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DIREITOS TRABALHISTAS DAS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS
PREFÁCIO – José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva......... 9
APRESENTAÇÃO À 1.ª EDIÇÃO
Capítulo I
DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
1. Considerações iniciais
2. Direitos Humanos e sua Internacionalização
3. Sistemas de Proteção dos Direitos Humanos
3.1 Sistema homogêneo de proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes
3.1.1 Declaração Universal dos Direitos Humanos – 1948
3.1.2 Pactos de Nova Iorque – 1966
3.2 Sistema heterogêneo de proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes
3.2.1 Organização Internacional do Trabalho – OIT – 1919 e suas Convenções
3.2.1.1 Convenção 138 da OIT Sobre a Idade Mínima para Admissão em Emprego ou Trabalho – 1973
3.2.1.2 Convenção 182 da OIT Sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil – 1999
3.2.2 A Declaração de Genebra – Carta da Liga sobre a Criança – 1924
3.2.3 Declaração dos Direitos da Criança – 1959
3.2.4 . Convenção sobre os direitos da criança – 1989
3.2.5 Convenção Ibero-americana sobre os Direitos dos Jovens – 2005
Capítulo II
DIREITO DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO JOVEM NO ORDENAMENTO BRASILEIRO
1. Introdução e evolução do tratamento jurídico conferido à criança e ao adolescente
2. Doutrina da proteção integral e o sistema de proteção aos direitos da criança e do adolescente
3. Sujeitos de direitos: crianças, adolescentes e jovens
4. Sistema valorativo do direito da criança e do adolescente: postulado normativo, metaprincípios e princípios derivados
5. Utilização da designação “menor”
6. Dever de efetivação de direitos de crianças e adolescentes
7. Critérios de interpretação do Direito da Criança e do Adolescente
8. Proteção consolidada: a junção entre a Constituição Federal, os Tratados Internacionais, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Consolidação das Leis Trabalhistas
Capítulo III
DIREITO FUNDAMENTAL À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO NO TRABALHO
1. Considerações iniciais
2. Dispositivos do estatuto adequados ao sistema
3. Núcleo do direito fundamental à profissionalização e à proteção no trabalho
3.1 Todas as crianças possuem os mesmos direitos fundamentais que adultos
3.2 São proibidas quaisquer normas discriminatórias contra crianças e adolescentes
3.3 Como são pessoas em desenvolvimento, crianças e adolescentes possuem mais direitos que adultos, direitos esses que lhe são específicos
3.3.1 Proibição do trabalho pelo menor de dezesseis anos
3.3.2 Proibição do trabalho noturno
3.3.3 Proibição do trabalho perigoso, insalubre e penoso
3.3.4 Proibição do trabalho realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola
3.3.5 Jornada de Trabalho Diferenciada (artigos 412 a 414, da CLT)
3.3.6 Acesso à Escola
3.3.7 Contra os adolescentes, não corre nenhum prazo prescricional (art. 440, da CLT)
3.3.8 Possibilidade de percebimento dos salários independentemente de assistência
4. A demissão por justa causa em razão da prática de ato infracional
5. Das penalidades
Capítulo IV
DO TRABALHO EDUCATIVO, DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM E DO ESTÁGIO
1. Esclarecimentos prévios
2. Do trabalho educativo
3. Aprendizagem
3.1 Conceito
3.2 Espécies
3.3 Requisitos
3.4 Sujeitos envolvidos na relação de aprendizagem
3.5 Características e Condições de realização da aprendizagem
3.6 Direitos do Aprendiz
3.7 Extinção do Contrato de Aprendizagem
4. Estágio
4.1 Conceito
4.2 Espécies
4.3 Requisitos
4.4 Sujeitos envolvidos na relação de estágio
4.5 Características e Condições de realização do estágio
4.6 Direitos do estagiário
4.7 Extinção da função de estagiário
4.8 Fraude à lei e aplicação do princípio da primazia da realidade
5. Distinções entre Aprendizagem e Estágio
Capítulo V
PROTEÇÃO AO TRABALHADOR ADOLESCENTE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
1. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo
2. A Convenção 159 da Organização Internacional do Trabalho
3. A Convenção sobre os Direitos da Criança
4. A Constituição Federal e as Crianças Portadoras de Necessidades Especiais
5. A Lei Federal 7.853/89
6. Lei Federal 10.098/2000
7. A Lei 8.213/91 – Percentual mínimo de vagas de beneficiários reabilitados ou das pessoas portadoras de deficiência, desde que habilitadas
8. Os aprendizes portadores de necessidades especiais
Capítulo VI
DOS CONSELHOS TUTELARES
1. Conceito e composição do conselho tutelar
1.1 Observações preliminares
1.2 Conceito e diferença entre Conselho Tutelar e Conselho de Direitos
1.3 Conselho Tutelar e lei municipal.
1.4 Inexistência de relação de emprego entre o membro do Conselho Tutelar e o Município – posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho.
1.5 Condições de elegibilidade e mandato do conselheiro
1.6 A atuação dos Conselhos Tutelares e a Resolução 74, do CONANDA
1.7 Das demais atribuições dos Conselhos
2. Dos conselhos de direitos da criança e do adolescente
2.1 Conceito
2.2 Das atribuições dos Conselhos de Direitos
2.3 Dos princípios regedores dos Conselhos de Direitos
2.4 Do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
2.5 Dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente
2.6 A Resolução 74 do CONANDA e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança
2.7 Do fundo dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente
Capítulo VII
TESTES DE CONCURSOS ANTERIORES RESOLVIDOS E COMENTADOS
1. Questões sobre o direito internacional dos direitos humanos de crianças, adolescentes e jovens
2. Questões sobre aprendizagem
3. Questões sobre o direito e o estatuto da criança e do adolescente
4. Outras questões
BIBLIOGRAFIA
ANEXO
LEGISLAÇÃO CORRELATA
1. Constituição da República Federativa Brasileira de 1988 – Arts. 7.º, XXXI e XXXIII, 203, 204 e 227
2. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos – Art. 24
3. Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – Arts. 10 e 15
4. Convenção sobre os Direitos da Criança – Arts. 1.º e 32
5. Decreto 4.134/2002 – Promulga a Convenção 138 e a Recomendação 146 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Idade Mínima de Admissão ao Emprego
6. Decreto 3.597/2000 – Promulga a Convenção 182 e a Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação, concluídas em Genebra, em 17 de junho de 1999
7. Decreto 6.481/2008 – Regulamenta os artigos 3.º, alínea “d”, e 4.º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação
8. Consolidação das Leis do Trabalho – Arts. 136 e 402 a 441
9. Lei 5.889/73
10. Estatuto da criança e do adolescente – Arts. 1.º a 4.º, 6.º, 60 a 69, 90 a 95, 131 a 135, 148 a 149 e 214
11. Lei 7.853/89
12. Lei 11.788/2008
13. Resolução 74 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
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