Autor: Regina Maria Macedo Nery Ferrari
PREFÁCIO – Prof. Dr. Clèmerson Merlin Clève
INTRODUÇÃO
CONSTITUIÇÃO E NORMA CONSTITUCIONAL
Conceito de Constituição e a supremacia constitucional
Conceito de Constituição
Supremacia constitucional
A supremacia da Constituição e as entidades supranacionais
Constituição em sentido material e em sentido formal
Constituição em sentido material
Constituição em sentido formal
Função da Constituição
A norma constitucional
A IMPERATIVIDADE E EFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
Imperatividade das normas jurídicas e das normas constitucionais
Distinção conceitual e terminológica de validade, vigência, positividade e eficácia
Validade
Vigência e positividade
Eficácia e efetividade das normas constitucionais
AS NORMAS CONSTITUCIONAIS E A SUA APLICABILIDADE
Aplicabilidade das normas constitucionais
Classificações das normas constitucionais quanto à sua aplicabilidade
O mínimo de eficácia das normas constitucionais
A graduação do mínimo eficacial das normas constitucionais
NORMAS PROGRAMÁTICAS
Origem e importância das normas constitucionais programáticas no contexto do Estado contemporâneo
Conceito das normas programáticas
Características da norma constitucional programática
Natureza
Discricionariedade
Destinatários
As normas programáticas e a disciplina das relações econômico-sociais – Os conceitos jurídicos indeterminados
Normas-princípio, normas-tarefa, normas-fim
A efetividade das normas constitucionais programáticas e os direitos subjetivos
Conceito e características do direito subjetivo
Recursos jurídicos constitucionais para o não cumprimento das normas constitucionais programáticas
CONCLUSÕES
BIBLIOGRAFIA
O início da obra é dedicado ao estudo do conceito de Constituição, cuja discussão fundamenta-se em quatro distintas concepções: a sociológica, a política, a jurídica e a culturalista. Em seguida, faz-se uma reflexão a respeito do sentido material e formal da Constituição, sempre dentro da compreensão de sua supremacia e função como norma fundamental do sistema jurídico. Trata da imperatividade e efetividade das normas constitucionais, estudando a distinção conceitual e terminológica de validade, vigência, positividade e eficácia das normas jurídicas. Finalmente, aborda as normas programáticas no contexto do Estado contemporâneo. A partir de suas características, busca-se sua efetividade, sua real concretização no mundo fático e os meios jurídicos postos à disposição do indivíduo para exigir o cumprimento do dever jurídico estatal por elas determinado.
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