Palavras-Chave: legalidade, supralegalidade, convencionalidade, constitucionalidade, O Controle Jurisdicional da Convencionalidade das Leis, Alice Bianchini, Luiz Flávio Gomes, Wiliam Terra de Oliveira
O CONTROLE JURISDICIONAL DA CONVENCIONALIDADE DAS LEIS – 2.ª EDIÇÃO
NOTA DO AUTOR À 2.ª EDIÇÃO
PREFÁCIO
OBRAS DO AUTOR
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1 – TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO DIREITO BRASILEIRO
1.1. O status constitucional dos tratados de direitos humanos no Brasil
1.2. As incongruências do § 3.º do art. 5.º da Constituição
1.3. Em que momento do processo de celebração de tratados tem lugar o § 3.º do art. 5.º da Constituição?
1.4. Hierarquia constitucional dos tratados de direitos humanos independentemente da entrada em vigor da Emenda 45/2004
1.5. Hierarquia constitucional dos tratados de direitos humanos independentemente da data de sua ratificação (se anterior ou posterior à entrada em vigor da Emenda 45/2004)
1.6. Aplicação imediata dos tratados de direitos humanos independentemente da regra do § 3.º do art. 5.º da Constituição
1.7. Conclusão do Capítulo 1
CAPÍTULO 2 – CONTROLE JURISDICIONAL DE CONVENCIONALIDADE (DIFUSO E CONCENTRADO) E DE SUPRALEGALIDADE
2.1. Introdução
2.2. Ineditismo da teoria no Brasil
2.3. Decisões da Corte Interamericana em matéria de controle de convencionalidade
2.4. Vigência, validade e eficácia das leis
2.5. A teoria da dupla compatibilidade vertical material
2.5.1. O respeito à Constituição e o consequente controle de constitucionalidade
2.5.1.1. A obediência aos direitos expressos na Constituição
2.5.1.2. A obediência aos direitos implícitos na Constituição
2.5.2. O respeito aos tratados internacionais e os controles de convencionalidade (difuso e concentrado) e de supralegalidade das normas infraconstitucionais
2.5.2.1. Os direitos previstos nos tratados de direitos humanos
2.5.2.2. Os direitos previstos nos tratados comuns
2.6. Caso prático contra o Brasil (“Guerrilha do Araguaia” e a Lei de Anistia)
2.7. Conclusão do Capítulo 2
CONCLUSÃO GERAL
BIBLIOGRAFIA
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