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LISTA DE ABREVIATURAS
Primeira Parte
Lei 11.101, de 09.02.2005
RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS
Capítulo I
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
E EXTRAJUDICIAL – Lei 11.101, de 09.02.2005
I – RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1. Recuperação judicial
2. Recuperação judicial de microempresas e empresas de pequeno porte
3. Participantes, na recuperação judicial e na falência
3.1 O administrador judicial
3.2 O gestor judicial
3.3.1 Convocação da assembléia-geral
3.3.2 Sistema de aprovação de propostas na assembléia-geral
3.4 O Comitê de Credores
3.5 Observação sobre a participação do Ministério Público
4. Verificação de créditos
5. Juízo competente
6. Recuperação judicial. Esquema n. 1
II – RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
7. Recuperação extrajudicial
CAPÍTULO II
FALÊNCIA – Lei 11.101, de 09.02.2005
I – FALÊNCIA
8. Falência
9. Conceito de massa falida
11. Hipóteses de decretação da falência
11.1 Impontualidade
11.2 Execução frustrada
11.3 Prática de ato de falência
11.4 Pedido de autofalência
11.5 Não
apresentação de
11.6 Descumprimento
de obrigação assumida em
11.7 Observações sobre o requerimento de falência
11.8 Pedido anterior, decretação posterior
14. Termo legal
15. Atos ineficazes do falido
16. Atos revogáveis
17. Os contratos do falido
18. Obrigações pessoais do falido
19. Andamento da falência
20. Verificação de créditos
21. Ordem das preferências (art. 83, I a VI, 84 e 149)
21.1 Créditos trabalhistas, inconstitucionalidade de sua limitação
22. Pedido de restituição
23. Realização do ativo
24. Crimes concursais
25. Falência. Esquema n. 2
II – INTERVENÇÃO E LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
26. Intervenção e liquidação extrajudicial
Segunda Parte
Dec.-lei 7.661, de 21.06.1945
FALÊNCIAS E CONCORDATAS
Capítulo I
PROCESSO FALIMENTAR COMUM
– Dec.-lei 7.661, de 21.06.1945
I – FASES DO PROCESSO
27. As fases do processo falimentar comum (DL 7.661/45)
28. Fases da falência comum. Esquema n. 1
II – AUTOS PRINCIPAIS
29. Fase preliminar ou declaratória
30. Recursos da sentença que encerra a fase preliminar
31. Comunicações do escrivão
32. Prazos
33. Editais
34. Termo de comparecimento do falido
35. Autos paralelos de declarações de crédito
36. O compromisso do síndico
37. Avisos do síndico
38. Arrecadação dos livros
e dos bens. Inventário e avaliação
40. Pedido de restituição
41. Embargos de terceiro
42. O síndico designa o perito
43. O síndico comunica ao juiz, por petição, o montante total dos créditos declarados
44. O primeiro relatório do síndico
45. O compasso de espera dos autos principais
46. O segundo relatório do síndico
49. Falência: Autos principais. Esquema n. 2
III – AUTOS DE DECLARAÇÕES DE CRÉDITO
50. Procedimento das declarações de crédito
53. O andamento dos autos de declarações de crédito
54. Atos que o síndico deve praticar no fim do prazo das habilitações
55. Impugnações
56. Contestação
57. Vista ao representante do Ministério Público
58. Autos conclusos
60. O quadro geral de credores
61. As habilitações retardatárias
63. Ausência de habilitações
64. Credor único
65. Falência: Autos de declarações de crédito. Esquema n. 3
IV – AUTOS DE INQUÉRITO JUDICIAL
66. O inquérito judicial
68. Vista aos credores
69. Vista ao Ministério Público
70. Vista ao falido
71. Conclusão ao juiz
72. Realização das provas
73. Nova vista ao Ministério Público
75. Autos conclusos
76. Inquérito judicial comum. Esquema n. 4
V – A LIQUIDAÇÃO
77. Procedimento da liquidação
78. Funções do síndico na realização do ativo
79. Funções dos credores na realização do ativo
81. Função dos credores com 2/3 dos créditos habilitados
82. Disposições especiais sobre a venda de certos bens
83. Avaliação e preço mínimo
84. O depósito das quantias apuradas
86. O pagamento dos credores
88. Quadro demonstrativo da ordem das preferências (no DL 7.661/45)
89. O pagamento dos
credores particulares do sócio solidário
91. O relatório final
92. O encerramento da falência
93. Liquidação. Esquema n. 5
VI – EXTINÇÃO DE OBRIGAÇÕES E REABILITAÇÃO
94. Extinção de obrigações e reabilitação. Conceitos, funções e diferenças
Capítulo II
PROCEDIMENTOS FALIMENTARES ESPECIAIS
– Dec.-lei 7.661, de 21.06.1945
I – A FALÊNCIA FRUSTRADA
95. Caracterização da falência frustrada
96. Vista ao Ministério Público
97. Edital do art. 75
98. O prosseguimento normal, havendo credor que pague as custas
100. O relatório único do síndico
101. O inquérito judicial sumário
103. Falência frustrada. Esquema n. 6
II – A FALÊNCIA SUMÁRIA
105. O juiz chama os autos à conclusão
106. Aviso aos credores
108. O primeiro relatório do síndico
109. O inquérito judicial sumário
110. O compasso de espera dos autos principais
113. Particularidades da falência sumária (Resumo)
Capítulo III
CONCORDATAS – Dec.-lei 7.661, de 21.06.1945
I – A CONCORDATA PREVENTIVA
115. O despacho de processamento
116. Impugnações de créditos relacionados na inicial
117. Verificação de créditos omitidos
118. Tarefas do comissário
119. O comissário designa o perito
121. Os autos na concordata preventiva
122. O relatório do comissário
123. Autos conclusos
124. Edital de aviso aos credores
125. Ausência de embargos
126. O processamento dos embargos
128. O cumprimento da concordata preventiva
131. Restituição na concordata preventiva
132. Concordata preventiva. Esquema n. 7
133. Autos de declarações de crédito na concordata preventiva. Esquema n. 8
II – A CONCORDATA SUSPENSIVA
134. Considerações gerais
135. O cumprimento da concordata suspensiva
LEGISLAÇÃO
Lei 11.101, de 09.02.2005 – Índice sistemático
Lei 11.101, de 09.02.2005 – Íntegra
ADENDO
Súmulas do Supremo Tribunal Federal
Súmulas do
BIBLIOGRAFIA
ÍNDICE ALFABÉTICO-REMISSIVO DA LEI ATUAL
ÍNDICE ALFABÉTICO-REMISSIVO DA LEI ANTERIOR
ESQUEMAS DA LEI ATUAL
Esquema n. 1 – Recuperação judicial (L 11.101/2005)
Esquema n. 2 – Falência (L 11.101/2005)
ESQUEMAS DA LEI ANTERIOR
Esquema n. 1 – Fases da falência comum (DL 7.661/45)
Esquema n. 2 – Falência: Autos principais (DL 7.661/45)
Esquema n. 3 – Falência: Autos de declarações de crédito (DL 7.661/45)
Esquema n. 4 – Inquérito judicial comum (DL 7.661/45)
Esquema n. 5 – Liquidação (DL 7.661/45)
Esquema n. 6 – Falência frustrada (DL 7.661/45)
Esquema n. 7 – Concordata preventiva (DL 7.661/45)
Esquema n. 8 – Autos de declarações de crédito na concordata preventiva (DL 7.661/45)
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