da representação
Representação anônima
(apócrifa)
Destinatário da
representação
Representação à autoridade
administrativa
Representação ao Ministério
Público
Inquérito Civil
Conceito, características e
legitimidade
Forma de instauração
Publicidade
Contraditório
e ampla defesa
Medidas contra a instauração
do inquérito civil
Poderes instrutórios
no âmbito do inquérito civil
Conclusão do inquérito
civil
Recomendações
Termo de ajustamento de
conduta
Art.
15.
Comissão processante
Contraditório
e ampla defesa
Comunicação dos fatos ao
Tribunal de Contas e Ministério Público
Art.
16.
Medidas cautelares na ação
de improbidade administrativa
Natureza cautelar e
autonomia das medidas cautelares previstas na LIA
Possibilidade de concessão
incidental das medidas cautelares da LIA
Finalidade das medidas
cautelares da LIA
Momento da concessão das
medidas cautelares da LIA
Classificação das
cautelares previstas na LIA
Características das
cautelares previstas na LIA.........................
Autonomia
do processo cautelar antecedente: possibilidade de concessão de tutela cautelar
incidental diretamente na ação de improbidade administrativa
Acessoriedade
Dupla instrumentalidade
Urgência
Sumariedade da
cognição
Inexistência de coisa
julgada, em regra
Provisoriedade ou
precariedade
Revogabilidade e
mutabilidade: possibilidade de substituição por caução
Fungibilidade entre
cautelares
Pressupostos, condições da
ação e mérito das medidas cautelares previstas na LIA
Fumus boni iuris
Periculum in
mora
Periculum in
mora inverso: a impossibilidade de constrição sobre a
totalidade de bens, em valor excedente ao suposto dano ou sobre bens impenhoráveis
Cabimento das medidas
cautelares da LIA para os atos de improbidade do art. 11 da Lei 8.429/92
O art. 16, caput, da
Lei 8.429/92, trata de sequestro ou de arresto?
Bens que podem ser
atingidos pelas cautelares da LIA
Requisitos formais e
procedimentais para o manejo das cautelares da LIA
Efetivação das medidas
cautelares da LIA
Responsabilidade civil pela
efetivação das medidas cautelares da LIA
Art.
17.
Alguns aspectos processuais
da Ação de Improbidade Administrativa
Competência
Legitimidade ativa
Impossibilidade de
transação, acordo ou conciliação
Atuação da Fazenda Pública
interessada
Fazenda Pública e o polo da relação jurídico processual
Ministério Público – parte
ou fiscal da ordem jurídica
Ajuizamento da ação de
improbidade administrativa e a prevenção
Petição inicial – requisitos
mínimos
Representação anônima
(apócrifa)
Defesa preliminar e
notificação
Recebimento da inicial,
citação do réu, recursos, verificação de inadequação posterior da ação
Depoimentos e inquirições
Algumas considerações sobre
os recursos e suas regras
Efeitos dos Recursos e a
Ação de Improbidade Administrativa
O preparo recursal, custas
e despesas processuais
Honorários advocatícios
Coisa Julgada.
Art.
18.
Reparação do dano e
reversão dos bens ilicitamente obtidos
Improbidade sem reparação
de danos
Sucumbência
Execução da sentença
condenatória
Execução provisória do
julgado e a regra do art. 20 da LIA
Destinatário dos valores e
bens recuperados
Cadastro Nacional de
condenados por improbidade administrativa
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES PENAIS
Art.
19.
Crime de representação
caluniosa
Objetividade Jurídica
Sujeito ativo e passivo
Conduta típica
Representação apócrifa e
responsabilidade penal
Elemento Subjetivo do tipo
Consumação
Pena
Responsabilidade Civil
Art.
20.
Perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos e trânsito em julgado
O impacto da Lei
Complementar 135/2010 (Lei de Ficha Limpa) no art. 20 da Lei 8.429/92
Alcance da pena de perda da
função pública
Perda da função pública e
suspensão dos direitos políticos por decisão no âmbito administrativo.
Afastamento cautelar do
investigado no curso do processo administrativo ou judicial.
Art.
21.
Sanções no âmbito da LIA e
dependência do elemento anímico
Sanções no âmbito da LIA e
independência da existência de prejuízo
Sanções no âmbito da LIA e
independência do julgamento das contas
Art.
22.
Inquérito policial e
procedimento administrativo
Relatório das comissões
parlamentares de inquérito
Capítulo VII
DA PRESCRIÇÃO
Art.
23.
Prescrição
O prazo de prescrição da
ação civil de improbidade administrativa
A discussão sobre a (im)prescritibilidade
das ações de ressarcimento ao erário, face à interpretação do art. 37, §5.º, da
Constituição Federal
Interrupção da prescrição
Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
24.
Eficácia imediata da lei e irretroatividade
Art.
25.
Revogação expressa das Leis
que disciplinavam o anterior procedimento de sequestro
e perdimento de bens nos casos de enriquecimento ilícito, por influência ou abuso
do cargo ou função
BIBLIOGRAFIA
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