Direito
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Normas Constitucionais Programáticas Normatividade, Operatividade e Efetividade

Autor: Regina Maria Macedo Nery Ferrari

Dados Técnicos
Editora: Revista dos Tribunais
ISBN: 852032052X
Código de Barras: 9788520320525
Páginas: 264
Peso: 265,00 gr
Ano de publicação: 2001

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Sumário – Normas Constitucionais Programáticas

PREFÁCIO – Prof. Dr. Clèmerson Merlin Clève

INTRODUÇÃO

CONSTITUIÇÃO E NORMA CONSTITUCIONAL

Conceito de Constituição e a supremacia constitucional

Conceito de Constituição

Supremacia constitucional

A supremacia da Constituição e as entidades supranacionais

Constituição em sentido material e em sentido formal

Constituição em sentido material

Constituição em sentido formal

Função da Constituição

A norma constitucional

A IMPERATIVIDADE E EFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

Imperatividade das normas jurídicas e das normas constitucionais

Distinção conceitual e terminológica de validade, vigência, positividade e eficácia

Validade

Vigência e positividade

Eficácia e efetividade das normas constitucionais

AS NORMAS CONSTITUCIONAIS E A SUA APLICABILIDADE

Aplicabilidade das normas constitucionais

Classificações das normas constitucionais quanto à sua aplicabilidade

O mínimo de eficácia das normas constitucionais

A graduação do mínimo eficacial das normas constitucionais

NORMAS PROGRAMÁTICAS

Origem e importância das normas constitucionais programáticas no contexto do Estado contemporâneo

Conceito das normas programáticas

Características da norma constitucional programática

Natureza

Discricionariedade

Destinatários

As normas programáticas e a disciplina das relações econômico-sociais – Os conceitos jurídicos indeterminados

Normas-princípio, normas-tarefa, normas-fim

A efetividade das normas constitucionais programáticas e os direitos subjetivos

Conceito e características do direito subjetivo

Recursos jurídicos constitucionais para o não cumprimento das normas constitucionais programáticas

CONCLUSÕES      

BIBLIOGRAFIA

 

 

O início da obra é dedicado ao estudo do conceito de Constituição, cuja discussão fundamenta-se em quatro distintas concepções: a sociológica, a política, a jurídica e a culturalista. Em seguida, faz-se uma reflexão a respeito do sentido material e formal da Constituição, sempre dentro da compreensão de sua supremacia e função como norma fundamental do sistema jurídico. Trata da imperatividade e efetividade das normas constitucionais, estudando a distinção conceitual e terminológica de validade, vigência, positividade e eficácia das normas jurídicas. Finalmente, aborda as normas programáticas no contexto do Estado contemporâneo. A partir de suas características, busca-se sua efetividade, sua real concretização no mundo fático e os meios jurídicos postos à disposição do indivíduo para exigir o cumprimento do dever jurídico estatal por elas determinado.

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