Autor: Luiz Flávio Gomes
Autor: Rogério Sanches Cunha
Autor: Valerio de Oliveira Mazzuoli
Nota dos autores
1. Lei 11.923, de 17 de
abril de 2009
Art. 158
• Considerações iniciais
• Sujeitos do crime
• Tipo objetivo
• Diferenças entre
extorsão e roubo
• Tipo subjetivo
• Consumação e tentativa
• Majorante (§ 1.º –
cometido por duas ou mais pessoas)
• Majorante (§ 1.º –
crime cometido mediante emprego de arma)
• Resultados
qualificadores
• Seqüestro relâmpago
• Art. 158, § 3.º e a Lei
dos Crimes Hediondos
• Ação penal
2. Lei 12.012, de 6 de
agosto de 2009
Art. 349-A
• Considerações iniciais
• Sujeitos do crime
• Tipo objetivo
• Tipo subjetivo
• Consumação e tentativa
• Ação penal
3. Lei 12.015, de 7 de
agosto de 2009
Título VI – Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual
• Considerações gerais
Capítulo I – Dos crimes
contra a liberdade sexual
Art. 213
• Considerações iniciais
• Sujeitos do crime
• Tipo objetivo
• Contato físico entre os
envolvidos
• Tipo subjetivo
• Consumação e tentativa
• Resultados
qualificadores
• Ação penal
Art. 215
• Considerações iniciais
• Sujeitos do crime
• Tipo objetivo
• Tipo subjetivo
• Consumação e tentativa
• Ação penal
Art. 216-A
• Considerações iniciais
• Sujeitos do crime
• Tipo objetivo
• Tipo subjetivo
• Consumação e tentativa
• Ação penal
Capítulo II – Dos crimes
sexuais contra vulnerável
Art. 217-A
• Considerações iniciais
• Sujeitos do crime
• Tipo objetivo
• Tipo subjetivo
• Consumação e tentativa
• Ação penal
Art. 218
• Considerações iniciais
• Sujeitos do crime
• Tipo objetivo
• Tipo subjetivo
• Consumação e tentativa
• Ação penal
Art. 218-A
• Considerações iniciais
• Sujeitos do crime
• Tipo objetivo
• Tipo subjetivo
• Consumação e tentativa
• Ação penal
Art. 218-B
• Considerações iniciais
• Sujeitos do crime
• Tipo objetivo
• Tipo subjetivo
• Consumação e tentativa
• Ação penal
Art. 225
• Considerações gerais
Capítulo V – Do lenocínio
e do tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração
sexual
Art. 228
• Considerações iniciais
• Sujeitos do crime
• Tipo objetivo
• Tipo subjetivo
• Consumação e tentativa
• Ação penal
Art. 229
• Considerações iniciais
• Sujeitos do crime
• Tipo objetivo
• Tipo subjetivo
• Consumação e tentativa
• Ação penal
Art. 230
• Considerações iniciais
• Sujeitos do crime
• Tipo objetivo
• Tipo subjetivo
• Consumação e tentativa
• Ação penal
Art. 231
• Considerações iniciais
• Sujeitos do crime
• Tipo objetivo
• Tipo subjetivo
• Consumação e tentativa
• Ação penal
Art. 231-A
• Considerações iniciais
• Sujeitos do crime
• Tipo objetivo
• Tipo subjetivo
• Consumação e tentativa
• Ação penal
Capítulo VII –
Disposições gerais
Art. 234-A
• Considerações gerais
Art. 234-B
• Considerações gerais
Art. 234-C
• Razões do veto
Alteração na Lei 8.072/90
Art. 1.º
• Considerações gerais
Alteração na Lei 8.069/90
Art. 244-B
• Considerações iniciais
• Sujeitos do crime
• Tipo objetivo
• Tipo subjetivo
• Consumação e tentativa
Disposições finais da Lei
12.015/2009
Art. 6.º
• Considerações gerais
Art. 7.º
• Considerações gerais
4. Lei 12.016/2009 – Do
Mandado de Segurança no Âmbito Criminal
• Considerações gerais
5. Lei 11.983/2009 –
Revogação da Contravenção de Mendicância
• Considerações gerais
6. Breves notas à
Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969
• Introdução
• Objetivos e eficácia da
Convenção de Viena de 1969
• O conceito de tratado
na Convenção de Viena de 1969
• A terminologia dos
tratados
• A questão dos acordos
em forma simplificada
• O processo de formação
dos tratados
• A assinatura e a
ratificação dos tratados
• Reservas aos tratados
multilaterais
• Emendas e modificações
aos tratados multilaterais
• Entrada em vigor e
aplicação provisória dos tratados
• Registro e publicidade
dos tratados
• Observância e aplicação
dos tratados
• A inconstitucionalidade
dos tratados na Convenção de Viena de 1969
• A denúncia dos tratados
na Convenção
•
Bibliografia
Obras dos autores
As alterações legislativas no âmbito criminal que resultaram de várias leis promulgadas no primeiro semestre de 2009 são a preocupação central da presente obra: sequestro relâmpago (Lei 11.923), porte ou uso de celular pelo preso (Lei 12.012), crimes cont
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